pular navegação

Última modificação: setembro 26, 2023

Política nº 1520 Nomeação de administrador de empresas, mandato e nomeação interina

Nomeação

A Diretoria nomeará um Administrador de Negócios.

Mandato

O mandato do administrador de negócios é de dois anos e até que um sucessor seja nomeado e qualificado. Para garantir a estabilidade e a continuidade das operações, a diretoria, a seu critério exclusivo, pode renovar um contrato de dois anos a cada ano.

O Distrito defenderá, isentará e indenizará o Administrador de Empresas de toda e qualquer demanda, reivindicação, processo, ação e procedimento legal movido contra o Administrador de Empresas em sua capacidade individual, ou em sua capacidade oficial como agente e funcionário do Distrito, desde que o Administrador de Empresas estivesse agindo dentro do escopo de seu emprego e excluindo litígio criminal e tal cobertura de responsabilidade esteja dentro da autoridade do Distrito para fornecer sob a lei estadual. Não obstante o acima exposto, em nenhum caso os membros individuais da Diretoria serão considerados pessoalmente responsáveis por indenizar o Administrador de Empresas contra tais demandas, reivindicações, processos, ações e procedimentos legais.

A Diretoria não poderá firmar um contrato de trabalho que contenha uma cláusula de renovação automática com o Administrador de Empresas.

Nenhuma nomeação de administrador de empresas durante o período de vacância provisório

Conforme usado nesta política, "período de vacância provisório" significa o período de tempo que:

  1. começa no dia em que uma eleição geral é realizada para eleger um membro da Diretoria; e
  2. termina no dia em que o membro eleito começa.

A Diretoria não poderá nomear um administrador de empresas durante um período de vacância provisório. Entretanto, a Diretoria pode nomear um administrador de negócios interino durante um período de vacância interino; e o mandato do administrador de negócios interino expirará quando um novo administrador de negócios for nomeado pela nova Diretoria após o término do período de vacância interino.

O requisito de administrador de negócios interino não se aplica se todos os membros do Conselho que ocupavam o cargo no dia da eleição geral, cujo mandato estava vago para a eleição, forem reeleitos para o Conselho para o mandato seguinte.

Nomeação interina

Se for necessário nomear um administrador de negócios interino devido a uma vaga no cargo de administrador de negócios, a Diretoria deverá fazer uma nomeação durante uma reunião pública por um período indefinido que não exceda um ano, cujo período deverá terminar após a nomeação e qualificação de um novo administrador de negócios.

Referências legais e sinopse:

Código de Utah Ann. 53G-4-302

Administrador de empresas - Prazo - Juramento

Aprovado pelo Conselho de Educação:

13 de agosto de 2013

pt_BRPortuguês do Brasil