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Última modificação: setembro 27, 2023

3115 P1 Alunos sem-teto

Os funcionários da escola que identificarem alunos como sem-teto devem notificar o Coordenador Distrital de Sem-teto.

Definições

Criança sem-teto

"Criança sem-teto" significa uma criança ou jovem. Uma criança é "sem-teto" de acordo com o McKinney-Vento Homeless Education Act se ela não tiver uma residência noturna fixa, regular e adequada. Isso inclui:

  1. Crianças que estão dividindo a moradia com outras pessoas devido à perda de moradia, dificuldades econômicas ou motivo semelhante; que estão vivendo em motéis, hotéis, parques de trailers ou acampamentos devido à falta de acomodações alternativas adequadas; que estão vivendo em abrigos de emergência ou de transição; que estão abandonadas em hospitais; ou que estão aguardando colocação em um orfanato;
  2. Crianças que têm uma residência noturna principal que é um local público ou privado não projetado para ou normalmente usado como acomodação regular para dormir para seres humanos;
  3. Crianças que vivem em carros, parques, espaços públicos, prédios abandonados, moradias precárias, estações de ônibus ou de trem ou locais semelhantes; e
  4. Crianças migratórias que vivem nas circunstâncias acima. "Criança migratória" significa uma criança que é, ou cujo pai, cônjuge ou responsável é um trabalhador agrícola migratório, incluindo um trabalhador migratório de laticínios, ou um pescador migratório, e que, nos 36 meses anteriores, acompanhou tal pai, cônjuge ou responsável, a fim de obter emprego temporário ou sazonal em trabalho agrícola ou de pesca:
    • Mudou-se de um distrito escolar para outro; ou
    • Reside em um distrito escolar e migra uma distância de 20 milhas ou mais para uma residência temporária para se envolver em uma atividade de pesca.

Jovens desacompanhados

"Jovem desacompanhado" significa um jovem que não está sob a custódia física de um dos pais ou responsável e que é sem-teto, conforme definido acima.

Escola de origem

"Escola de origem" significa a escola que a criança frequentou quando estava permanentemente abrigada ou a escola na qual a criança foi matriculada pela última vez.

Melhor interesse

Ao determinar o "melhor interesse" de uma criança, o Distrito Escolar Municipal de Provo deverá:

  1. Na medida do possível, manter uma criança sem-teto na escola de origem, exceto quando isso for contrário à vontade dos pais ou responsáveis pela criança; e
  2. Fornecer uma explicação por escrito aos pais ou responsáveis pela criança sem-teto, incluindo uma declaração dos direitos de apelação, se o Distrito enviar a criança para uma escola que não seja a escola de origem ou uma escola solicitada pelos pais ou responsáveis; e
  3. No caso de um jovem desacompanhado, considere as opiniões da criança e forneça a notificação exigida no caso de uma disputa de matrícula.

Registro

"Matricular-se" e "matrícula" incluem assistir às aulas e participar integralmente das atividades escolares.

Serviços para alunos sem-teto

O Distrito deverá atender às crianças desabrigadas de acordo com seus melhores interesses. O Distrito deverá adotar normas e práticas para assegurar que as crianças sem-teto não sejam estigmatizadas ou segregadas com base em sua condição de sem-teto.

Coordenador distrital de desabrigados

O coordenador distrital dos sem-teto informará os funcionários da escola, os prestadores de serviços e os defensores que trabalham com famílias sem-teto sobre os deveres do coordenador. O coordenador deve garantir que:

  1. As crianças sem-teto são identificadas pela equipe da escola e por meio de atividades de coordenação com outras entidades e órgãos;
  2. As crianças sem-teto se matriculam e têm uma oportunidade plena e igualitária de sucesso nas escolas do Distrito;
  3. Famílias e crianças sem-teto recebem serviços educacionais para os quais são elegíveis, incluindo programas educacionais para alunos carentes, alunos com deficiências e alunos superdotados e talentosos; programas vocacionais e de educação técnica; programas para alunos com proficiência limitada em inglês; programas de alimentação escolar; programas pré-escolares Head Start e District; programas de cuidados antes e depois da escola; e encaminhamentos para serviços de saúde, odontológicos, de saúde mental e outros serviços apropriados;
  4. Os pais ou responsáveis por crianças sem-teto são informados sobre as oportunidades educacionais e afins disponíveis e têm oportunidades significativas de participar da educação de seus filhos;
  5. O aviso público sobre os direitos educacionais de crianças sem-teto é divulgado onde essas crianças recebem serviços de acordo com a Lei McKinney-Vento, como escolas, abrigos familiares e refeitórios;
  6. As disputas de matrícula são mediadas de acordo com a Lei McKinney-Vento e o procedimento de Processo Devido do Distrito; e
  7. O(s) pai(s) ou guardião(ões) de uma criança sem-teto e de qualquer jovem desacompanhado são totalmente informados sobre todos os serviços de transporte, incluindo o transporte para a escola de origem, e são auxiliados no acesso ao transporte para a escola de matrícula.

