pular navegação

Última modificação: dezembro 5, 2023

Política nº 3320 Proibição de bullying, assédio, perseguição e retaliação

Objetivo e filosofia

O Conselho de Educação tem o compromisso de oferecer a todos os alunos e funcionários do Distrito um ambiente de trabalho e aprendizado seguro e protegido. O bullying, o cyber-bullying, o assédio, o trote e a retaliação reduzem a capacidade do aluno de alcançar o sucesso acadêmico e reduzem a capacidade do funcionário de desempenhar suas responsabilidades profissionais. Além disso, o bullying, o cyber-bullying, o assédio, o trote e a retaliação podem afetar diretamente a saúde e o bem-estar de um aluno ou de um funcionário e podem contribuir para faltas excessivas, doenças físicas, angústia mental e emocional e consequências sociais e psicológicas de longo prazo. A Diretoria orienta o superintendente a desenvolver procedimentos para impedir e prevenir o bullying, o cyber-bullying, o assédio, o trote e a retaliação.

Definições

Bullying

significa cometer intencionalmente ou conscientemente um ato que coloque em risco a saúde física, a segurança ou o bem-estar emocional de um aluno ou funcionário com o objetivo de criar medo de prejudicar o aluno ou funcionário, ou prejudicar a propriedade do aluno ou funcionário. Normalmente, o bullying é um comportamento que tem a intenção de causar dano ou angústia pessoal, existe em uma situação ou relacionamento em que há um desequilíbrio de poder ou força e pode ser repetido ao longo do tempo. A conduta descrita nesta política constitui bullying, independentemente de a pessoa contra a qual a conduta é cometida, dirigida, consentida ou aquiescente com a conduta.

Bullying físico

envolve brutalidade de natureza física que coloca em risco a saúde física e a segurança de um aluno ou funcionário e inclui, mas não se limita a empurrar, agarrar, beliscar, chicotear, bater, marcar, machucar, dar choques elétricos, empurrar, cutucar, tropeçar, chutar, bater, colocar uma substância nociva no corpo, expor-se às intempéries ou destruir propriedades. O bullying pode envolver:

  • consumo de qualquer alimento, bebida alcoólica, droga ou outra substância; 
  • outra atividade física que coloque em risco a saúde física e a segurança de um aluno ou funcionário;
  • qualquer ato ou atividade forçada ou coagida de natureza sexual ou com conotações sexuais, como exigir que uma pessoa tire peças de roupa ou exponha ou toque áreas íntimas do corpo; e/ou 
  • a obstrução física da liberdade de movimento de um aluno ou funcionário.

Bullying psicológico

inclui, entre outros, isolar socialmente um indivíduo, fazer comentários ou gestos humilhantes ou sarcásticos e/ou envolver-se em comentários ou comportamentos ameaçadores. 2

Bullying verbal/escrito

inclui, mas não se limita a xingamentos, provocações maldosas, disseminação de rumores falsos, intimidação, comentários sexuais, assédio e/ou comentários ou comportamentos ameaçadores comunicados verbalmente ou por escrito.

Bullying cibernético

significa usar a Internet, um telefone celular ou outro dispositivo para enviar ou publicar texto, vídeo ou imagem com a intenção ou conhecimento, ou com negligência imprudente, de que o texto, o vídeo ou a imagem irá ferir, constranger, intimidar, assediar, expressar agressão ou ameaçar um indivíduo, independentemente de o indivíduo ter direcionado, consentido ou concordado com a conduta ou acessado voluntariamente a comunicação eletrônica. Os exemplos incluem, entre outros, o envio de mensagens ou imagens maldosas, vulgares ou ameaçadoras; a publicação de informações confidenciais ou privadas sobre o alvo; fingir ser outra pessoa para ferir uma pessoa; comentários grosseiros; mentiras; perseguição; ameaças; extorsão; assédio; e transmissão de imagens, fotografias e/ou vídeos inadequados, pouco lisonjeiros ou embaraçosos.

