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Última modificação: dezembro 1, 2023

7050 P1 Conselho Comunitário Escolar

Associação

Cada conselho comunitário escolar será composto por funcionários da escola (incluindo o diretor da escola) e pais ou responsáveis por alunos que estejam frequentando a escola.

A composição recomendada dos conselhos comunitários escolares para escolas de ensino médio é de seis (6) membros pais ou responsáveis e quatro (4) membros funcionários da escola (incluindo o diretor). A composição recomendada dos conselhos comunitários escolares para outras escolas é de quatro (4) membros pais ou responsáveis e dois (2) membros funcionários (incluindo o diretor). O conselho comunitário escolar não é obrigado a ter a composição recomendada e pode, por maioria de votos de um quorum do conselho, determinar quantos membros o conselho terá, desde que haja pelo menos dois (2) membros funcionários da escola e que haja pelo menos dois (2) membros pais ou responsáveis a mais do que os membros funcionários da escola.

O número de membros pais ou responsáveis de um conselho comunitário escolar que não sejam educadores empregados pelo distrito escolar deverá exceder o número de membros pais ou responsáveis que sejam educadores empregados pelo distrito escolar. Se, após uma eleição, o número de membros pais ou tutores que não são educadores empregados pelo distrito escolar não exceder o número de membros pais ou tutores que são educadores empregados pelo distrito escolar, os membros pais ou tutores do conselho comunitário escolar deverão nomear um ou mais membros pais ou tutores para o conselho comunitário escolar de modo que o número de membros pais ou tutores que não são educadores empregados pelo distrito escolar exceda o número de membros pais ou tutores que são educadores empregados pelo distrito escolar.

Cada conselho comunitário deverá eleger um presidente entre os membros pais ou responsáveis e um vice-presidente entre os membros pais ou responsáveis ou membros funcionários da escola que não sejam o diretor.

Eleições e notificações

O diretor da escola, ou a pessoa designada pelo diretor, deverá notificar os funcionários da escola, pais e responsáveis sobre os cargos disponíveis no conselho comunitário pelo menos dez (10) dias antes da data da eleição. A notificação deverá incluir:

  1. As datas, os horários e o local da eleição;
  2. Uma lista dos cargos do conselho que estão sendo eleitos; e
  3. Instruções para se tornar um candidato a um cargo no conselho comunitário.

O diretor também deve garantir que o site da escola comunique integralmente as oportunidades oferecidas aos pais para participarem do conselho comunitário da escola.

Seleção de membros pais e/ou responsáveis

Os membros pais ou responsáveis devem ser eleitos por voto secreto pela maioria dos votantes em uma eleição realizada na escola. Somente os pais ou responsáveis pelos alunos que frequentam a escola estão qualificados para votar nessa eleição. As cédulas lançadas nessa eleição deverão ser depositadas em uma urna segura.

Se o número de candidatos pais ou responsáveis for menor ou igual ao número de vagas abertas para pais ou responsáveis, não será necessária nenhuma eleição.

Os conselhos comunitários escolares podem estabelecer procedimentos que permitam que as cédulas sejam claramente marcadas e enviadas à escola por correio, no caso de distâncias geográficas ou escolares que, de outra forma, desencorajariam a participação dos pais. As cédulas entregues em mãos ou enviadas pelo correio devem cumprir os mesmos prazos dos eleitores que votam pessoalmente. As escolas podem permitir que os pais votem por meio de cédula eletrônica. Se uma escola permitir a votação por meios eletrônicos, a oportunidade deverá ser claramente explicada no site da escola, incluindo:

  1. Instruções para votação eletrônica;
  2. Disposições de segurança para votação eletrônica; 
  3. Uma declaração aos pais e membros da comunidade de que as violações dos procedimentos de votação da escola podem desqualificar o voto de um pai ou invalidar uma eleição, ou ambos.

