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Última modificação: dezembro 5, 2023

Política 3320 P1 Proibição de bullying, assédio, perseguição e retaliação

Introdução

Qualquer funcionário da escola que observe, ouça ou testemunhe assédio, intimidação ou bullying, ou a quem tais ações tenham sido relatadas, deve tomar medidas imediatas e apropriadas para interromper o assédio e evitar sua recorrência.

Prevenção

  1. Disseminação
    • Em cada escola e no website do distrito, o distrito publicará com destaque informações sobre como denunciar bullying, assédio, trote e retaliação; o nome e as informações de contato para fazer uma denúncia a um administrador da escola; e o nome e as informações de contato do responsável pela conformidade do distrito. Anualmente, o Superintendente Assistente de Serviços aos Alunos garantirá que uma declaração resumindo a política e o procedimento seja fornecida nos manuais dos alunos, funcionários, voluntários e pais; esteja disponível nos escritórios e/ou corredores da escola e do distrito; e seja publicada no website do distrito.
  2. Educação
    • Anualmente, os alunos receberão informações adequadas à idade sobre o reconhecimento e a prevenção de assédio, intimidação e bullying nas sessões de orientação aos alunos e em outras ocasiões apropriadas. As informações incluirão uma cópia do Formulário de Denúncia de Incidentes ou um link para um formulário baseado na web.
  3. Treinamento
    • Todos os funcionários do distrito receberão treinamento anual sobre as normas e os procedimentos do distrito escolar, incluindo as funções e responsabilidades dos funcionários e o uso do Formulário de Notificação de Incidentes do distrito.
  4. Estratégias de prevenção
    • O distrito implementará uma série de estratégias de prevenção, incluindo abordagens individuais, em sala de aula, na escola e em nível distrital. Sempre que possível, o distrito e as escolas implementarão programas de prevenção baseados em evidências projetados para aumentar a competência social, melhorar o clima escolar e eliminar o bullying, o assédio, o trote e a retaliação nas escolas. Sempre que possível e apropriado, os líderes escolares envolverão os alunos para auxiliar no estabelecimento de uma cultura de não-bullying por meio de atividades estudantis.

Diretor de conformidade

O responsável pela conformidade do distrito é o Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno, que deverá:

  1. Servir como contato principal do distrito para bullying, assédio, trote e retaliação;
  2. Fornecer suporte e assistência aos diretores e/ou representantes na resolução de reclamações; 
  3. Receber cópias de todos os Formulários de Relatórios de Incidentes, Formulários de Encaminhamento de Disciplina e cartas aos pais/responsáveis informando os resultados das investigações;
  4. Garantir a implementação da política e do procedimento, supervisionando os processos investigativos, inclusive garantindo que as investigações sejam rápidas, imparciais e completas;
  5. Avaliar as necessidades de treinamento de funcionários e alunos para garantir a implementação bem-sucedida em todo o distrito e assegurar que os funcionários recebam treinamento anual de outono;
  6. Fornecer à USOE a notificação de atualizações ou alterações de políticas ou procedimentos anualmente; e
  7. Nos casos em que, apesar dos esforços da escola, um aluno alvo sofrer assédio, intimidação ou bullying que ameace a saúde e a segurança do aluno, o diretor de conformidade facilitará uma reunião entre a equipe do distrito e os pais/responsáveis da criança para desenvolver um plano de segurança para proteger o aluno.
  8. O diretor de conformidade do distrito coletará informações e preparará relatórios anuais para garantir que o treinamento tenha sido realizado, juntamente com o conteúdo do mesmo. O responsável pela conformidade também coletará dados anualmente sobre os incidentes e tipos de bullying, assédio, trote e retaliação ocorridos durante o ano letivo. Essas informações serão compartilhadas anualmente com o superintendente, mediante solicitação, até 1º de agosto. 
  9. O diretor de conformidade do distrito garantirá que as escolas ofereçam treinamento sobre bullying aos novos participantes dos programas esportivos patrocinados pela escola, tanto curriculares quanto extracurriculares, e treinamento a cada 3 anos para TODOS os participantes. "Participantes" significa alunos, funcionários e técnicos. O currículo de treinamento, os esboços, as programações e as listas de participantes serão mantidos em nível distrital e fornecidos à USOE mediante solicitação.

Intervenção da equipe

Todos os membros da equipe devem intervir quando testemunharem ou receberem denúncias de assédio, intimidação ou bullying. Incidentes menores que a equipe possa resolver imediatamente ou incidentes que não se enquadrem na definição de assédio, intimidação ou bullying podem não exigir nenhuma ação adicional de acordo com este procedimento. 

