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Última modificação: outubro 6, 2023

3214 P2 Não discriminação: Raça, cor e origem nacional

Seção 1 - Definições

Reclamante

Um indivíduo ou grupo de indivíduos que faz uma reclamação.

Diretor(es) de Conformidade

A(s) pessoa(s) designada(s) para lidar com consultas e reclamações relativas a discriminação, assédio e retaliação ilegais, conforme possa ser atualizado pelo Distrito de tempos em tempos:

Para assuntos estudantis

Doug Finch

Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno 2

80 West 940 North

Provo, Utah 84604

801-374-4631

douglasf@provo.edu

Para assuntos de funcionários/voluntários

Jason Cox

Superintendente Assistente de Recursos Humanos

280 West 940 North

Provo, Utah 84604

801-374-4822

jasonc@provo.edu

Reclamação

Uma reclamação de uma parte prejudicada ou de uma testemunha de que um indivíduo se envolveu em discriminação, assédio e/ou retaliação ilegais.

Discriminação

Conduta, incluindo palavras, gestos e/ou outras ações, inclusive ações relacionadas ao programa educacional de um aluno, ou no contexto de emprego, contratação, promoção, dispensa, disciplina, atribuições, rebaixamento ou rescisão, que prejudique injustamente indivíduos com base em características protegidas, como idade, cor, deficiência, nacionalidade, raça, religião, sexo/gênero (incluindo orientação sexual e identidade de gênero) e/ou qualquer outra classificação protegida pela lei aplicável.

Raça/cor/origem nacional

A lei aplicável proíbe a discriminação com base em raça, cor e nacionalidade, algumas das quais podem se sobrepor. 

  1. Em geral, a proibição de discriminação racial pode abranger a discriminação pelos seguintes motivos:
    • ascendência racial ou étnica;
    • características físicas associadas à raça, como a cor, o cabelo, as características faciais, a altura e o peso de uma pessoa;
    • doenças ligadas à raça, como a anemia falciforme;
    • características culturais ligadas à raça ou à etnia, como o nome de uma pessoa, o vestuário cultural e as práticas de higiene, o sotaque ou o modo de falar;
    • a percepção de que uma pessoa é membro de um determinado grupo racial, independentemente de como o indivíduo se identifica; e/ou
    • discriminação com base em associação, como ser casado com uma pessoa de uma determinada raça ou ter um filho multirracial.
  2. Em geral, a proibição de discriminação com base na cor inclui pigmentação, compleição ou tom de pele. A discriminação com base na cor geralmente se sobrepõe à discriminação com base na raça.
  3. Discriminação por origem nacional significa discriminação com base no local de origem de um indivíduo ou de seus ancestrais, ou porque um indivíduo tem características físicas, culturais ou linguísticas de um grupo de origem nacional. O local geralmente é um país ou um antigo país, mas também pode estar associado a um grupo de pessoas que compartilham um idioma, cultura, ancestralidade ou outras características sociais semelhantes. A origem nacional e a raça geralmente se sobrepõem.

Represália

Os atos de represália podem ser explícitos ou ocultos e podem assumir várias formas, como

  1. hostilidade aberta contra o indivíduo, testemunhas ou outros envolvidos;
  2. exclusão/ostracismo do indivíduo, testemunhas ou outros envolvidos;
  3. a criação ou a existência contínua de um ambiente de trabalho hostil;
  4. comentários negativos individualizados que são repetidos e maliciosos; ou
  5. atenção especial, atribuição de tarefas alternativas que sejam atribuições de trabalho menos desejáveis ou reduções de salário.

Respondente

O indivíduo citado em uma reclamação como tendo se envolvido ou sendo responsável por uma ação ou omissão discriminatória, assediadora ou retaliatória.

