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Última modificação: dezembro 5, 2023

4025 P1: Recursos instrucionais: Procedimentos de material protegido por direitos autorais

O palavreado usado nesses procedimentos é utilizado com a permissão do Serviço de Normas da Associação de Conselhos Escolares de Utah, com o mínimo de acréscimo pela equipe do distrito. A aplicação dessas diretrizes é dirigida pelo superintendente e pelo diretor executivo de ensino e aprendizagem, com o apoio do coordenador distrital de biblioteca/mídia. No nível do prédio, os diretores trabalham com sua equipe de biblioteca/mídia para informar e monitorar a conformidade com essas diretrizes. A equipe de instrução deve receber atualizações anuais e treinamento sobre esses procedimentos no início do ano letivo.

Apresentações e exibições

Além das exceções detalhadas no Board Policy 4025, uma outra exceção será a apresentação ou exibição de uma obra por instrutores ou alunos no curso de atividades de ensino presenciais em uma sala de aula ou outro local semelhante dedicado à instrução.

Diretrizes de uso justo

Os funcionários que desejarem usar material impresso, gravações de transmissão ou música protegidos por direitos autorais deverão seguir as diretrizes de uso justo, conforme estabelecido nas normas da diretoria, que estabelecem os usos que serão considerados justos e permitidos. Essas diretrizes estabelecem um mínimo de uso justo garantido, não um máximo. Qualquer uso que se enquadre nessas diretrizes é um uso justo; qualquer uso que exceda essas diretrizes será julgado pelos quatro fatores declarados na política e poderá estar sujeito a contestação. Portanto, qualquer uso que ultrapasse essas diretrizes deve ser aprovado primeiramente pela administração do distrito e/ou pela assessoria jurídica.

Proibições

Não obstante as diretrizes de uso justo, é proibido o seguinte:

  1. Cópia de materiais impressos e partituras para criar ou substituir antologias, compilações ou obras coletivas. Essa proibição contra substituição ou reposição se aplica independentemente de as cópias de várias obras ou trechos serem acumuladas ou reproduzidas e usadas separadamente.
  2. Cópia de ou de obras destinadas a serem "consumíveis" no curso de estudo ou ensino. Essas obras incluem livros de exercícios, exercícios, testes padronizados, cadernos de testes, folhas de respostas e material de consumo semelhante.
  3. A cópia não deve substituir a compra de livros, reimpressões de editoras ou periódicos, não deve ser dirigida por autoridade superior nem deve ser repetida com relação ao mesmo item pelo mesmo professor, de período em período.
  4. Os alunos não podem ser cobrados por cópias que excedam o custo real da cópia.

Diretrizes de uso justo de programas de transmissão

Programas de transmissão, incluindo televisão e rádio comerciais e públicos, não devem ser filmados ou gravados em fita para reutilização sem permissão, exceto dentro das seguintes diretrizes:

  1. Um programa de radiodifusão pode ser gravado fora do ar simultaneamente à transmissão (inclusive retransmissão simultânea por cabo) e retido por uma escola do Distrito por um período que não exceda os primeiros 45 dias consecutivos após a data da gravação. Ao final desse período de retenção, as gravações fora do ar deverão ser apagadas ou destruídas.
  2. As gravações fora do ar podem ser usadas uma vez por professores individuais no curso de atividades de ensino relevantes e repetidas uma vez apenas quando o reforço instrucional for necessário durante os primeiros dez dias letivos consecutivos dentro do período de retenção de 45 dias corridos. ("Dias letivos" são dias reais de instrução, excluindo períodos de exames). A exibição pode ser feita em salas de aula dentro de um prédio, grupo ou campus.
  3. As gravações fora do ar devem ser feitas a pedido de professores individuais e usadas por eles, e não devem ser gravadas regularmente em antecipação a pedidos. Nenhum programa transmitido poderá ser gravado fora do ar mais de uma vez a pedido do mesmo professor, independentemente do número de vezes que o programa for transmitido. 
  4. Um número limitado de cópias pode ser reproduzido de cada gravação fora do ar para atender às necessidades legítimas dos professores de acordo com essas diretrizes. (Por exemplo, quando vários professores solicitarem gravações do mesmo programa.) Cada uma dessas cópias adicionais estará sujeita a todas as disposições que regem a gravação original. Todas as cópias de gravações fora do ar devem incluir o aviso de direitos autorais sobre o programa transmitido conforme gravado.
  5. Após os primeiros dez dias letivos consecutivos, as gravações fora do ar podem ser usadas até o final do período de retenção de 45 dias corridos apenas para determinar se o programa deve ou não ser comprado e incluído no currículo de ensino, e não devem ser usadas no Distrito para exibição de alunos ou qualquer outro propósito não avaliativo sem autorização.
  6. As gravações fora do ar não precisam ser usadas em sua totalidade, mas os programas gravados não devem ser alterados em relação ao seu conteúdo original. As gravações fora do ar não devem ser combinadas ou mescladas física ou eletronicamente para constituir antologias ou compilações de ensino.

Alguns provedores de mídia (como a PBS ou outras entidades) podem ter negociado permissões que permitam o uso educacional além dessas diretrizes básicas. Com uma confirmação por escrito de tais permissões negociadas, os programas de transmissão podem ser gravados e usados em conformidade com as permissões estendidas.