Perseguição

significa cometer intencionalmente ou com conhecimento de causa um ato que:

  • colocar em risco a saúde física e a segurança de um aluno ou funcionário; 
  • envolve brutalidade de natureza física, como empurrar, agarrar, beliscar, chicotear, espancar, marcar, calistenia, contusões, choques elétricos, empurrar, cutucar, tropeçar, chutar, bater, colocar uma substância nociva no corpo, expor-se aos elementos ou destruir propriedades; 
  • envolve o consumo de qualquer alimento, bebida alcoólica, droga ou outra substância;
  • envolver outra atividade física que coloque em risco a saúde física e a segurança de um aluno ou funcionário; 
  • envolve qualquer ato ou atividade forçada ou coagida de natureza sexual ou com conotações sexuais, como exigir que uma pessoa remova peças de roupa ou exponha ou toque áreas íntimas do corpo; ou
  • envolve a obstrução física da liberdade de movimento de um aluno ou funcionário; e:
  1. Seja feito com a finalidade de iniciação ou admissão, afiliação, posse de cargo ou condição para associação ou aceitação, ou associação ou aceitação contínua em qualquer equipe, organização, programa ou evento escolar ou patrocinado pela escola; ou
  2. Se a pessoa que comete o ato souber que o aluno ou funcionário é membro ou candidato a membro de uma equipe, organização, programa ou evento da escola ou patrocinado pela escola ao qual a pessoa que comete o ato pertence ou do qual participou.

A conduta descrita neste documento constitui trote, independentemente de a pessoa contra a qual a conduta foi cometida: ter dirigido, consentido ou concordado com a conduta.

Assédio

significa comunicar repetidamente a outro indivíduo, de forma objetivamente humilhante ou depreciativa, declarações que contribuam para um ambiente hostil de aprendizado ou de trabalho para esse indivíduo.

Retaliação

significa um ato de comunicação com a intenção de retaliação contra uma pessoa por denunciar bullying, assédio ou trote ou para influenciar indevidamente a investigação ou a resposta a uma denúncia de bullying, assédio e/ou trote.

Proibição de bullying, bullying cibernético, assédio, perseguição e retaliação

O Distrito Escolar da Cidade de Provo proíbe bullying, assédio, trote e retaliação de alunos ou funcionários por outros alunos ou funcionários na escola/trabalho, enquanto estiverem na propriedade da escola ou do distrito, em atividades e eventos relacionados à escola/trabalho, em um ônibus escolar, em um ponto de ônibus escolar ou enquanto o aluno ou funcionário estiver viajando de ou para qualquer um dos itens acima. O Distrito incentiva todos os alvos de bullying e todas as pessoas que testemunharem tal evento a relatar o(s) incidente(s) imediatamente.

O Distrito Escolar da Cidade de Provo proíbe o trote ou o cyber-bullying de alunos ou funcionários por outros alunos ou funcionários a qualquer momento ou em qualquer local. O Distrito incentiva todos os alvos de trote ou cyber-bullying e todas as pessoas com conhecimento de trote ou cyber-bullying a relatar o(s) incidente(s) imediatamente.

Nenhum aluno ou funcionário pode se envolver em retaliação contra um aluno, funcionário, investigador ou testemunha de um suposto incidente de bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação. O Distrito incentiva todos os alvos de retaliação e todas as pessoas com conhecimento de retaliação a relatar o(s) incidente(s) imediatamente.

Nenhum aluno ou funcionário pode fazer uma falsa alegação de bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação contra um aluno ou funcionário.

Relatórios

Um aluno vítima de bullying, cyberbullying, assédio, trote ou retaliação deve informar seu professor ou qualquer um dos administradores de sua escola. Um funcionário alvo de bullying, cyberbullying, assédio, trote ou retaliação deve informar seu supervisor. Um pai, responsável, professor ou qualquer outro indivíduo que tenha conhecimento de bullying, cyberbullying, assédio, trote ou retaliação na escola deve informar a administração da escola. Um professor ou administrador da escola para quem uma reclamação é feita ou que, de outra forma, toma conhecimento de um incidente de bullying, cyberbullying, assédio, trote ou retaliação deve, assim que for razoavelmente possível, relatar o fato ao diretor ou ao seu designado.