Retaliação

Qualquer forma de sanção ou tratamento adverso, incluindo, entre outros, intimidação, represália ou assédio a qualquer indivíduo pelo fato de ele ou ela:

  1. tenha apresentado, ou ajudado outra pessoa a apresentar, uma queixa de maneira formal ou informal ao Distrito ou a qualquer órgão estadual ou federal; ou
  2. tenha testemunhado, auxiliado ou participado de alguma forma em uma investigação, processo ou audiência relacionada a uma reclamação.

Seção 2 - Conduta proibida

O Distrito Escolar Municipal de Provo dedica-se a criar um ambiente para alunos, funcionários e usuários que rejeite todas as formas de discriminação com base em raça, cor e/ou nacionalidade. Nenhum aluno, funcionário, pai ou membro da comunidade deve sofrer esses tipos de discriminação proibida no ambiente de aprendizado ou de trabalho de nossas escolas.

O Distrito proíbe a discriminação ilegal com base em raça, cor e/ou nacionalidade, incluindo assédio e retaliação que criem um ambiente hostil de trabalho ou aprendizado para outros funcionários ou alunos do Distrito. A discriminação, o assédio e a retaliação são proibidos em todos os aspectos do emprego no Distrito e por todos os alunos e funcionários do Distrito enquanto estiverem em todas as instalações do Distrito, durante as atividades patrocinadas pelo Distrito e usando a propriedade do Distrito.

Todos os funcionários contribuem para a erradicação da discriminação promovendo a aceitação de nossa diversidade racial, cultural, étnica, linguística e religiosa, desafiando atitudes de preconceito e garantindo que sejam tomadas as medidas adequadas para prevenir, remediar e sancionar a conduta discriminatória. Os diretores são responsáveis por examinar as práticas e os procedimentos da escola para garantir que não resultem em discriminação proibida.

Qualquer aluno que se envolver em discriminação com base em raça, cor ou nacionalidade pode estar sujeito à disciplina de acordo com as normas de disciplina estudantil do Distrito. Qualquer funcionário que se envolver em tal comportamento pode estar sujeito a medidas disciplinares, inclusive demissão, de acordo com as normas de emprego do Distrito.

Seção 3 - Procedimentos de reclamação

Dever de denunciar uma violação

Recomendamos enfaticamente que todos os alunos e funcionários denunciem quaisquer violações desta política ao funcionário apropriado, conforme estabelecido neste documento.

Como denunciar uma violação

  1. Violações em uma escola
    • Violações de estudantes
      • Qualquer reclamação envolvendo a violação desta política por parte de um aluno deverá ser relatada ao diretor da escola do aluno.
      • Qualquer funcionário que receber uma reclamação de violação desta norma deverá informar ao reclamante sobre a obrigação do funcionário de relatar a reclamação ao diretor e, em seguida, o funcionário deverá notificar imediatamente o diretor.
      • De acordo com a lei estadual, quando uma reclamação envolve alegações de abuso infantil, ela deve ser imediatamente relatada à Divisão de Serviços à Criança e à Família (DCFS) ou à polícia local.
    • Violações de funcionários
      • Qualquer reclamação que envolva a violação desta política por parte de um funcionário deverá ser relatada ao diretor do prédio desse funcionário.
      • Todo funcionário que receber uma reclamação de violação desta norma deverá informar o reclamante sobre a obrigação do funcionário de relatar a reclamação ao diretor e, em seguida, o funcionário deverá notificar imediatamente o diretor.
      • De acordo com a lei estadual, quando uma reclamação envolve alegações de abuso infantil, ela deve ser imediatamente relatada à Divisão de Serviços à Criança e à Família (DCFS) ou à polícia local.
    • Alegações contra o diretor
      • Se a reclamação envolver supostas violações da norma pelo diretor, o Reclamante poderá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos do Distrito ("RH") pelo telefone 801-374-4938, 280 West 940 North, Provo, Utah 84604.
  2. Violações cometidas por outros funcionários
    • Qualquer reclamação que envolva uma violação desta política contra um funcionário que não esteja baseado em uma escola deve ser relatada ao supervisor do funcionário ou ao RH.
    • Quando a reclamação envolver o supervisor imediato do Reclamante, o Reclamante deve relatar a violação ao supervisor dessa pessoa ou ao RH.
  3. Violações por terceiros.
    • Qualquer reclamação que envolva terceiros, como um fornecedor, palestrante visitante, patrono, voluntário, etc., deve ser relatada ao diretor do prédio ou ao RH.