O diretor da escola, ou a pessoa designada por ele, supervisionará as eleições. Os resultados da eleição deverão ser disponibilizados ao público mediante solicitação. Após a eleição, o diretor deverá preencher o Formulário de Garantia do Diretor no site do School LAND Trust, afirmando que o conselho comunitário da escola foi devidamente eleito e que as vagas foram preenchidas conforme necessário e que os estatutos ou procedimentos do conselho estão em conformidade com a lei.

Qualquer pai ou responsável que se qualifique para ser candidato pode se registrar ou se declarar como candidato à eleição para o conselho. Um indivíduo se qualifica para ser candidato se for pai ou responsável por um aluno que estará matriculado na escola durante o mandato do pai ou responsável; entretanto, se o pai ou responsável também for um educador empregado na escola, ele não se qualifica para ser um candidato "pai ou responsável" ou membro do conselho.

A eleição dos membros pais e/ou responsáveis deverá ser realizada na primavera ou no outono, conforme determinado pelo diretor de cada escola. Entretanto, uma vez determinada a época de eleição, ela deve permanecer a mesma por pelo menos quatro anos antes de ser alterada.

As eleições de primavera para membros pais ou responsáveis devem ser agendadas pelo diretor em uma data ou datas que permitam que a eleição seja concluída antes da última semana de aula. Para as eleições de primavera, o conselho comunitário da escola tentará notificar os pais dos novos alunos sobre a oportunidade de concorrer ao conselho e oferecerá a esses pais a oportunidade de votar na eleição.

As eleições de outono para membros pais ou responsáveis devem ser agendadas pelo diretor em uma data ou datas próximas ao início do ano letivo.

Se um cargo de pai ou guardião no conselho permanecer não preenchido após uma eleição ou após a nomeação quando não for necessária uma eleição, os outros pais ou guardiões membros do conselho deverão nomear um pai ou guardião que atenda às qualificações acima para preencher o cargo.

Seleção de membros funcionários da escola

O diretor da escola atuará como membro ex officio com plenos privilégios de voto. Um administrador escolar não pode atuar como presidente ou vice-presidente do conselho comunitário escolar.

Os membros funcionários serão eleitos por voto secreto pela maioria dos funcionários da escola. A eleição dos membros funcionários deverá ser realizada na mesma época que a eleição dos membros pais ou responsáveis. O diretor da escola, ou alguém por ele designado, deverá supervisionar as eleições. Os resultados da eleição deverão ser disponibilizados ao público mediante solicitação.

Se o número de candidatos a funcionários for menor ou igual ao número de cargos em aberto, não será necessária nenhuma eleição.

Se um cargo de funcionário no conselho não for preenchido após uma eleição ou após a nomeação quando não for necessária uma eleição, os outros funcionários membros do conselho indicarão um funcionário para preencher o cargo.

Mandato

Os membros eleitos ou nomeados do conselho terão um mandato de dois (2) anos, começando no primeiro dia do ano letivo (para eleições de primavera) ou em 1º de novembro (para eleições de outono). No entanto, os mandatos devem ser escalonados de modo que não mais do que aproximadamente metade dos membros do conselho se candidate a uma eleição em um ano. O mandato de um membro deve ser estendido conforme necessário até o início do mandato de seu substituto (por exemplo, para evitar uma lacuna que resultaria de uma mudança de uma época eleitoral para outra). Um membro do conselho da comunidade escolar pode servir mandatos sucessivos, desde que continue a atender aos requisitos de elegibilidade para ser um membro pai ou responsável ou um membro funcionário.

Deveres dos Conselhos

Cada conselho comunitário escolar deve aconselhar e fazer recomendações à escola, aos administradores do distrito escolar e ao conselho escolar local com relação à escola e seus programas, aos programas do distrito escolar e a outras questões relacionadas ao ambiente comunitário para os alunos. Os conselhos comunitários escolares devem apresentar relatórios sobre planos, programas e despesas pelo menos uma vez por ano ao Conselho e devem cooperar com o monitoramento e as auditorias do Escritório de Educação do Estado de Utah. Eles também devem incentivar a participação no conselho e podem recrutar candidatos em potencial para se candidatarem a cargos abertos no conselho. Os conselhos também são incentivados a estabelecer procedimentos claros por escrito, que regem a remoção do cargo de membros que se mudam ou que consistentemente não comparecem às reuniões, bem como esclarecimentos adicionais para ajudar na operação eficiente do conselho, de acordo com a lei e com as regras da diretoria.