Informações de contato

O Distrito pode exigir que o(s) pai(s) ou guardião(ões) de uma criança sem teto envie(m) informações de contato.

Registro

A escola selecionada de acordo com o McKinney-Vento Homeless Education Assistance Improvements Act deve matricular imediatamente uma criança sem-teto, mesmo que ela não consiga apresentar os registros normalmente exigidos para a matrícula. A escola deve entrar em contato imediatamente com a última escola frequentada para obter registros acadêmicos e outros registros relevantes. Se a criança precisar obter imunizações ou registros médicos ou de imunização, a escola de matrícula deverá encaminhar imediatamente o(s) pai(s) ou guardião(ões) da criança ao contato com os sem-teto do distrito para obter assistência.

Matrícula na escola de origem

Ao determinar a viabilidade de educar um aluno sem-teto em sua escola de origem, o Distrito deverá considerar os melhores interesses do aluno com relação a fatores relevantes, tais como

  1. Continuidade da instrução;
  2. Idade e colocação do aluno na série;
  3. Distância do trajeto e seu impacto na educação ou nas necessidades especiais do aluno;
  4. Segurança pessoal do aluno;
  5. Necessidade do aluno de instrução especial, como a Seção 504 ou educação especial e serviços relacionados;
  6. Duração da estadia prevista em um abrigo temporário ou outro local temporário;
  7. Área provável da futura moradia da família ou do jovem;
  8. Tempo restante no ano letivo; e
  9. Colocação de irmãos na escola

Os serviços, incluindo transporte, que o Distrito é obrigado a fornecer não devem ser considerados na determinação da viabilidade. 

Admissões

O diretor deverá notificar o Coordenador Distrital para Desabrigados dentro de um dia letivo da admissão de um aluno desabrigado.

Disputas de registro

Se surgir uma disputa sobre a seleção da escola ou matrícula em uma escola, a criança deverá ser imediatamente admitida na escola na qual a matrícula é solicitada, enquanto se aguarda a resolução da disputa. O Distrito deverá fornecer ao(s) pai(s) ou guardião(ões) da criança uma explicação por escrito da decisão relativa à seleção da escola ou matrícula, incluindo o direito de apelar da decisão. O Distrito encaminhará a(s) criança(s), pai(s) ou guardião(ões) ao contato com os sem-teto, que realizará o processo de resolução da disputa o mais rápido possível.

Colocação na escola

O Distrito não deve segregar crianças sem-teto. O Distrito deverá, de acordo com o melhor interesse da criança e onde for viável:

  1. Continuar a educação da criança na escola de origem enquanto durar a falta de moradia, se a família da criança ficar sem teto entre os anos letivos ou durante um ano letivo;
  2. Continuar a educação da criança na escola de origem durante o ano letivo, se a criança for alojada permanentemente durante um ano letivo;
  3. Matricular a criança em qualquer escola que os alunos não desabrigados que moram na área de frequência em que a criança está realmente morando sejam elegíveis para frequentar; ou
  4. Transferência para o distrito escolar ou escola charter onde a criança está realmente residindo ou domiciliada, se houver vaga disponível, conforme definido nas Regras Administrativas de Utah.

O Distrito deverá fazer a escolha com relação à colocação sem levar em conta se a criança mora com o(s) pai(s)/tutor(es) sem-teto ou se foi temporariamente colocada em outro lugar.

Para determinar onde a criança está residindo ou domiciliada, o Distrito pode considerar:

  1. O local, mesmo que temporário, onde a criança realmente dorme;
  2. O local onde uma criança emancipada ou a família de uma criança não emancipada guarda seus pertences;
  3. O local que uma criança emancipada ou o(s) pai(s)/tutor(es) de uma criança não emancipada considera como sendo sua casa; ou
  4. As recomendações relativas ao domicílio da criança feitas pelo Departamento de Serviços Humanos do Estado.

