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Última modificação: outubro 6, 2023

3214 P1 Não discriminação

Seção 1 - Definições

Reclamante:

Um indivíduo ou grupo de indivíduos que faz uma reclamação

Diretor(es) de Conformidade

A pessoa ou pessoas designadas para lidar com consultas e reclamações relacionadas a discriminação ilegal, assédio e retaliação:

Para assuntos estudantis

Doug Finch

Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno

280 West 940 North

Provo, Utah 84604

801-374-4631

douglasf@provo.edu

Para assuntos de funcionários

Jason Cox

Superintendente Assistente de Recursos Humanos

280 West 940 North

Provo, Utah 84604

801-374-4822

jasonc@provo.edu

Reclamação

Uma reclamação ou denúncia de uma parte prejudicada ou testemunha de que um indivíduo se envolveu em discriminação, assédio e/ou retaliação proibidos.

Discriminação

Conduta, incluindo palavras, gestos e/ou outras ações, inclusive ações relacionadas a contratação, promoção, dispensa, disciplina, atribuições, rebaixamento ou rescisão, que prejudique injustamente indivíduos com base em características protegidas, como idade, cor, deficiência, gênero, identidade de gênero, nacionalidade, raça, religião, sexo, orientação sexual e/ou qualquer outra classificação protegida pela lei aplicável.

Represália

Uso ilegal da posição para se vingar ou punir um indivíduo por sua recusa em consentir/submeter-se a uma solicitação e/ou demanda inadequada. Os atos de represália podem ser abertos ou encobertos e podem assumir várias formas, como

  1. Hostilidade aberta contra o indivíduo, testemunhas ou outros envolvidos;
  2. Exclusão/ostracismo do indivíduo, testemunhas ou outros envolvidos;
  3. A criação ou a existência contínua de um ambiente de trabalho hostil;
  4. Comentários negativos individualizados que são repetidos e maliciosos; ou
  5. Atenção especial, atribuição de tarefas alternativas que são atribuições de trabalho menos desejáveis ou reduções de salário.

Respondente

O indivíduo citado em uma reclamação como tendo se envolvido ou sendo responsável por uma ação ou omissão discriminatória, assediadora ou retaliatória.

Retaliação

Qualquer forma de sanção ou tratamento adverso, incluindo, entre outros, intimidação, represália ou assédio a qualquer indivíduo pelo fato de ele ou ela:

  1. Tenha feito ou ajudado outro indivíduo a fazer uma reclamação de maneira formal ou informal ao distrito ou a qualquer órgão estadual ou federal; ou
  2. Tenha testemunhado, auxiliado ou participado de alguma forma em uma investigação, processo ou audiência relacionada a uma reclamação.

Assédio sexual

Avanços sexuais indesejados, solicitações de favores sexuais ou outras comunicações verbais ou escritas ou conduta física de natureza sexual quando:

  1. A submissão a tal conduta é feita explícita ou implicitamente como um termo ou condição de emprego, educação, atividades acadêmicas ou profissionais de um indivíduo ou participação em um programa ou atividade patrocinada pelo distrito;
  2. Tal conduta afeta ou tem o propósito de interferir de forma não razoável no emprego, na educação ou na participação de um indivíduo em uma atividade patrocinada pelo Distrito, criando um ambiente de trabalho ou aprendizado intimidador, hostil ou ofensivo; ou
  3. Tal conduta equivale a uma violação das leis criminais estaduais ou federais, incluindo agressão sexual, estupro, etc.

Exemplos de assédio sexual incluem, mas não se limitam a:

  1. Pressionar outra pessoa, sutil ou abertamente, para atividade sexual, envolver-se em conduta física com motivação sexual, inclusive tocar, beliscar, bloquear ou roçar o corpo de outra pessoa de forma indesejada;
  2. Usar linguagem obscena ou sexualmente explícita ou fazer gestos sexualmente explícitos;
  3. Exibição, visualização, impressão ou transmissão de imagens, objetos ou outros materiais sexualmente ofensivos;
  4. Usar linguagem sexualmente ofensiva ou calúnias, provocar, brincar ou fazer insinuações sobre traços ou características específicas de gênero;
  5. Envolver-se em conduta humilhante ou ridicularizadora baseada substancialmente no gênero, na identidade de gênero ou na orientação sexual de uma pessoa; ou
  6. Envolver-se em qualquer comportamento de natureza romântica ou sexual entre um aluno e um funcionário do distrito.

