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Última modificação: dezembro 1, 2023

Política 7315 P1 Reclamações sobre a equipe ou os programas

Reclamações sobre programas

A resolução de reclamações relativas a programas deve ser feita da seguinte forma:

  1. Discussões informais entre o cliente e o membro da equipe envolvido na reclamação.
  2. Se a questão não for resolvida na Etapa 1, o diretor da escola e/ou do programa tentará resolver o problema por meio de uma conferência telefônica ou reunião com o cliente. 
  3. Se a questão não for resolvida de forma satisfatória na Etapa 2, o usuário pode optar por apresentar uma reclamação por escrito ao administrador apropriado em nível de distrito, por exemplo: o Superintendente Assistente de Ensino e Aprendizagem, o Diretor Executivo de Educação Elementar, o Diretor de Educação Especial, etc. O "administrador apropriado" mencionado acima acusará o recebimento da reclamação dentro de 3 dias úteis e responderá ao usuário, após investigar o problema, dentro de 25 dias úteis.
  4. Se a questão não tiver sido resolvida de forma satisfatória na Etapa 3, o usuário poderá solicitar uma reunião com o superintendente ou pessoa designada, que analisará a reclamação com o usuário e o administrador da Etapa 3. A decisão do superintendente ou pessoa designada é final.

Reclamações sobre a equipe 

  1. Discussões informais entre o cliente e o funcionário envolvido na reclamação. (As reclamações que alegam assédio sexual ou outra conduta imprópria devem ir diretamente para a Etapa 2).
  2. Se a questão não for resolvida na Etapa 1, o diretor da escola e/ou do programa tentará resolver o problema por meio de uma conferência telefônica ou reunião com o usuário. Se o cliente apresentar uma reclamação que possa resultar em ação disciplinar contra um membro da equipe, ele também poderá ser solicitado a apresentar a reclamação por escrito e o assunto será encaminhado ao departamento de Recursos Humanos e processado de acordo com os procedimentos de investigação do distrito.

Quatro itens dignos de nota

  1. As pessoas que optarem por apresentar queixas anônimas devem entender que, em geral, é muito difícil comprovar tais queixas e avançar em direção à melhoria desejada pelo reclamante anônimo. O distrito incentiva a conversa com um indivíduo sobre um problema e desencoraja a apresentação de reclamações anônimas.
  2. A retaliação contra pessoas que enviam reclamações é estritamente proibida. As pessoas que acreditam que houve retaliação devem informar o Diretor Executivo de Recursos Humanos. 
  3. Embora o cliente possa receber um contato do departamento de Recursos Humanos após uma investigação pessoal, as informações compartilhadas não serão específicas sobre quaisquer medidas corretivas tomadas em relação ao funcionário. Esses assuntos são confidenciais e os detalhes de qualquer ação tomada não serão compartilhados.
  4. A resposta usual do departamento de Recursos Humanos indicará que a investigação foi encerrada. O cliente que desejar recorrer desse contato após a investigação será informado de que a investigação de uma ação específica tomada em relação a um indivíduo não tem direito a recurso. A investigação do distrito, quando encerrada, será considerada final, a menos que surjam novas informações legítimas e convincentes ou que direitos específicos de apelação estejam associados à questão específica.

Adotado pelo Conselho de Educação

2 de junho de 2014

Política

Política nº 7315 Reclamações sobre funcionários ou programas

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