Cada conselho comunitário escolar também deve:

  1. Criar um plano de aprimoramento da escola de acordo com 53G-7-1204;
  2. Criar um programa School LAND Trust para a escola de acordo com 53F-2-404; 
  3. Auxiliar na criação e implementação de um plano de desenvolvimento profissional; e 
  4. Aconselhar e fazer recomendações aos administradores da escola e do distrito e ao conselho escolar com relação à escola e seus programas, programas do distrito escolar, um plano de roteamento de acesso para crianças de acordo com 53G-4-402, uso seguro da tecnologia e cidadania digital e outras questões relacionadas ao ambiente comunitário para os alunos. 
  5. Além disso, cada conselho comunitário escolar de uma escola de ensino fundamental deverá desenvolver um plano de realização de leitura de acordo com 53E-4-306.

Cada comunidade escolar também deve fornecer educação e conscientização sobre o uso seguro da tecnologia e cidadania digital que capacite os alunos a fazer escolhas inteligentes de mídia e on-line e que os pais ou responsáveis pelos alunos saibam como discutir o uso seguro da tecnologia com seus alunos. ("Cidadania digital" significa as normas de comportamento apropriado, responsável e saudável relacionadas ao uso da tecnologia, incluindo alfabetização digital, ética, etiqueta e segurança). Cada conselho comunitário escolar também deve fazer parceria com o diretor da escola ou outros administradores para garantir que a filtragem adequada da Internet dentro e fora do campus seja instalada e configurada de forma consistente para impedir a visualização de conteúdo nocivo por alunos e funcionários da escola. Para cumprir essas obrigações, o conselho comunitário escolar pode criar um subcomitê e também pode fazer parceria com uma ou mais organizações sem fins lucrativos.

Atribuições do presidente do Conselho

Com relação às reuniões, o presidente do conselho da comunidade escolar (ou pessoa designada) deverá:

  1. Publicar informações sobre a reunião (horário, local e data da reunião, pauta e minuta da ata da reunião anterior) no site da escola com pelo menos uma semana de antecedência;
  2. Definir a pauta de cada reunião;
  3. Conduzir cada reunião de acordo com as regras do conselho; 
  4. Assegurar que sejam mantidas atas escritas que atendam aos requisitos desta política e da lei; e 
  5. Acolher e incentivar a participação do público.

O presidente também deve

  1. Informar os membros do conselho sobre os recursos disponíveis no site do School LAND Trust; e 
  2. Assegurar que o conselho adote um conjunto de regras de ordem e procedimentos, incluindo procedimentos para eleger o presidente e o vice-presidente (o diretor deve publicar essas regras no site da escola e disponibilizá-las em cada reunião).

Requisitos para reuniões abertas dos conselhos comunitários

Os conselhos comunitários escolares não são um "órgão público" sujeito aos requisitos da Lei de Reuniões Abertas e Públicas de Utah e estão isentos dela. Entretanto, um conselho comunitário escolar deve conduzir seus negócios de forma aberta e transparente, de acordo com os seguintes requisitos: 