Seção 2 - Conduta proibida

O distrito proíbe a discriminação, o assédio e a retaliação ilegais que criem um ambiente de trabalho ou de aprendizado hostil para outros funcionários ou alunos do distrito. A discriminação, o assédio e a retaliação são proibidos em todos os aspectos do emprego no Distrito e por todos os alunos e funcionários do Distrito enquanto estiverem em todas as instalações do Distrito, durante atividades patrocinadas pelo Distrito e usando a propriedade do Distrito.

A conduta sexual entre funcionários e alunos é expressamente proibida e é considerada uma violação especialmente grave desta política. Um funcionário que se envolver em atividade sexual com um aluno sofrerá ação disciplinar, inclusive demissão, e poderá estar sujeito a penalidades civis ou criminais.

Qualquer aluno que se envolva em discriminação, assédio ou retaliação proibidos pode estar sujeito a medidas disciplinares, inclusive colocação alternativa. Qualquer funcionário que se envolva em discriminação, assédio ou retaliação proibidos pode estar sujeito a medidas disciplinares, inclusive demissão.

Os supervisores são responsáveis por tomar as medidas necessárias e imediatas, incluindo ações disciplinares apropriadas, para garantir e manter um ambiente de trabalho e educacional livre de intimidação, coerção, discriminação, assédio e retaliação.

O distrito investigará todas as reclamações de discriminação, assédio e/ou retaliação e tomará as medidas apropriadas para interromper as violações, evitar a recorrência e remediar qualquer efeito das violações.

Todos os funcionários do distrito são obrigados a cooperar em todos os procedimentos conduzidos de acordo com esses procedimentos. A não cooperação, a recusa em cooperar ou a interferência em qualquer investigação ou processo resultará em ação disciplinar, inclusive demissão.

Os procedimentos de reclamação a seguir estão disponíveis para aqueles que acreditam ter testemunhado ou serem vítimas de discriminação, assédio ou retaliação ilegal.

Em qualquer ponto do processo, o Reclamante, o Reclamado ou qualquer testemunha pode solicitar assistência para garantir que seus direitos ao devido processo estejam sendo protegidos. Exemplos de tais solicitações incluem, mas não se limitam a: assistência no preenchimento de um formulário de reclamação ou outra documentação necessária e fornecimento de serviços de tradução ou intérprete. Não será fornecida assistência sobre quais reivindicações fazer, quais defesas devem ser levantadas, qual testemunho prestar ou outras questões de conteúdo.

Seção 3 - Procedimentos de reclamação

Dever de informar

É dever de todo aluno e/ou funcionário denunciar qualquer violação desses procedimentos ou da norma da diretoria que os acompanha.

Confidencialidade

  1. Todos os esforços serão feitos para proteger a confidencialidade de todos os participantes em processos e investigações de reclamações; entretanto, a confidencialidade absoluta não pode ser garantida. Em alguns casos, as obrigações legais do distrito, inclusive a necessidade de investigar as alegações e tomar as medidas corretivas adequadas, exigirão a divulgação de determinadas informações.
  2. Todos os indivíduos envolvidos em uma reclamação ou investigação devem se abster de discutir o assunto, exceto com aqueles que tenham necessidade legal de saber.

Envio de uma reclamação inicial

  1. No âmbito da escola, o diretor é o indivíduo responsável por receber todas as reclamações de discriminação, assédio sexual ou retaliação.
    • Qualquer reclamação envolvendo alunos deve ser imediatamente encaminhada ao diretor da escola.
      • Qualquer funcionário do distrito que receber uma queixa de assédio sexual de um aluno deverá informar o aluno sobre a obrigação do funcionário de relatar a queixa ao diretor e, em seguida, notificar imediatamente o diretor. Esse tipo de comportamento também justificará a denúncia à autoridade licenciadora ou policial apropriada.
      • De acordo com a lei estadual, quando uma reclamação envolve alegações de abuso infantil, a reclamação deve ser imediatamente relatada à Divisão de Serviços à Criança e à Família (DCFS) ou à autoridade policial local, e o anonimato do reclamante e do(s) funcionário(s) da escola envolvidos na investigação será estritamente protegido.
    • Se a reclamação envolver o diretor ou outro funcionário da escola, o reclamante poderá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos (RH) do distrito pelo telefone 801-374-4938, 280 West 940 North, Provo, Utah 84604
  2. Os funcionários do distrito que não trabalham na escola devem relatar violações envolvendo outros funcionários ao seu supervisor ou ao Departamento de Recursos Humanos.
  3. Quando o Reclamado for o supervisor imediato do Reclamante, o Reclamante deve entrar em contato com o supervisor do Reclamado.
  4. Quando o Reclamado for um terceiro, como um fornecedor, palestrante visitante, patrono, voluntário, etc., o Reclamante deve entrar em contato com o diretor ou com o departamento de Recursos Humanos.