Investigação

  1. Deveres dos funcionários do distrito
    • Quando um diretor ou supervisor recebe uma reclamação sobre violações contra outro funcionário, ele deve notificar imediatamente o RH. O RH será responsável pela investigação da reclamação.
    • Quando um diretor ou supervisor recebe uma reclamação sobre violações de funcionários contra um aluno, o diretor ou supervisor deve notificar imediatamente o RH e o Compliance Officer responsável pelas questões dos alunos.
    • Quando um diretor recebe uma reclamação sobre violações contra um funcionário ou aluno, ele deve conduzir uma investigação e notificar o Compliance Officer responsável pelas reclamações sobre alunos. O diretor também deve notificar o(s) pai(s)/tutor(es) o mais rápido possível.
    • Quando um diretor recebe uma reclamação sobre um terceiro, ele deve notificar imediatamente o RH.
    • As queixas que alegarem possível conduta criminosa deverão ser encaminhadas às autoridades policiais locais para que tomem as medidas adicionais que julgarem apropriadas; o encaminhamento para investigação criminal não impedirá o Distrito de conduzir sua própria investigação.
    • O fato de não notificar conforme indicado acima pode resultar em ação disciplinar.
  2. O Distrito investigará todas as denúncias de violações desta norma e tomará medidas para interromper as violações, evitar a recorrência de violações e remediar os efeitos das violações, conforme apropriado. O Distrito pode tomar medidas para proteger o Reclamante e outros indivíduos que estejam auxiliando na investigação. Como parte da investigação, o Distrito poderá entrevistar o Reclamante, o Reclamado e outros indivíduos que possam ter conhecimento das alegações. O Distrito também pode analisar documentos e publicações em mídias sociais relevantes às alegações.
  3. Serão feitos esforços para proteger a confidencialidade de todos os participantes em processos e investigações de reclamações na medida do possível; entretanto, a confidencialidade absoluta não pode ser garantida. Em alguns casos, as obrigações legais do Distrito, incluindo a necessidade de investigar as alegações e tomar as medidas corretivas apropriadas, exigirão a divulgação de determinadas informações.
  4. Todos os indivíduos envolvidos na apresentação de uma reclamação ou na participação em uma investigação devem se abster de discutir o assunto, exceto com aqueles que tenham uma necessidade legítima de saber sobre negócios ou educação.
  5. Se o Distrito descobrir que esta norma foi violada, o Distrito tomará as medidas apropriadas com base nos resultados da investigação, incluindo suspensão e rescisão, se necessário, de acordo com outras normas do Distrito e acordos contratuais relativos à imposição de disciplina a alunos e funcionários. O Distrito notificará o Reclamante se serão tomadas medidas corretivas ou corretivas. No entanto, o Distrito somente divulgará informações relativas a ações disciplinares ou corretivas específicas contra um funcionário ou aluno de acordo com a lei aplicável.
  6. Caso o Reclamante não esteja satisfeito com o resultado da investigação e da resolução, as queixas podem ser apresentadas usando os procedimentos estabelecidos na Política 3214 P-1.