  1. Uma reunião de um conselho comunitário escolar é aberta ao público.
  2. Um conselho comunitário escolar não pode encerrar nenhuma parte de uma reunião.
  3. Até 20 de outubro, o diretor deverá publicar as seguintes informações no site da escola e na secretaria da escola:
    • O cronograma proposto para as reuniões do conselho comunitário da escola durante o ano; 
    • Um número de telefone ou endereço de e-mail, ou ambos, onde cada membro do conselho da comunidade escolar possa ser contatado diretamente; e 
    • Um resumo do relatório anual exigido pela Seção 53F-2-404 sobre como o dinheiro do School LAND Trust Program da escola foi usado para aprimorar ou melhorar a excelência acadêmica na escola e implementar um componente do plano de aprimoramento da escola. 
    • O conselho comunitário da escola deve identificar e usar métodos para fornecer essas informações a um pai ou responsável sem acesso à Internet, mas sem usar os fundos do School LAND Trust Program. 
  4. O conselho comunitário da escola deverá, pelo menos uma semana antes de uma reunião, publicar as seguintes informações no site da escola: 
    • Um aviso da reunião, horário e local;
    • Uma agenda para a reunião; e 
    • A ata da reunião anterior.
  5. A pauta exigida nos termos da Subseção (4)(ii) deverá fornecer especificidade razoável para notificar o público quanto aos tópicos a serem considerados na reunião. Cada tópico deverá ser listado em um item da agenda da reunião. 
  6. A exigência de notificação da Subseção (4) pode ser desconsiderada e uma reunião de emergência pode ser realizada se: 
    • Devido a circunstâncias imprevistas, é necessário que um conselho comunitário escolar realize uma reunião de emergência para considerar assuntos de natureza emergencial ou urgente; e 
    • O conselho comunitário da escola avisa com a maior antecedência possível: 
      • A hora e o local da reunião de emergência; e
      • Os tópicos a serem considerados na reunião de emergência.
  7. Uma reunião de emergência de um conselho comunitário escolar só poderá ser realizada se: 
    • Foi feita uma tentativa de notificar todos os membros do conselho comunitário da escola; e 
    • A maioria dos membros do conselho comunitário da escola aprova a reunião. 
  8. Um conselho comunitário escolar não pode tomar uma ação final sobre um tópico em uma reunião, a menos que o tópico seja:
    • Listados em um item da agenda, conforme exigido pela Subseção (4)(a); e
    • Incluído no aviso público prévio exigido pela Subseção (4). 
  9. Deverão ser mantidas atas escritas de todas as reuniões do conselho comunitário escolar. 
  10. As atas escritas de uma reunião do conselho da comunidade escolar devem incluir:
    • A data, a hora e o local da reunião;
    • Os nomes dos membros presentes e ausentes; 
    • Uma breve declaração dos assuntos propostos, discutidos ou decididos; 
    • Um registro, por membro individual, de cada voto realizado;
    • O nome de cada pessoa que:
      • Não for membro do conselho comunitário da escola; e
      • Após ser reconhecido pelo presidente do conselho, prestou depoimento ou fez comentários ao conselho comunitário da escola; 
      • A essência, em resumo, do testemunho ou dos comentários fornecidos; e 
      • Qualquer outra informação que seja um registro dos procedimentos da reunião que qualquer membro solicite que seja registrada nas atas. 
  11. As atas escritas de uma reunião do conselho comunitário escolar são um registro público de acordo com o Título 63G, Capítulo 2, Lei de Acesso e Gerenciamento de Registros Governamentais e devem ser mantidas por três anos. 
  12. "Regras de ordem e procedimento" significa um conjunto de regras que regem e prescrevem em uma reunião pública:
    • Ordem e procedimento parlamentar; 
    • Comportamento ético; e 
    • Discurso civil. 
  13. O conselho da comunidade escolar deve:
    • Adotar regras de ordem e procedimento para governar uma reunião pública do conselho da comunidade escolar; 
    • Conduzir uma reunião pública de acordo com as regras de ordem e procedimento adotadas pelo Conselho de Legislação e
    • Disponibilizar as regras de ordem e procedimento ao público: 
      • Em cada reunião pública do conselho comunitário escolar; e 
      • No site da escola.

Melhoria da escola

Plano Cada conselho comunitário escolar deverá criar um plano de aprimoramento da escola para melhorar as condições de ensino e aprendizado. Ao desenvolver esse plano, o conselho deverá, juntamente com o diretor da escola, avaliar e usar anualmente os resultados dos testes de desempenho da escola em todo o estado, o plano de desempenho em leitura, as necessidades de redução do tamanho das turmas, as necessidades tecnológicas e o plano de desenvolvimento profissional. (Entretanto, ao avaliar os resultados dos testes de aproveitamento em âmbito estadual, o conselho não poderá ter acesso a dados que revelem a identidade dos alunos).

