Última modificação: dezembro 1, 2023
Política 7110 P1 Comitês Consultivos de Cidadãos e Forças-Tarefa
As diretrizes a seguir serão aplicadas na criação de comitês consultivos de cidadãos e forças-tarefa.
- O encargo e a finalidade específicos serão fornecidos ao comitê por escrito, incluindo:
- Objetivo do comitê: área(s) específica(s) de estudo, delimitações e resultados.
- A duração da existência do comitê será indicada no momento da criação do comitê. (Se necessário, o conselho diretor pode autorizar o comitê a continuar seu trabalho além da data de conclusão original).
- Associação.
- O desenvolvimento de normas como uma estrutura de orientação para o trabalho do comitê.
- Designar um líder distrital para iniciar o processo, seguido da transição para um membro do comitê para o qual, com a concordância do comitê geral, as responsabilidades de liderança serão transferidas quando o comitê estiver em pleno funcionamento. Caso contrário, o presidente do comitê será indicado pelo superintendente/diretoria.
- O superintendente/diretoria pode indicar um membro do comitê com base no nível de interesse do indivíduo e no julgamento da diretoria sobre quaisquer contribuições potenciais que o indivíduo possa oferecer para a realização da tarefa do comitê. A participação no comitê será feita por convite.
- O comitê é apenas um comitê consultivo. A diretoria não abre mão de nenhuma responsabilidade de tomada de decisão.
- Ao concordar em participar do comitê, o indivíduo concorda em cumprir as normas e os procedimentos do Distrito Escolar Municipal de Provo. Ele também concorda em cumprir as diretrizes da diretoria para um comitê consultivo de cidadãos ou força-tarefa, e quaisquer normas, diretrizes ou procedimentos desenvolvidos para esse comitê.
- Outras diretrizes para reuniões de comitês:
- O comitê determinará a frequência das reuniões, os horários das reuniões, os locais das reuniões e o método de distribuição dos anúncios das reuniões.
- O comitê pode convidar o público a participar dessas reuniões se achar que isso seria benéfico.
- O comitê desenvolverá procedimentos de reunião que melhor permitirão a conclusão de sua tarefa.
- A equipe do distrito estará disponível para fornecer informações, dados e consultas ao comitê, e convites para apresentações de recursos/agências externas podem ser solicitados.
- Se o comitê, agindo a pedido do Conselho Diretor, conduzir audiências ou receber comentários do público, tais reuniões deverão ser abertas ao público.
- As despesas do comitê podem ser permitidas somente com autorização prévia do superintendente e/ou do administrador de negócios.
- Relatórios periódicos de progresso serão fornecidos à diretoria em intervalos razoáveis. Os relatórios serão apresentados em uma reunião pública da diretoria, tornando-se assim um registro público.
- Tanto as recomendações da maioria quanto as da minoria podem ser apresentadas ao conselho.
Adotada
13 de janeiro de 2015
Política
Política nº 7110 Comitês Consultivos de Cidadãos e Forças-Tarefa