A reclamação inicial

  1. A reclamação inicial pode ser apresentada oralmente ou por escrito.
    • Uma reclamação deve ser feita o mais rápido possível, mas de preferência no máximo 30 (trinta) dias após o(s) incidente(s), para que seja efetivamente investigada e resolvida.
    • As circunstâncias que o indivíduo acredita que sustentam a(s) alegação(ões) de comportamento ilegal, os nomes do(s) indivíduo(s) contra o(s) qual(is) a reclamação é feita e quaisquer recursos que estejam sendo solicitados devem ser apresentados em linguagem simples.
    • Os indivíduos devem fornecer o máximo de informações possível, incluindo qualquer conversa com o réu, anotando a hora, a data e o local, o que foi dito ou feito e quaisquer outras circunstâncias relevantes que envolvam o(s) evento(s).
  2. Os formulários de reclamação também podem ser usados e estão disponíveis on-line e em cada prédio do distrito.
  3. A apresentação de boa fé de uma reclamação não afetará negativamente o emprego, as notas, as atribuições de trabalho ou a participação do Reclamante em programas ou atividades patrocinados pelo distrito no futuro.
  4. Um aluno ou funcionário que conscientemente fizer uma denúncia falsa poderá estar sujeito a ações civis e/ou legais, bem como a ações disciplinares do distrito.

Responsabilidades e protocolo para a resolução de uma reclamação

  1. Qualquer diretor ou supervisor que receber uma reclamação deverá primeiro documentar a reclamação por escrito.
  2. O diretor ou supervisor deve encaminhar imediatamente uma cópia da reclamação por escrito aos oficiais de conformidade do distrito, conforme definido acima, e então proceder com o seguinte protocolo apropriado.
    • Qualquer reclamação que alegue violação de um funcionário do distrito contra um aluno ou outro(s) funcionário(s) deve ser comunicada imediatamente ao RH. O RH será responsável pela investigação da reclamação.
    • Se a reclamação estiver relacionada a um problema entre alunos, o reclamante poderá entrar em contato com o Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno pelo telefone 801-374-4631.
    • Qualquer reclamação que alegue uma violação de terceiros contra um funcionário ou aluno deverá ser investigada pelo diretor ou supervisor. 
    • Qualquer reclamação que alegue violação de um aluno contra outro aluno deverá ser investigada pelo diretor.
    • Qualquer reclamação que alegue claramente uma conduta criminosa será encaminhada à polícia local para investigação.
    • Qualquer reclamação que ocorra fora da propriedade da escola, mas que tenha o potencial de perturbar o ambiente educacional de uma ou mais escolas, será investigada pelo diretor da escola.
  3. O diretor ou supervisor que não seguir imediatamente o protocolo conforme indicado acima poderá estar sujeito a ação disciplinar.
  4. O RH ou o diretor ou supervisor designado ("Investigador") será responsável por investigar a reclamação conforme descrito nestes procedimentos. A não investigação adequada de uma reclamação pode resultar em medidas disciplinares.