A determinação do local onde a criança reside ou está domiciliada não pode se basear em:

  1. Recibos de aluguel ou arrendamento de um apartamento ou casa;
  2. A existência ou ausência de um endereço permanente; ou
  3. Tempo necessário de residência em um determinado local. 

Se a residência ou elegibilidade de uma criança estiver em questão, ela deverá ser admitida na escola até que a questão seja resolvida.

Se a tutela de uma criança menor for concedida a um residente do Distrito por um tribunal ou por meio de nomeação pelo Distrito de acordo com o Código de Utah, a criança se tornará residente do Distrito e nenhuma mensalidade poderá ser cobrada em conexão com a mudança de distrito de residência.

Transporte de alunos sem-teto

O Distrito deverá seguir práticas para garantir que o transporte seja fornecido, a pedido dos pais ou responsáveis (ou, no caso de um jovem desacompanhado, a pedido do contato com os sem-teto), de e para a escola de origem, como segue:

  1. Se a criança sem-teto morar no distrito em que a escola de origem está localizada, o distrito de origem fornecerá o transporte de ida e volta da criança para a escola de origem;
  2. Se a criança sem-teto morar em um distrito diferente daquele em que a escola de origem está localizada, o distrito de origem e o distrito em que a criança sem-teto mora deverão concordar com um método para dividir a responsabilidade e os custos de fornecer à criança transporte de ida e volta para a escola de origem; ou
  3. Se os distritos não chegarem a um acordo, a responsabilidade e os custos deverão ser compartilhados igualmente.

Continuação do transporte

O Distrito deverá fornecer transporte a um aluno sem-teto designado para frequentar a escola de origem, conforme previsto em lei. Se esse aluno deixar de ser um sem-teto, o Distrito continuará a fornecer transporte de e para a escola de origem até o final do ano letivo, mediante solicitação do(s) pai(s) ou responsável(is).

Barreiras ao registro

O Distrito deve analisar e revisar quaisquer normas que possam agir como barreiras à matrícula de crianças sem-teto. O Distrito deve levar em consideração questões relativas a transporte, imunização, residência, certidões de nascimento, registros escolares e outras documentações, e tutela. O Distrito deve dar atenção especial para garantir a matrícula e a frequência de crianças sem-teto que não estejam frequentando a escola no momento. Além disso, o Distrito deverá adotar políticas e práticas para assegurar que as crianças sem-teto não sejam estigmatizadas ou segregadas com base em sua condição de sem-teto.

Serviços comparáveis

O Distrito deverá fornecer à criança sem-teto serviços que sejam comparáveis aos serviços oferecidos a outros alunos na escola em que a criança está matriculada, inclusive:

  1. Serviços de transporte;
  2. Serviços educacionais para os quais a criança atende aos critérios de qualificação;
  3. Programas de educação técnica e vocacional;
  4. Programas para alunos superdotados e talentosos; e
  5. Programas de nutrição escolar.

Aviso

As informações sobre essa política serão:

  1. Distribuído a todos os alunos identificados como sem-teto no momento da matrícula e uma vez durante o ano letivo ou conforme solicitado; e
  2. Postado em todas as escolas do distrito

Processo de resolução de disputas

No caso de um aluno sem-teto, ou seu(s) pai(s) ou guardião(ões), ter uma reclamação sobre admissão, colocação ou serviços prestados pelo Distrito, essa pessoa deverá usar os procedimentos de resolução de reclamações estabelecidos no procedimento de Processo Devido do Distrito Escolar de Provo. Quando o diretor da escola tomar conhecimento de uma reclamação, ele deverá notificar o Coordenador Distrital dos Sem-teto para alunos sem-teto dentro de um dia letivo. Em todos os momentos, o Coordenador Distrital dos Sem-teto ou pessoa designada deverá acompanhar e auxiliar o aluno, pai(s) ou responsável(is) no processo de resolução da disputa. Durante todo o processo de resolução da disputa, o aluno sem-teto terá permissão para assistir às aulas, receber os serviços solicitados e participar plenamente das atividades escolares.

Referências legais e sinopse

Código de Utah 52G-6-303

Tutela para fins de residência por adulto responsável Procedimento para obtenção - Rescisão

Código de Administração de Utah R277-616 Código R277-616 

Educação para alunos sem-teto e emancipados

Data de aprovação

12 de março de 2013

Política e formulários

pt_BRPortuguês do Brasil