O plano de aprimoramento da escola desenvolvido pelo conselho comunitário da escola deverá:

  1. Identificar as necessidades acadêmicas mais críticas da escola; 
  2. Recomendar um curso de ação para atender a essas necessidades; 
  3. Liste todos os programas, práticas, materiais ou equipamentos de que a escola precisará para implementar seu plano de ação para ter um impacto direto na instrução dos alunos e resultar em um aumento mensurável do desempenho dos alunos; e 
  4. Descreva como a escola pretende aprimorar ou melhorar o desempenho acadêmico, inclusive como os recursos financeiros disponíveis para a escola (por exemplo, subsídios estaduais e federais ou verbas do School LAND Trust Program) serão usados para esse fim.

Embora o plano de melhoria da escola se concentre nas necessidades acadêmicas mais críticas da escola, ele também pode incluir outras ações para aprimorar ou melhorar o desempenho acadêmico e o ambiente comunitário para os alunos.

O diretor da escola deverá disponibilizar o orçamento da escola e outros dados ao conselho, conforme necessário, para o desenvolvimento do plano de aprimoramento da escola.

O plano de aprimoramento da escola desenvolvido pelo conselho está sujeito à aprovação do Conselho de Educação. O plano de melhoria da escola, conforme aprovado pelo Conselho de Educação, deverá ser implementado pela escola. A escola deverá fornecer apoio contínuo ao plano do conselho.

A escola também deverá, por meio do conselho comunitário escolar, preparar e apresentar um relatório anual ao Conselho de Educação no final do ano letivo, detalhando o uso dos fundos do School LAND Trust e avaliando os resultados obtidos com o uso desses fundos, além de detalhar o uso de fundos de outras fontes e os resultados obtidos com o uso dessas fontes.

O conselho pode desenvolver um plano plurianual de aprimoramento da escola, mas o plano plurianual deve, no entanto, ser apresentado e aprovado pelo Conselho de Educação a cada ano.

Programa School LAND Trust

Ao desenvolver o plano de melhoria da escola, o conselho deverá incluir um programa para usar os fundos do School LAND Trust alocados à escola para implementar um componente do plano de melhoria da escola, incluindo uma descrição dos programas, práticas, materiais ou equipamentos necessários para implementar o componente do plano.

O programa desenvolvido pelo conselho para usar os fundos do School LAND Trust está sujeito à aprovação do Conselho de Educação. O programa, conforme aprovado pelo Conselho de Educação, deverá ser implementado pela escola. A escola deverá fornecer apoio contínuo ao plano do conselho. A escola também deve divulgar aos seus clientes e ao público em geral como os fundos do School LAND Trust foram usados para implementar um componente do plano de melhoria e os resultados desses esforços. O diretor deve assegurar que o site da escola comunique plenamente como os pais podem influenciar diretamente os gastos dos fundos do Programa School LAND Trust e inclua o valor em dólares dos fundos recebidos pela escola a cada ano. Além disso, a escola deve preparar e publicar no site estadual do Programa School LAND Trust um relatório anual a cada outono que detalhe o uso dos fundos do School LAND Trust e que avalie os resultados obtidos com o uso desses fundos. (Para auxiliar nesse relatório anual, até 1º de outubro de cada ano, o Distrito deverá publicar no site do Programa School LAND Trust o valor dos fundos distribuídos a cada escola). Um resumo desse relatório deverá ser fornecido aos pais ou responsáveis pelos alunos que frequentam a escola.

O conselho deve criar e votar para adotar um plano para o dinheiro do School LAND Trust Program em uma reunião do conselho da comunidade escolar em que haja um quórum presente.

Se a maioria do quorum votar a favor da adoção de um plano para o uso do dinheiro do School LAND Trust Program, o plano será adotado.

O conselho da comunidade escolar deve:

  1. Publicar no site do School LAND Trust Program estadual um plano para o uso do dinheiro do programa School LAND Trust que for adotado; e 
  2. Inclua no plano um relatório indicando o número de membros do conselho comunitário que votaram a favor ou contra a aprovação do plano e o número de membros que estavam ausentes na votação.

