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Última modificação: setembro 26, 2023

Política nº 1543 Pessoal administrativo: Deveres dos diretores

Deveres dos diretores

Os diretores de escola devem:

  1. Fornecer liderança educacional primária na escola para a qual foi designado. Como diretor administrativo da escola e supervisor de seu programa de instrução, o diretor deve oferecer a liderança na criação de um ambiente propício ao ensino criativo e habilidoso e ao aprendizado ideal. Em reconhecimento ao valor da abordagem de equipe, a supervisão deve ser identificada por meio do incentivo e do apoio ao programa de instrução, permitindo a oportunidade de crescimento e desenvolvimento dos professores.
  2. Ser a autoridade administrativa da escola dentro dos limites da lei, dos regulamentos da Diretoria e das instruções do Superintendente.
  3. Informar a equipe sobre os regulamentos da escola à medida que forem promulgados pelo Conselho de Educação.
  4. Manter o superintendente, os administradores assistentes apropriados e outros funcionários administrativos totalmente informados sobre as condições e necessidades da escola.
  5. Fazer inspeções regulares e completas da contabilidade das propriedades da escola e ser responsável por essas propriedades perante o Superintendente.
  6. Auxiliar o pessoal de currículo na análise, desenvolvimento e avaliação do currículo escolar e no planejamento, adaptação e programação dos cursos de estudo para os alunos.
  7. Tomar todas as precauções razoáveis para proteger os funcionários e os alunos da escola durante o horário escolar. Providenciar a segurança e o cuidado das crianças em caso de incêndio, tempestade ou outro perigo súbito para a instalação da escola e garantir que os alunos e professores sejam adequadamente treinados para executar esses planos durante essas ocorrências.
  8. No melhor interesse dos alunos e funcionários, organize os recursos da escola para supervisionar as atividades do playground 30 minutos antes da aula, durante a aula e após a saída do último ônibus depois da aula, e supervisione o programa do refeitório e o horário do meio-dia.
  9. Supervisionar os procedimentos disciplinares usados e relatar ao superintendente ou à autoridade delegada quaisquer tipos irregulares de punição proibidos pelas normas da diretoria.
  10. Fazer recomendações para a demissão de professores na escola.
  11. Conforme necessário, avaliar e relatar a eficiência de cada membro da equipe de instrução da escola de acordo com um plano estabelecido de avaliação de professores.
  12. Auxiliar no desenvolvimento do orçamento da escola e manter os registros comerciais e executar os formulários comerciais que forem necessários.
  13. Encomendar suprimentos aprovados, livros didáticos, equipamentos e todos os materiais necessários para o funcionamento da escola.
  14. Administrar um sistema de contabilidade de todas as verbas provenientes de atividades estudantis, lanchonetes, taxas ou multas estudantis, entretenimentos, presentes e grupos aprovados de pais e alunos dentro da escola. Essa contabilidade deve estar de acordo com um plano central de contas e ser realizada sob a supervisão do Superintendente ou da autoridade delegada. Comunicar imediatamente, na íntegra e por escrito, aos escritórios administrativos qualquer violação das leis, regras e políticas de contabilidade e compras.
  15. Comunicar imediatamente, na íntegra e por escrito, aos escritórios administrativos qualquer violação dos direitos de propriedade do distrito dentro da escola ou qualquer lesão a qualquer aluno ou membro da equipe que possa ocorrer em um momento ou local em que os direitos ou responsabilidades das escolas possam estar envolvidos.
  16. Processar reclamações relativas à escola, investigar essas reclamações e encaminhar ao supervisor direto os casos que o diretor não puder resolver de forma satisfatória.
  17. Dirigir e supervisionar a equipe profissional, classificada e horista que trabalha no prédio da escola e fornecer avaliações anuais para cada membro.
  18. Ser responsável pelas boas relações públicas com grupos da comunidade, incluindo a organização de pais e professores e outras organizações, e pelo uso de recursos comunitários e profissionais para enriquecer o programa de aprendizado.
  19. Informar ao administrador apropriado qualquer necessidade de ausência prolongada da escola e o nome da pessoa designada para agir na ausência do diretor.
  20. Desempenhar outras funções que possam ser atribuídas pelo superintendente ou pelo administrador designado das escolas.
  21. De acordo com as políticas, regras e regulamentos adotados pelo Conselho, ser responsável pela organização detalhada do programa da escola, pela atribuição de tarefas aos membros da equipe e pela administração do programa de instrução para o ano letivo regular e durante o programa estendido de verão.
  22. Ser responsável pela manutenção e reparo do prédio da escola.
    • Informe todas as emergências ao superintendente ou ao administrador de operações.
    • Ser responsável pela segurança das instalações físicas.
    • Conduzir, na presença do zelador, uma inspeção mensal do prédio. O relatório da inspeção, detalhando todos os reparos necessários, deverá ser enviado ao administrador de operações em tempo hábil.
  23. Forneça a todos os novos funcionários informações suficientes para que eles possam concluir seus trabalhos.

Aprovado pelo Conselho de Educação:

13 de agosto de 2013

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