Seção 3 - Responsabilidade pela disseminação do procedimento

  1. Os diretores e supervisores devem tomar as medidas apropriadas para reforçar esta política e estes procedimentos:
    • Fornecer treinamento durante o serviço anual dos funcionários e obter comprovação da participação dos funcionários;
    • Resumir essa política nos manuais dos funcionários;
    • Treinamento de novos funcionários sobre esta política e procedimentos em uma orientação de funcionários;
    • Garantir que, até 1º de outubro de cada ano, todos os alunos recebam uma explicação adequada à idade sobre a política e tenham a oportunidade de discutir a política em sala de aula; e
    • Notificar os pais e responsáveis sobre essa política até 1º de outubro de cada ano, seja incluindo-a no manual do aluno ou enviando um aviso para a casa dos alunos.
  2. Um resumo desses procedimentos e materiais relacionados deverá ser colocado em um local de destaque em cada instalação do Distrito e no site do Distrito.

Seção 4 - Registros

  1. Os registros de reclamações de discriminação ou assédio devem ser mantidos pelo diretor de conformidade ou seu representante.
  2. Os registros dos alunos são regidos pela Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família (FERPA).
  3. Os registros dos funcionários são regidos pelo Governmental Records and Access Management Act ("GRAMA").
  4. Se o Reclamante for um funcionário, nenhum registro da reclamação deverá ser mantido no arquivo pessoal do Reclamante.
  5. Se, após a investigação, a(s) alegação(ões) for(em) infundada(s), nenhum registro será colocado no arquivo pessoal do Respondente.
  6. Os registros de reclamações devem ser mantidos de acordo com a legislação aplicável.

Seção 5 - Revisão estadual e federal

Uma pessoa pode sempre buscar a revisão de qualquer discriminação alegada por meio dos órgãos estaduais e federais apropriados. Isso pode ocorrer independentemente de a pessoa ter ou não seguido os procedimentos informais ou formais acima. Isso pode ser feito por meio do Escritório Federal de Direitos Civis (OCR) para violações relacionadas à educação ou da UALD (Divisão de Trabalho Antidiscriminação de Utah) ou da EEOC (Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego) para violações relacionadas ao emprego.

  1. As pessoas que alegarem discriminação no programa educacional ou outra violação relacionada aos direitos civis podem registrar uma reclamação junto ao Office for Civil Rights (OCR) no seguinte endereço:
    • Escritório de Direitos Civis
    • Departamento de Educação dos EUA
    • 400 Maryland Avenue, S.W.
    • Washington, D.C. 20202-1100
    • 1-800-421-3481
    • FAX: (202) 245-6840; TDD: (877) 521-2172
    • E-mail: OCR@ed.gov
    • Web: http://www.ed.gov/ocr/
  2. As pessoas que alegam discriminação nas práticas de emprego ou outra violação dos direitos civis relacionada ao trabalho podem registrar uma queixa na Utah Antidiscrimination Labor Division (UALD). Os indivíduos devem registrar sua acusação de discriminação no emprego junto à UALD em até 180 dias após o ato discriminatório alegado. Se mais de 180 dias tiverem se passado desde a última data do dano, mas menos de 300 dias, a acusação deverá ser enviada à Equal Employment Opportunity Commission (EEOC) para análise.
    • Divisão de Trabalho e Antidiscriminação de Utah
    • Horário de atendimento: 8:00 a.m. - 5:00 p.m., de segunda a sexta-feira
    • Ligue gratuitamente para o estado no número 1-800-222-1238,
    • Ou TDD 801-530-7685
    •  
    • Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego Escritório de Denver
    • 303 E. 17th Avenue, Suite 510
    • Denver, Colorado 80203
    • O escritório do distrito de Denver está aberto de segunda a sexta-feira
    • 8:00 a.m. - 5:00 p.m.
    • Telefone: 303-866-1300/1301 ou 1-800-669-4000
    • FAX: 303-866-1085
    • TTY: 303-866-1950 ou 1-800-669-6820
  3. Todas as questões relacionadas a discriminação, assédio e retaliação devem ser encaminhadas aos Compliance Officers aplicáveis, que servem como um recurso para fornecer informações, aconselhamento, treinamento e orientação sobre discriminação, assédio e retaliação.

Adotada

25 de janeiro de 2016

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