Investigação

O diretor/supervisor ou pessoa designada, a quem uma reclamação de bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação for relatada, deverá investigar prontamente a reclamação. Todos os atos de bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação que constituam atividade criminosa serão prontamente relatados às autoridades policiais. Qualquer ato de bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação que seja considerado direcionado a um indivíduo por causa de sua raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, deficiência, orientação sexual, incluindo expressão ou identidade de gênero, e/ou qualquer outra classificação protegida por lei, é proibido pelas leis federais antidiscriminação e está sujeito aos procedimentos de conformidade do Departamento de Educação dos EUA, Escritório de Direitos Civis. Na medida do permitido pelas leis federais e estaduais, pelas normas do Distrito e pelos direitos de confidencialidade e privacidade, e para garantir a integridade da investigação e da ação corretiva, o(s) pai(s) ou guardião(ões) legal(is) de um aluno perpetrador ou alvo podem ser envolvidos no processo de resposta e resolução da conduta proibida por esta norma. 

Notificação aos pais/responsáveis

De acordo com o Código de Utah, cada administrador escolar que constatar a ocorrência de um incidente de bullying, cyberbullying, assédio, trote ou retaliação deverá notificar o(s) pai(s)/responsável(is) de cada aluno envolvido. Da mesma forma, cada administrador escolar deverá notificar o(s) pai(s)/tutor(es) de qualquer aluno que ameace cometer suicídio. O administrador escolar que notificar o(s) pai(s)/guardião(ões) sob esta seção deve manter um registro verificando que o(s) pai(s)/guardião(ões) foi(ram) notificado(s) usando o formulário Registro de Notificação do Pai/Guardião do Incidente de Bullying do Aluno ou Ameaça de Suicídio. Esse formulário deve conter a data, a hora, a forma de notificação e indicar o tipo de ameaça ou incidente. Esse formulário, juntamente com qualquer comunicação escrita relacionada, deve ser mantido separado dos registros educacionais do aluno. O formulário pode ser revelado aos pais/responsáveis e/ou ao(s) aluno(s), mas não pode ser revelado a nenhuma outra pessoa ou entidade, exceto quando exigido por uma ordem judicial válida, conforme previsto no Código de Utah. O formulário preparado de acordo com esta seção é categorizado como um "registro privado" de acordo com o Código de Utah sob o Government Records Access and Management Act (GRAMA). Além disso, o formulário e qualquer comunicação escrita que o acompanhe não podem ser usados para fins próprios da escola, como para um relatório ou estudo, análise estatística ou para conduzir pesquisas.

Disciplina

Qualquer aluno que se envolva em bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação, conforme descrito neste documento, está violando esta política e estará sujeito a ação disciplinar. As consequências devem ser firmes, justas e corresponder à gravidade da infração. Um conjunto contínuo de consequências deve ser utilizado juntamente com a implementação de intervenções comportamentais positivas e estratégias de apoio. A ação disciplinar pode incluir, mas não se limita a: suspensão; expulsão; exclusão ou perda de participação em atividades extracurriculares; dissolução de uma equipe, organização ou outro grupo; liberdade condicional; colocação educacional alternativa; e/ou encaminhamento às autoridades policiais por atos criminosos. Ao impor tal disciplina, todos os fatos e circunstâncias do(s) incidente(s) devem ser levados em consideração. A ação disciplinar formal não pode ser baseada somente em uma denúncia anônima de bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação. Os procedimentos do devido processo disciplinar devem ser seguidos. Na medida do permitido pelas leis federais e estaduais, pelas normas do Distrito e pelos direitos de confidencialidade e privacidade, o(s) pai(s) ou guardião(ões) legal(is) de um aluno que seja alvo de bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação pode(m) ser informado(s) de modo geral de que uma ação disciplinar foi tomada contra o(s) perpetrador(es), mas os detalhes específicos relativos à ação disciplinar de um aluno estão protegidos da divulgação de acordo com a Lei Federal de Direitos Educacionais e Privacidade (FERPA).

