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Última modificação: setembro 26, 2023

Política nº 1529 Administrador de negócios Demissão, dispensa de funções e suspensão

Rescisão

O Administrador de Negócios pode ser demitido durante o período de sua nomeação mediante o voto de dois terços da Diretoria.

Nenhuma ação adversa baseada em motivos ilegais

A decisão da Diretoria de encerrar, demitir ou tomar qualquer outra medida adversa de emprego contra o Administrador de Empresas não deverá se basear no exercício de seus direitos garantidos pela Constituição, nem se basear ilegalmente em raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, deficiência ou idade.

Causas enumeradas

As causas para a rescisão do Administrador de Empresas podem incluir, mas não estão limitadas a:

  1. Deficiências apontadas em avaliações, memorandos suplementares ou outras comunicações;
  2. Negligência de deveres ou responsabilidades, ou a condução de negócios pessoais durante o horário escolar;
  3. Incompetência ou ineficiência no desempenho das funções necessárias ou atribuídas;
  4. Insubordinação ou não cumprimento das diretrizes, políticas ou regulamentos administrativos da Diretoria;
  5. Embriaguez ou uso excessivo de bebidas alcoólicas; uso ilegal de drogas, alucinógenos ou outras substâncias controladas, ou a posse, uso ou estar sob a influência de álcool, bebidas alcoólicas, drogas ou substâncias controladas enquanto estiver na propriedade da escola, agindo dentro do escopo das funções do Administrador de Empresas ou participando de qualquer atividade patrocinada pela escola ou pelo Distrito;
  6. Condenação por crime doloso ou qualquer crime que envolva torpeza moral;
  7. Não cumprimento dos padrões de conduta profissional do distrito;
  8. Deficiência, não protegida de outra forma por lei, que prejudica o desempenho das funções exigidas;
  9. Imoralidade, que é a conduta que a Diretoria determina não estar em conformidade com os padrões morais aceitos da comunidade abrangida pelo Distrito;
  10. Qualquer atividade, relacionada à escola ou não, que, devido à publicidade dada a ela ou ao conhecimento dela entre alunos, professores ou comunidade, prejudique ou diminua a eficácia do Administrador de Empresas no Distrito;
  11. Motivos especificados no contrato de trabalho individual que reflitam condições especiais de emprego ou a não manutenção de um certificado de supervisão válido;
  12. Não conseguir manter uma relação de trabalho eficaz ou manter um bom relacionamento com os pais, a comunidade, a equipe ou a diretoria;
  13. Agressão a um funcionário ou aluno;
  14. Falsificação de registros ou outros documentos relacionados às atividades do Distrito;
  15. Deturpação de fatos para a Diretoria ou outros funcionários do Distrito na condução dos negócios do Distrito;
  16. Má administração dos bens do distrito;
  17. Má administração dos recursos financeiros do Distrito; ou
  18. Falha em prover adequadamente a segurança dos alunos.

Licença remunerada ou dispensa de funções

O Conselho pode, por maioria de votos, por qualquer causa enumerada, colocar o Administrador de Empresas em licença com remuneração ou colocá-lo em outro cargo com remuneração equivalente e benefícios relacionados ao emprego, e tal ação não constituirá rescisão. No entanto, se essas ações forem tomadas por justa causa, o Administrador de Empresas terá direito ao aviso estabelecido na seção a seguir e poderá solicitar uma audiência para contestar a ação, conforme previsto na seção de audiência abaixo.

Aviso

Antes que o Administrador de Empresas seja demitido ou que outra ação trabalhista seja tomada com base em uma causa, o Administrador de Empresas deverá receber uma notificação razoável da ação proposta e os fundamentos estabelecidos em detalhes suficientes para permitir que ele demonstre de forma justa qualquer erro que possa existir. O Administrador de Empresas deverá ser informado sobre os nomes das testemunhas adversas e a natureza de seu depoimento.

Audição

Se, mediante notificação por escrito, o Administrador de Empresas desejar ser ouvido e contestar a ação proposta pelo Conselho, o Administrador de Empresas deverá fazer uma solicitação por escrito para uma audiência perante o Conselho dentro de 15 dias do recebimento da notificação. A audiência deverá ser marcada em uma data que dê ao Administrador de Empresas tempo razoável para preparar uma defesa adequada, mas não mais do que 30 dias a partir do recebimento da solicitação por escrito pela Diretoria, a menos que seja adiada por consentimento mútuo.

A Diretoria poderá conduzir a audiência em sessão aberta ou em sessão fechada se a reunião for devidamente fechada de acordo com a Norma 1402, a menos que o Administrador de Empresas solicite uma audiência pública, caso em que a audiência deverá ser aberta ao público.

Na audiência perante a Diretoria, o Administrador de Empresas poderá contratar um advogado. O Administrador de Empresas também tem o direito de ouvir as evidências nas quais as acusações se baseiam, de interrogar todas as testemunhas adversas e de apresentar evidências de inocência ou circunstâncias atenuantes. Antes da rescisão ou ação adversa por justa causa, a Diretoria deverá determinar a existência de justa causa para a rescisão ou ação. Tal determinação deverá se basear exclusivamente nas evidências apresentadas na audiência. A rescisão somente poderá ser feita por voto de dois terços da Diretoria.

A Diretoria deverá notificar o Administrador de Empresas sobre sua decisão no prazo de 15 dias após a audiência.

Suspensão

A critério da Diretoria, por maioria de votos, o Administrador de Empresas poderá ser colocado em licença remunerada enquanto aguarda o resultado da audiência de rescisão.

Aviso ao Conselho Estadual de Educação

O Superintendente notificará o Conselho de Educação do Estado de Utah sempre que o Conselho rescindir ou tomar outra medida trabalhista contra o Administrador de Empresas e a rescisão ou medida se dever a uma determinação judicial ou administrativa final ou determinação pelo Conselho de imoralidade, ou de conduta não profissional, ou incompetência profissional que resulte em rescisão ou suspensão por mais de uma semana, ou que de outra forma justifique a revisão pelo Conselho de Educação do Estado.

Referências legais e sinopse:

Regra administrativa de Utah R277-514-5 (B) (2004) Regra R277-514-5 (B) (2004)

Aviso ao Conselho Estadual de Educação

Aprovado pelo Conselho de Educação:

13 de agosto de 2013

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