Investigação e resposta de primeiro nível

  1. Investigação inicial
    • O distrito pode tomar medidas para proteger o reclamante, os alunos e outros funcionários durante a investigação.
    • Uma investigação pode consistir em entrevistas pessoais com o Reclamante, o Reclamado e outras pessoas que tenham conhecimento do suposto incidente ou das circunstâncias que deram origem à reclamação.
    • A investigação também pode consistir em quaisquer outros métodos e/ou documentos considerados pertinentes pelo Investigador.
    • A extensão da investigação será determinada com base na natureza das alegações, no contexto e nas circunstâncias que envolvem a suposta violação, no relacionamento entre as partes e no histórico das partes envolvidas.
    • No início da investigação, o Investigador deverá declarar sua neutralidade em vez de ser um defensor de qualquer parte.
    • No mínimo, o Investigador deverá imediatamente:
      • notificar o Reclamante sobre seu direito de ter alguém para traduzir ou interpretar durante a entrevista;
      • notificar o Reclamante sobre seu direito de ter alguém do mesmo sexo conduzindo ou presente durante a entrevista;
      • Entrevistar o Reclamante e documentar a conversa;
      • instruir o Reclamante a não ter nenhum contato ou comunicação sobre a reclamação com o Reclamado;
      • perguntar ao Reclamante especificamente qual ação ele quer que seja tomada para resolver a reclamação;
      • informar ao Reclamado que uma reclamação foi registrada contra ele; 
      • informar ao Respondente que, caso a conduta questionável tenha ocorrido, ela deve cessar imediatamente;
      • fornecer ao Reclamado uma cópia desses procedimentos;
      • informar o Respondente sobre seus direitos e responsabilidades durante a investigação;
      • notificar o Reclamado de que ele terá uma oportunidade total e completa de responder às alegações;
      • instruir o Reclamado a não ter nenhum contato ou comunicação sobre a reclamação com o Reclamante e a não tomar nenhuma medida retaliatória contra o Reclamante; e
      • documentar a conversa com o Respondente.
    • O Requerido deverá apresentar uma resposta por escrito ao Investigador.
      • A resposta deve incluir:
        • uma admissão ou negação de cada alegação na reclamação;
        • uma declaração sobre o grau de mérito da reclamação;
        • uma aceitação ou rejeição da medida ou ação solicitada na reclamação, se houver; e
        • qualquer outra informação que o Requerido considere relevante.
      • Se o Respondente admitir toda ou parte da alegação contida na queixa, a ação disciplinar apropriada será coordenada pelo Investigador e pelo administrador distrital apropriado, pelo Superintendente Assistente de Recursos Humanos e/ou pelo Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno, incluindo:
        • No mínimo, para um funcionário, uma repreensão por escrito será emitida para o Respondente e uma cópia será colocada no arquivo do Respondente.
      • Se o Reclamado negar as alegações, o Investigador se reunirá com o Reclamante para discutir se a investigação deve prosseguir de maneira informal ou formal:
        • consideração as solicitações do Reclamante com relação ao processo de investigação; no entanto, o Investigador se reserva o direito de ignorar a preferência do Reclamante no tratamento de uma reclamação.
    • Uma solicitação para que a questão seja resolvida por meio de um processo formal pode ser feita a qualquer momento.
  2. Processo informal
    • A reclamação pode ser tratada informalmente se o reclamante procurar resolver os problemas diretamente com o(s) indivíduo(s) envolvido(s) ou por meio de funcionários apropriados do distrito.
    • O Investigador apropriado envidará seus melhores esforços para resolver a reclamação por meio de mediação e negociação com todas as partes.
    • Se uma resolução satisfatória for alcançada informalmente, nenhuma outra ação será tomada e o assunto será considerado encerrado.
      • O Investigador deverá informar ao diretor de conformidade do distrito, por escrito, que a questão foi resolvida informalmente e incluir todas as informações relevantes sobre a resolução.
    • Se, no entanto, o comportamento justificar qualquer sanção acima de uma advertência verbal, o superintendente assistente de RH deverá estar envolvido na determinação da disciplina apropriada e na análise de qualquer documentação reunida.
    • Se o Reclamante não estiver satisfeito com o resultado do processo informal, ele poderá solicitar que a reclamação seja tratada formalmente.
  3. Processo formal
    • A investigação em um processo formal também incluirá entrevistas com qualquer outro indivíduo que se acredite ter informações pertinentes.
    • O Investigador entrevistará o Reclamado a respeito da reclamação, de sua resposta, das declarações de testemunhas e de outras informações coletadas. Todas as testemunhas terão a oportunidade de revisar, editar e reconhecer, por meio de assinatura, a precisão de suas próprias declarações escritas ou relatos de suas entrevistas.
    • O Investigador deve tentar manter as partes e o diretor de conformidade do distrito informados sobre o andamento da investigação.
    • Dentro de quinze (15) dias úteis do recebimento da reclamação, a menos que um período mais longo seja considerado necessário, o Investigador deverá concluir sua investigação e coordenar uma resposta com o administrador distrital apropriado, conforme descrito abaixo.
      • Em incidentes envolvendo violações de alunos contra outros alunos, a reclamação, juntamente com a documentação escrita da investigação, deverá ser encaminhada ao Superintendente Assistente de Serviços aos Alunos.
      • Em todas as outras circunstâncias, a reclamação, juntamente com a documentação escrita da investigação, deverá ser encaminhada ao Superintendente Assistente de RH.
    • Dentro de cinco (5) dias úteis após o recebimento da documentação de um Investigador, o superintendente assistente apropriado analisará a documentação e se reunirá com o Investigador para determinar e iniciar uma ação com base nos resultados da investigação.
    • Dentro de quinze (15) dias úteis após a conclusão da investigação, a menos que um período mais longo seja considerado necessário, o superintendente assistente apropriado fornecerá um Resumo da Reclamação por escrito ao Reclamante e ao Reclamado. O Resumo da Queixa resumirá a queixa, a resposta, as evidências apresentadas nas investigações e as conclusões. As conclusões incluirão um julgamento conclusivo sobre a ocorrência ou não de uma violação das normas da diretoria ou desses procedimentos.
    • Se uma alegação for considerada substancial, no todo ou em parte, o superintendente assistente apropriado determinará e implementará a disciplina corretiva e as medidas corretivas necessárias para eliminar os efeitos da discriminação, do assédio ou da retaliação.
    • O diretor apropriado informará o Reclamante:
      • Se a ação apropriada será ou foi tomada; e
      • Que ele ou ela deve denunciar imediatamente qualquer outro comportamento questionável ou ações retaliatórias.