Preenchimento de um formulário de relatório de incidente

Qualquer aluno que acredite ter sido alvo de assédio, intimidação ou bullying não resolvido, grave ou persistente, ou qualquer outra pessoa da comunidade escolar que observe ou receba notificação de que um aluno foi ou pode ter sido alvo de assédio, intimidação ou bullying grave ou persistente não resolvido, pode relatar os incidentes verbalmente ou por escrito a qualquer membro da equipe.

Como lidar com o bullying - Relatórios

Etapa 1: Preencher um formulário de relatório de incidente

Para proteger um aluno alvo de retaliação, ele não precisa revelar sua identidade em um Formulário de Relato de Incidente. O formulário pode ser preenchido de forma anônima, confidencial, ou o aluno pode optar por revelar sua identidade (não confidencial).

Status do repórter

  • Anônimo
    • Os indivíduos podem registrar uma denúncia sem revelar sua identidade. Nenhuma ação disciplinar será tomada contra um suposto agressor com base apenas em uma denúncia anônima. As escolas podem fornecer caixas de reclamações ou desenvolver outros métodos para receber denúncias anônimas e não assinadas. As possíveis respostas a uma denúncia anônima incluem o aumento do monitoramento de locais específicos em determinados horários do dia ou o aumento do monitoramento de alunos e/ou funcionários específicos. (Exemplo: Um Formulário de Denúncia de Incidente não assinado deixado na mesa de um professor levou ao aumento do monitoramento do vestiário masculino durante o 5º período).
  • Confidencial
    • Os indivíduos podem solicitar que suas identidades sejam mantidas em segredo do acusado e de outros alunos. A ação disciplinar pode ocorrer com base em um relatório confidencial somente se o administrador da escola permitir que o agressor identificado também faça um relatório e determinar que a disciplina é justificada.
  • Não confidencial
    • Os indivíduos podem concordar em registrar uma denúncia de forma não confidencial. Os reclamantes que concordarem em tornar sua reclamação não confidencial serão informados de que os requisitos do devido processo podem exigir que o distrito divulgue todas as informações que possui sobre a reclamação a qualquer indivíduo envolvido no incidente, mas, mesmo assim, as informações ainda serão restritas àqueles que precisam saber, durante e após a investigação. No entanto, o distrito implementará integralmente a cláusula antirretaliação para proteger os reclamantes e as testemunhas.

Etapa 2: Recebimento de um formulário de relatório de incidente

Todos os funcionários são responsáveis por receber denúncias orais e escritas. Sempre que possível, a equipe que inicialmente receber uma denúncia oral ou escrita de assédio, intimidação ou bullying deverá tentar resolver o incidente imediatamente. Se o incidente for resolvido de forma satisfatória para as partes envolvidas, ou se o incidente não se enquadrar na definição de assédio, intimidação ou bullying, nenhuma ação adicional poderá ser necessária.

Todas as denúncias de assédio, intimidação ou bullying não resolvidos, graves ou persistentes serão registradas em um Formulário de Denúncia de Incidentes do distrito e enviadas ao diretor ou pessoa designada, a menos que o diretor ou pessoa designada seja o sujeito da denúncia.

Etapa 3: Investigações de assédio, intimidação e bullying não resolvidos, graves ou persistentes

Todas as denúncias de assédio, intimidação ou bullying não resolvidos, graves ou persistentes serão investigadas com rapidez razoável. Qualquer aluno pode ter um adulto de confiança com ele durante todo o processo de denúncia e investigação.