O Conselho de Educação deverá aprovar ou desaprovar o plano para uso do dinheiro do School LAND Trust Program. Se o Conselho de Educação desaprovar o plano, ele fornecerá uma explicação por escrito dos motivos da desaprovação e solicitará que o conselho revise o plano, e o conselho apresentará um plano revisado ao Conselho de Educação para aprovação.

Depois que o Conselho de Educação aprovar um plano do School LAND Trust Program, o conselho comunitário da escola poderá alterar o plano por maioria de votos do conselho, sujeito à aprovação do Conselho de Educação.

A escola deverá implementar o programa conforme aprovado, fornecer suporte contínuo ao programa e atender aos requisitos de relatórios do Conselho Estadual de Educação com relação à responsabilidade financeira e de desempenho do programa.

O presidente do Conselho de Educação deverá assegurar que os membros do Conselho recebam treinamento anual sobre o Programa School LAND Trust e suas exigências. (O treinamento está disponível na Seção de Fundo para Crianças em Idade Escolar do Escritório de Educação do Estado de Utah).

Plano de roteamento de acesso de crianças

Cada conselho comunitário escolar deve desenvolver anualmente um plano de roteamento de acesso de crianças para sua escola e apresentá-lo ao comitê de segurança de tráfego escolar.

Plano de Realização de Leitura para Escolas de Ensino Fundamental

O conselho da comunidade escolar de cada escola de ensino fundamental deverá desenvolver um plano de realização de leitura para a escola, que deverá ser submetido ao Distrito para revisão e aprovação antes da implementação. O plano de realização de leitura deve ser revisado e aprovado pelo Distrito anualmente. (Ao desenvolver esse plano, o conselho não poderá ter acesso a dados que revelem a identidade dos alunos).

Após a aprovação pelo Distrito, o plano de realização de leitura deverá ser implementado pelo diretor da escola, professores e outros funcionários apropriados.

O plano de realização de leitura deve ser projetado para atingir a meta de longo prazo de ter todos os alunos da escola lendo no nível da série ou acima dele até o final da terceira série.

O plano de realização de leitura deverá incluir os seguintes componentes:

  1. Um componente de avaliação que se concentra na avaliação formativa contínua para medir os cinco domínios da leitura (consciência fonológica, fonética, fluência, compreensão e vocabulário), conforme apropriado, e para informar as decisões de instrução, e que inclui uma avaliação de leitura selecionada de uma lista recomendada pelo Conselho Estadual de Educação.
  2. Um componente de intervenção que:
    • Fornece intervenções adequadas e apropriadas com o objetivo de que cada aluno atinja a proficiência em habilidades de leitura;
    • Baseia-se nas melhores práticas identificadas por meio de métodos comprovados baseados em pesquisas;
    • Fornece intervenção intensiva, como instrução focada em pequenos grupos, implementada o mais cedo possível para alunos com dificuldade em leitura;
    • Oferece uma oportunidade para que os pais recebam materiais e orientação para que possam ajudar seus filhos a obter proficiência em habilidades de leitura; e
    • Se os recursos permitirem, envolva um especialista em leitura. 
  3. Um componente de relatório que inclui informar aos pais os resultados da avaliação de referência de seus filhos e, ao final da terceira série, o nível de leitura de seus filhos.

Subcomitês e forças-tarefa

O conselho da comunidade escolar pode criar subcomitês ou forças-tarefa para assessorar o conselho ou fazer recomendações ao conselho, ou para desenvolver todos ou parte dos planos que os deveres do conselho exigem que ele prepare. Entretanto, qualquer plano ou parte dele desenvolvido por um subcomitê ou força-tarefa estará sujeito à aprovação do conselho.

Um conselho comunitário escolar pode nomear indivíduos que não sejam membros do conselho para servir em um subcomitê ou força-tarefa (incluindo pais ou responsáveis, funcionários da escola ou outros membros da comunidade).

Aprovado pelo Conselho de Educação

31 de agosto de 2015

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