Revisão de segundo nível

  1. Os reclamantes que não estiverem satisfeitos com o resultado da investigação e da resposta de primeiro nível podem apresentar uma solicitação de revisão ao diretor de conformidade ou, se a reclamação for contra o diretor de conformidade, ao superintendente assistente (doravante denominados coletivamente como "revisor de segundo nível").
  2. As solicitações apresentadas ao revisor de segundo nível devem ser feitas por escrito e conter as seguintes informações:
    • Nome do reclamante, endereço residencial, número de telefone e local da escola ou do trabalho;
    • Uma breve descrição da suposta discriminação, assédio ou violação de direitos civis, incluindo a data, o local e a hora; 
    • Nome do(s) réu(s), se conhecido(s);
    • Uma breve descrição das ações/esforços que já ocorreram para resolver o problema; e
    • Qualquer outra informação relevante
  3. O Reclamante também pode incluir uma declaração de alívio ou ação corretiva solicitada.
  4. Métodos alternativos de apresentação de solicitações serão disponibilizados para pessoas com deficiência que não possam apresentar solicitações por escrito.
  5. A solicitação deve ser feita o mais rápido possível, mas, de preferência, no máximo 60 (sessenta) dias após o(s) incidente(s), para que possa ser efetivamente investigada e resolvida.
  6. Processamento de revisões:
    • Dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento da solicitação, o revisor de segundo nível, ou seu representante, se reunirá com o Reclamante para discutir a solicitação e as possíveis resoluções.
    • O revisor de segundo nível analisará a adequação de qualquer investigação de primeiro nível, resposta, Resumo da Reclamação e ação corretiva tomada, se houver.
      • O revisor de segundo nível pode tomar quaisquer medidas adicionais que julgar necessárias para resolver a solicitação, como entrevistar novamente outras pessoas pertinentes.
    • Dentro de quinze (15) dias úteis após a reunião inicial com o revisor de segundo nível, a decisão pode ser apelada ao oficial de apelações designado.

Revisão final

  1. Se o Reclamante não estiver satisfeito com a decisão do revisor de segundo nível, a decisão poderá ser apelada ao superintendente. O superintendente pode optar por designar um oficial de audiência para considerar essa apelação em seu lugar.
  2. A apelação ao superintendente ou pessoa designada deve ser feita por escrito e enviada pelo correio ou entregue pessoalmente ao superintendente dentro de dez (10) dias úteis a partir da data da decisão por escrito do revisor de segundo nível. O superintendente ou pessoa designada analisará a questão e poderá, a seu critério exclusivo, solicitar informações ou documentação adicionais.
  3. O superintendente ou pessoa designada tomará uma decisão sobre a apelação dentro de quinze (15) dias do recebimento da apelação, a menos que um período mais longo seja considerado necessário.
  4. Essa decisão servirá como ação administrativa final sobre o assunto.