  1. Após o recebimento do Formulário de Denúncia de Incidente, a escola ou o representante do distrito iniciará a investigação. Se houver possibilidade de dano físico claro e imediato ao reclamante, o distrito entrará em contato imediatamente com as autoridades policiais e informará o(s) pai(s)/tutor(es). 
  2. Durante o curso da investigação, o distrito tomará medidas razoáveis para garantir que não ocorram mais incidentes de assédio, intimidação ou bullying entre o reclamante e o suposto agressor. Se necessário, o distrito implementará um plano de segurança para o(s) aluno(s) envolvido(s). O plano pode incluir a alteração da disposição dos assentos para o reclamante e/ou o suposto agressor na sala de aula, no almoço ou no ônibus; a identificação de um membro da equipe que atuará como uma pessoa segura para o reclamante; a alteração do horário de um dos alunos envolvidos e outras medidas. Se possível, a dificuldade não deve ser imposta ao reclamante quando houver evidências convincentes que apoiem a posição do reclamante.
  3. Dentro de dois (2) dias letivos após o recebimento do Formulário de Denúncia de Incidente, o representante da escola notificará as famílias dos alunos envolvidos de que uma queixa foi recebida e os direcionará para a norma e o procedimento do distrito sobre assédio, intimidação e bullying. 
  4. Em casos raros, quando, após consultar o aluno e a equipe apropriada (como um psicólogo, conselheiro ou assistente social), o distrito tiver evidências de que envolver seus pais/responsáveis ameaçaria a saúde e a segurança do reclamante ou do suposto agressor, o distrito poderá inicialmente abster-se de entrar em contato com os pais/responsáveis em sua investigação de assédio, intimidação e/ou bullying. Se os profissionais da escola suspeitarem que um aluno está sendo vítima de abuso e negligência, eles devem relatar os casos suspeitos ao DCFS.
  5. A investigação deve incluir, no mínimo:
    • Uma entrevista com o reclamante (separado do agressor);
    • Uma entrevista com o suposto agressor (separado do reclamante);
    • Uma análise de quaisquer reclamações anteriores envolvendo o reclamante ou o suposto agressor; e 
    • Entrevistas com outros alunos ou membros da equipe que possam ter conhecimento do suposto incidente.
  6. O diretor ou pessoa designada pode determinar que outras medidas sejam tomadas antes da conclusão da investigação.
  7. A investigação será concluída assim que possível, mas, em geral, no prazo máximo de cinco (5) dias letivos a partir da reclamação ou denúncia inicial. Se for necessário mais tempo para concluir uma investigação, o distrito fornecerá atualizações semanais aos pais/responsáveis e/ou ao(s) aluno(s).
  8. No mais tardar dois (2) dias letivos após a investigação ter sido concluída e enviada ao responsável pela conformidade, o diretor ou pessoa designada deverá responder por escrito ou pessoalmente ao(s) pai(s)/tutor(es) do reclamante e ao suposto agressor, declarando:
    • Os resultados da investigação;
    • Se as alegações foram consideradas factuais;
    • Se houve uma violação da política; e
    • O processo para que o reclamante apresente uma apelação se não concordar com os resultados.

Devido à exigência legal relativa à confidencialidade dos registros dos alunos, o diretor ou pessoa designada pode não ser capaz de relatar informações específicas aos pais/responsáveis do aluno alvo sobre a ação disciplinar tomada, a menos que envolva uma diretriz da qual o aluno alvo deva estar ciente para relatar violações.

Se o distrito entrar em contato com o(s) pai(s)/tutor(es) por carta, a carta será enviada ao(s) pai(s)/tutor(es) do reclamante e do suposto agressor pelo Serviço Postal dos Estados Unidos, com aviso de recebimento, a menos que seja determinado, após consulta ao aluno e à equipe apropriada (psicólogo, conselheiro ou assistente social), que o envolvimento da família do reclamante ou do suposto agressor poderia colocar o aluno em perigo. Se os funcionários profissionais da escola suspeitarem que um aluno está sendo vítima de abuso ou negligência, como repórteres obrigatórios, eles deverão relatar os casos suspeitos ao DCFS.

Se o incidente não puder ser resolvido em nível escolar, o diretor ou pessoa designada deverá solicitar assistência do Diretor de Serviços ao Aluno.

Etapa 4: Medidas corretivas para o agressor

Após a conclusão da investigação, a escola ou o representante do distrito instituirá as medidas corretivas necessárias. As medidas corretivas serão instituídas o mais rápido possível, mas em nenhum caso mais de cinco (5) dias letivos após o contato com as famílias ou responsáveis sobre o resultado da investigação. Se o agressor acusado estiver apelando da imposição da disciplina, o distrito poderá ser impedido, por considerações do devido processo legal ou por uma ordem legal, de impor a disciplina até que o processo de apelação seja concluído.

Se, em uma investigação, um diretor ou pessoa designada pelo diretor descobrir que um aluno fez conscientemente uma alegação falsa de assédio, intimidação ou bullying, esse aluno poderá estar sujeito a medidas corretivas, inclusive disciplinares.