Qualquer funcionário que se envolva em bullying, cyber-bullying, assédio, trote ou retaliação, conforme descrito neste documento, está violando esta política e estará sujeito a ações disciplinares, até e inclusive a rescisão do contrato de trabalho. As consequências devem ser firmes, justas e corresponder à gravidade da infração. Os funcionários licenciados profissionalmente podem ser encaminhados à UPPAC (Utah Professional Practices Advisory Commission), juntamente com toda e qualquer evidência para investigação e possível ação disciplinar contra o licenciamento profissional. Atos criminosos também resultarão em encaminhamento às autoridades policiais. Os procedimentos do devido processo disciplinar devem ser seguidos conforme estabelecido nos Acordos de Funcionários do Distrito, Memorandos de Entendimento e normas distritais aplicáveis.

Divulgação da política

Esta norma deverá ser publicada no website do Distrito e também poderá ser publicada nos materiais de registro dos alunos, nos manuais dos alunos e dos funcionários, nos guias de informações para pais/responsáveis e em outras publicações escolares apropriadas, conforme orientação do Distrito.

Educação e treinamento

O Distrito Escolar Municipal de Provo reconhece a importância de educar seus funcionários e alunos com relação à prevenção de bullying, cyber-bullying, assédio, trote e retaliação. Para esse fim, o Distrito oferecerá treinamento e educação contínuos nessa área. A notificação desta norma será distribuída e um treinamento anual será conduzido para os funcionários e alunos do Distrito. O treinamento deverá fornecer estratégias para funcionários e alunos com relação a:

  • como reconhecer e estar ciente de bullying, cyberbullying, assédio e trote; 
  • intervenção e habilidades sociais; e 
  • a implementação de intervenções comportamentais positivas e estratégias de apoio.

O treinamento deve ser específico para as seguintes áreas:

  • Atos de agressão explícita, como brigas físicas (ou seja, socos, empurrões e chutes) e comportamento verbal ameaçador (ou seja, xingamentos etc.);
  • Agressão relacional ou agressão indireta, encoberta ou social (ou seja, espalhar boatos, intimidação, recrutar um amigo para agredir outra pessoa e isolamento social);
  • Bullying ou trote de natureza sexual ou com conotações sexuais; e
  • Cyber-bulling (ou seja, uso de e-mail, sites, mensagens de texto, mensagens instantâneas, chamadas ou mensagens de três vias e outros meios eletrônicos para agressão dentro ou fora da escola).

Antes de qualquer funcionário, aluno ou treinador voluntário participar de um programa esportivo patrocinado pelo distrito (curricular ou extracurricular) ou de um clube ou atividade extracurricular estudantil, o aluno, treinador ou conselheiro deverá participar de um treinamento de prevenção de bullying e trote. Esse treinamento pode ser feito em colaboração com a Utah High School Activities Association (UHSAA). Os alunos-atletas e membros de clubes extracurriculares devem ser informados sobre as atividades proibidas de acordo com a lei de Utah e esta norma, e notificados sobre as possíveis consequências das violações. O Distrito deverá fornecer treinamento anual a todos os novos alunos e funcionários envolvidos com tais programas esportivos e clubes estudantis extracurriculares, e deverá fornecer treinamento de atualização para todos os alunos e funcionários envolvidos pelo menos uma vez a cada três (3) anos. Os esboços do currículo de treinamento, os cronogramas de treinamento e as listas ou assinaturas dos participantes devem ser mantidos pelo Distrito ou por cada escola, conforme aplicável, e fornecidos ao Escritório de Educação do Estado de Utah mediante solicitação.

Referências legais

Código de Utah 53G-9-604

É necessária a notificação dos pais/responsáveis sobre determinados incidentes e ameaças

Código de Utah 63G-2-202(7)

Acesso a documentos privados, controlados e protegidos

Código de Utah 63G-2-302

Registros privados

Código de Utah 63G-2-101, et seq.

 Lei de Acesso e Gerenciamento de Registros Governamentais

Aprovado pelo Conselho de Educação

10 de dezembro de 2013

Procedimento e formulários

Política 3320 P1 Proibição de bullying, assédio, perseguição e retaliação

Norma 3320 F1 Registro de Notificação aos Pais/Guardiães sobre Incidente de Bullying ou Ameaça de Suicídio do Aluno

Política 3320 F2 Formulário de denúncia de incidentes de bullying, assédio, perseguição e retaliação 

pt_BRPortuguês do Brasil