Responsabilidade pela disseminação da política

  1. Os diretores e supervisores tomarão as medidas apropriadas para reforçar esta política e estes procedimentos:
    • fornecer serviço interno anual aos funcionários, com documentação e assinaturas dos funcionários; 
    • incluir um resumo desta política nos manuais dos funcionários;
    • garantir que, até 1º de outubro de cada ano, todos os alunos recebam uma explicação adequada à idade sobre a política e tenham a oportunidade de discutir a política em uma sala de aula; e
    • notificar os pais e responsáveis sobre essa política até 1º de outubro de cada ano, seja incluindo-a no manual do aluno ou enviando um aviso para a casa dos alunos.
  2. Um resumo desses procedimentos e materiais relacionados deve ser afixado em um local de destaque em cada instalação do distrito.

Registros

  1. Os registros de reclamações de discriminação ou assédio devem ser mantidos pelo diretor de conformidade ou por seu representante. Os registros serão mantidos em um arquivo separado e confidencial, conforme exigido pelo Governmental Records and Access Management Act.
  2. A divulgação de informações sobre a ação disciplinar específica imposta a um aluno ou funcionário deve atender aos requisitos das leis estaduais e federais aplicáveis.
  3. As informações coletadas, desenvolvidas e documentadas na investigação serão consideradas como um registro protegido.
  4. Se o Reclamante for um funcionário, nenhum registro da reclamação deverá ser mantido no arquivo pessoal do Reclamante.
  5. Se parecer não haver fundamento para a(s) alegação(ões), nenhum registro será colocado no arquivo pessoal do Reclamado.
  6. Os registros de reclamações iniciais e investigações devem ser mantidos por pelo menos um ano.
  7. Os registros das investigações em nível de distrito devem ser mantidos por pelo menos três anos.

Escritório Distrital de Equidade

  1. Todas as perguntas relacionadas a discriminação, assédio e retaliação devem ser encaminhadas aos responsáveis pela conformidade, Doug Finch, 801-374-4631 ou Jason Cox, 801-374-4822.
  2. Os responsáveis pela conformidade servem como um recurso para o distrito para fornecer informações, aconselhamento, treinamento e orientação sobre discriminação, assédio e retaliação. As pessoas são incentivadas a discutir suas preocupações ou reclamações com os responsáveis pela conformidade do distrito para esclarecer se a discriminação pode estar ocorrendo e para determinar suas opções, inclusive a busca de uma ação mais formal.
  3. Os responsáveis pela conformidade também podem fornecer informações relacionadas a quaisquer recursos externos que possam estar disponíveis para o Reclamante.

Procedimentos de relatórios externos

  1. Nada nesta política deve proibir um indivíduo de registrar uma reclamação de discriminação ou assédio junto à Utah Anti-Discrimination and Labor Division (UALD), 160 East 300 South, 3rd Floor, P.O. Box 146600, Salt Lake City, Utah 84114-6600. O funcionário tem um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da data alegada de discriminação para registrar uma reclamação junto à UALD. 
  2. Se as preocupações não puderem ser resolvidas em nível de escola ou distrito, as queixas de discriminação podem ser apresentadas ao Office of Civil Rights, Region VIII, U.S. Department of Education, Federal Building, Suite 310, 1244 Speer Boulevard, Denver, Colorado, 80204-3582.

Treinamento

  1. Todos os novos funcionários devem receber informações sobre esses procedimentos e a política relacionada em uma orientação para funcionários. Todos os outros funcionários deverão receber informações regularmente sobre esses procedimentos e sobre o compromisso do distrito em oferecer um ambiente de aprendizado e trabalho livre de discriminação, assédio e retaliação.
  2. Os diretores de cada escola são responsáveis por informar os alunos e treinar a equipe sobre esses procedimentos.

Adotada

11 de janeiro de 2016

Políticas, procedimentos e formulários

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