Etapa 5: Direito de apelação do aluno visado 

  1. Se o reclamante ou o(s) pai(s)/tutor(es) estiver(em) insatisfeito(s) com os resultados da investigação, poderá(ão) recorrer ao superintendente ou ao seu representante, apresentando uma notificação de recurso por escrito no prazo de cinco (5) dias letivos após o recebimento da decisão por escrito. O superintendente ou sua pessoa designada analisará o relatório da investigação e emitirá uma decisão por escrito sobre os méritos da apelação no prazo de cinco (5) dias letivos do recebimento da notificação de apelação.
  2. Se o aluno visado continuar insatisfeito após a apelação inicial ao superintendente, o aluno poderá apelar ao conselho escolar apresentando uma notificação por escrito de apelação ao secretário do conselho escolar até o quinto (5) dia letivo após a data em que o reclamante recebeu a decisão por escrito do superintendente.
  3. Uma apelação perante o conselho escolar deve ser ouvida até o décimo (10º) dia letivo após a apresentação da notificação por escrito da apelação ao conselho escolar. O conselho escolar analisará o registro e apresentará uma decisão por escrito sobre os méritos da apelação até o quinto (5º) dia letivo após o término da audiência, e fornecerá uma cópia a todas as partes envolvidas. A decisão da diretoria será a decisão final do distrito.

Etapa 6: Disciplina/Ação corretiva

O distrito tomará medidas corretivas imediatas e equitativas, dentro de sua autoridade, em caso de descobertas de bullying, assédio, trote e retaliação. Dependendo da gravidade da conduta, as medidas corretivas podem incluir aconselhamento, educação, disciplina e/ou encaminhamento à polícia.

As medidas corretivas para um aluno que comete um ato de bullying, assédio, trote e/ou retaliação serão variadas e classificadas de acordo com a natureza do comportamento, a idade de desenvolvimento do aluno ou o histórico de comportamentos e desempenho problemáticos do aluno.

Gerenciamento da sala de aula e ações corretivas

Se a conduta foi de natureza pública ou envolveu grupos de alunos ou espectadores, o distrito considerará fortemente a possibilidade de treinamento em toda a escola ou outras atividades para lidar com o incidente.

Se for constatado que os funcionários violaram esta política e este procedimento, o distrito escolar poderá impor medidas disciplinares de emprego, inclusive demissão.

Etapa 7: Suporte para o aluno-alvo

As pessoas que forem consideradas vítimas de assédio, intimidação ou bullying terão à sua disposição os serviços de apoio apropriados do distrito, e o impacto adverso do assédio sobre o aluno deverá ser tratado e remediado conforme apropriado. Os serviços distritais, como aconselhamento, grupos de apoio, reuniões regulares com administradores/conselheiros/funcionários, etc., são atividades possíveis que podem ser organizadas, dependendo da singularidade das circunstâncias de cada aluno.

Imunidade/Retaliação

Nenhum funcionário, aluno ou voluntário da escola pode se envolver em represália ou retaliação contra um aluno visado, testemunha ou outra pessoa que apresente informações sobre um suposto ato de assédio, intimidação ou bullying. A retaliação é proibida e resultará em medidas disciplinares apropriadas.

Treinamento e implementação

Todos os funcionários e prestadores de serviços do PCSD participarão do treinamento obrigatório sobre o conteúdo desta política e procedimento (e o formulário de relatório de incidentes que o acompanha) nas duas primeiras semanas de cada ano letivo. Os treinamentos de acompanhamento serão realizados periodicamente durante o ano letivo. Esse treinamento pode ser conduzido pelo distrito ou pelo prédio.

Os voluntários que estiverem em posição de ficar sozinhos com os alunos também participarão do treinamento exigido.

O diretor da escola é responsável por garantir que o treinamento apropriado seja fornecido aos alunos da escola regularmente, de modo a transmitir o tema de não bullying, assédio, trote ou retaliação. O diretor também é encarregado de assegurar que os pais/responsáveis sejam notificados e permaneçam bem informados sobre essa política/procedimento, e seria sensato envolver grupos de pais/responsáveis e conselhos locais para obter a apropriação do tema de não assédio, intimidação e bullying. O distrito criaria/forneceria recursos e diretrizes apropriados para esse treinamento.

Aprovado

10 de dezembro de 2013

Política e formulários

Política nº 3320 Proibição de bullying, assédio, perseguição e retaliação

Norma 3320 F1 Registro de Notificação aos Pais/Guardiães sobre Incidente de Bullying ou Ameaça de Suicídio do Aluno

Política 3320 F2 Formulário de denúncia de incidentes de bullying, assédio, perseguição e retaliação 

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