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Última modificação: dezembro 1, 2023

Política 7110 P1 Comitês Consultivos de Cidadãos e Forças-Tarefa

As diretrizes a seguir serão aplicadas na criação de comitês consultivos de cidadãos e forças-tarefa.

  1. O encargo e a finalidade específicos serão fornecidos ao comitê por escrito, incluindo:
    • Objetivo do comitê: área(s) específica(s) de estudo, delimitações e resultados.
    • A duração da existência do comitê será indicada no momento da criação do comitê. (Se necessário, o conselho diretor pode autorizar o comitê a continuar seu trabalho além da data de conclusão original).
    • Associação.
    • O desenvolvimento de normas como uma estrutura de orientação para o trabalho do comitê.
    • Designar um líder distrital para iniciar o processo, seguido da transição para um membro do comitê para o qual, com a concordância do comitê geral, as responsabilidades de liderança serão transferidas quando o comitê estiver em pleno funcionamento. Caso contrário, o presidente do comitê será indicado pelo superintendente/diretoria.
  2. O superintendente/diretoria pode indicar um membro do comitê com base no nível de interesse do indivíduo e no julgamento da diretoria sobre quaisquer contribuições potenciais que o indivíduo possa oferecer para a realização da tarefa do comitê. A participação no comitê será feita por convite.
  3. O comitê é apenas um comitê consultivo. A diretoria não abre mão de nenhuma responsabilidade de tomada de decisão.
  4. Ao concordar em participar do comitê, o indivíduo concorda em cumprir as normas e os procedimentos do Distrito Escolar Municipal de Provo. Ele também concorda em cumprir as diretrizes da diretoria para um comitê consultivo de cidadãos ou força-tarefa, e quaisquer normas, diretrizes ou procedimentos desenvolvidos para esse comitê.
  5. Outras diretrizes para reuniões de comitês:
    • O comitê determinará a frequência das reuniões, os horários das reuniões, os locais das reuniões e o método de distribuição dos anúncios das reuniões.
    • O comitê pode convidar o público a participar dessas reuniões se achar que isso seria benéfico.
    • O comitê desenvolverá procedimentos de reunião que melhor permitirão a conclusão de sua tarefa.
  6. A equipe do distrito estará disponível para fornecer informações, dados e consultas ao comitê, e convites para apresentações de recursos/agências externas podem ser solicitados.
  7. Se o comitê, agindo a pedido do Conselho Diretor, conduzir audiências ou receber comentários do público, tais reuniões deverão ser abertas ao público.
  8. As despesas do comitê podem ser permitidas somente com autorização prévia do superintendente e/ou do administrador de negócios.
  9. Relatórios periódicos de progresso serão fornecidos à diretoria em intervalos razoáveis. Os relatórios serão apresentados em uma reunião pública da diretoria, tornando-se assim um registro público.
  10.  Tanto as recomendações da maioria quanto as da minoria podem ser apresentadas ao conselho.

Adotada

13 de janeiro de 2015

Política

Política nº 7110 Comitês Consultivos de Cidadãos e Forças-Tarefa

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