Última modificação: setembro 26, 2023
Política nº 1546 Avaliações de pessoal administrativo
Avaliações escritas
O superintendente ou sua pessoa designada deverá fazer uma avaliação anual por escrito do pessoal administrativo. O superintendente garantirá que todos os diretores e administradores de escritórios distritais recebam uma avaliação sumativa por escrito, pelo menos anualmente, pelo respectivo supervisor, até 30 de junho. Os diretores serão responsáveis pela avaliação dos assistentes dos diretores.
Os administradores recém-nomeados também receberão uma avaliação de desempenho provisória até 15 de novembro de cada ano letivo. A critério exclusivo do Superintendente, as avaliações podem ser feitas com mais frequência. Uma cópia dos padrões de avaliação e do instrumento a ser usado no processo de avaliação deve ser fornecida ao Administrador.
Conforme solicitado pela Diretoria, o Superintendente fornecerá evidências de ter realizado as avaliações exigidas, juntamente com a garantia de que outras avaliações administrativas foram realizadas de acordo com a prática exigida pelos administradores subordinados.
Aprovado pelo Conselho de Educação:
13 de agosto de 2013