Diretrizes de uso justo da mídia impressa

A mídia impressa protegida por direitos autorais pode ser usada para fins de instrução da seguinte forma:

  1. Cópia simples para professores
    • Uma única cópia pode ser feita de qualquer um dos seguintes itens por ou para um professor, mediante sua solicitação individual, para sua pesquisa acadêmica ou uso no ensino ou preparação para ministrar uma aula:
      • Um capítulo de um livro. 
      • Um artigo de um periódico ou jornal.
      • Uma história curta, um ensaio curto ou um poema curto, seja ou não de uma obra coletiva.
      • Uma tabela, gráfico, diagrama, desenho, caricatura ou imagem de um livro, periódico ou jornal.
  2. Várias cópias para uso em sala de aula
    • Várias cópias (não excedendo em nenhum caso mais de uma cópia por aluno em um curso) podem ser feitas pelo ou para o professor que ministra o curso para uso ou discussão em sala de aula, desde que:
      • A cópia atende aos testes de brevidade e espontaneidade, conforme definidos abaixo; e
      • A cópia atende ao teste de efeito cumulativo, conforme definido abaixo; e
      • Cada cópia inclui um aviso de direitos autorais
    • Brevidade. O teste de brevidade pode ser realizado da seguinte forma:
      • Poesia:
        • Um poema completo, se tiver menos de 250 palavras e for impresso em no máximo duas páginas; ou,
        • de um poema mais longo, um trecho de no máximo 250 palavras.
        • Esses limites podem ser estendidos para permitir a conclusão de uma linha inacabada de um poema.
      • Prosa (a menos que o trabalho seja um trabalho "Especial", conforme definido abaixo):
        • Um artigo completo, história ou redação com menos de 2.500 palavras; ou,
        • um trecho de qualquer obra em prosa de no máximo 1.000 palavras ou 10% da obra, o que for menor, mas, em qualquer caso, um mínimo de 500 palavras.
        • Esses limites podem ser estendidos para permitir a conclusão de um parágrafo de prosa inacabado.
      • Ilustração:
        • Um quadro, gráfico, diagrama, desenho, caricatura ou imagem por livro ou por edição periódica.
      • Trabalhos "especiais":
        • Certas obras em poesia, prosa ou em "prosa poética", que frequentemente combinam linguagem com ilustrações e que se destinam, às vezes, a crianças e, outras vezes, a um público mais geral, não atingem 2.500 palavras em sua totalidade. Apesar da diretriz de brevidade da prosa no parágrafo "ii" acima, essas "obras especiais" não podem ser reproduzidas na íntegra; no entanto, um trecho que compreenda não mais do que duas das páginas publicadas dessa obra especial e que contenha não mais do que 10% das palavras encontradas no texto da mesma pode ser reproduzido.
    • Espontaneidade. O teste de espontaneidade pode ser realizado da seguinte forma:
      • A cópia fica a cargo da instância e da inspiração de cada professor, e,
      • A inspiração e a decisão de usar a obra e o momento de seu uso para obter o máximo de eficácia no ensino estão tão próximos no tempo que não seria razoável esperar uma resposta em tempo hábil a uma solicitação de permissão
    • Efeito cumulativo. O teste de efeito cumulativo pode ser realizado da seguinte forma:
      • A cópia do material é para apenas um curso na escola em que as cópias são feitas.
      • Não é permitido copiar mais de um poema curto, artigo, história, ensaio ou dois trechos do mesmo autor, nem mais de três da mesma obra coletiva ou volume de periódico durante um período de aula.
      • Não poderá haver mais de nove ocorrências de cópias múltiplas em um curso durante um período letivo. 
      • As limitações estabelecidas em "ii" e "iii" acima não se aplicam a periódicos e jornais de notícias atuais e seções de notícias atuais de outros periódicos.

Diretrizes de uso justo de música:

A música protegida por direitos autorais pode ser usada para fins de instrução da seguinte forma:

  • Cópias de emergência para substituir cópias compradas que, por qualquer motivo, não estejam disponíveis para um desempenho iminente, desde que as cópias de substituição compradas sejam substituídas no devido tempo.
  • Para fins acadêmicos que não sejam de execução, podem ser feitas cópias únicas ou múltiplas de trechos de obras, desde que os trechos não compreendam uma parte do todo que constitua uma unidade executável, como uma seção, movimento ou ária, mas em nenhum caso mais do que 10% da obra inteira. O número de cópias não deve exceder uma cópia por aluno.
  • Cópias impressas que tenham sido compradas podem ser editadas ou simplificadas, desde que o caráter fundamental da obra não seja distorcido ou que a letra, se houver, seja alterada ou que a letra seja adicionada, caso não exista.
  • Uma única cópia das gravações das apresentações dos alunos pode ser feita para fins de avaliação ou ensaio e pode ser mantida pela instituição educacional ou pelo professor.
  • Uma única cópia de uma gravação de som (como uma fita, disco ou cassete) de música protegida por direitos autorais pode ser feita a partir de gravações de som de propriedade de uma instituição educacional ou de um professor individual com a finalidade de criar exercícios ou exames auditivos e pode ser mantida pela instituição educacional ou pelo professor individual. (Isso se refere apenas ao direito autoral da música em si e não a qualquer direito autoral que possa existir na gravação de som).

Adotada

  • 10 de fevereiro de 2015

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