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Última modificação: março 19, 2025

Política 4410 P5 Graduação: Modificações nos requisitos do diploma

A Regra do Conselho Estadual R277-700-6 (24) permite que os distritos escolares modifiquem os requisitos de graduação para um aluno se a modificação:

  1. É consistente com o IEP do aluno ou com o Plano SEOP/CCR;
  2. É mantido no arquivo cumulativo do aluno;
  3. Inclui a aprovação assinada pelos pais; e
  4. Mantém a integridade e o rigor esperados para a conclusão do ensino médio.

Para oferecer consistência e garantir a equidade na forma como as escolas gerenciam as solicitações de modificação dos requisitos de graduação, as seguintes diretrizes devem ser implementadas em cada escola:

  1. O número total de créditos exigidos para um diploma não pode ser reduzido abaixo do requisito mínimo do estado de 24.**
  2. Os créditos mínimos exigidos pelo estado nas áreas temáticas centrais de Artes da Língua Inglesa, Matemática, Ciências e Estudos Sociais não podem ser reduzidos ou modificados. **
  3. O aluno que solicitar uma modificação nos requisitos de graduação poderá enviar uma solicitação ao Comitê de Graduação da escola, composto por, no mínimo:
    • Dois (2) administradores escolares
    • Um (1) conselheiro
    • Um (1) professor de sala de aula

    A solicitação deve incluir:

    • Uma justificativa por escrito de como a alteração solicitada pode se encaixar no plano de aprendizado individual do aluno (SEOP/CCR).
    • Uma cópia do histórico escolar do aluno.
    • Apoio assinado dos pais e do orientador do aluno para a solicitação.
    • As inscrições devem ser enviadas até 1º de dezembro do último ano do aluno.
  4. Se a solicitação do aluno for consistente com o plano SEOP/CCR do aluno, o Comitê de Graduação poderá modificar ou substituir cursos que atendam aos requisitos de graduação do distrito.
  5. A solicitação com a decisão de graduação será mantida no arquivo cumulativo do aluno.
  6. Os pais podem recorrer por escrito da decisão do Comitê de Formatura da escola ao Diretor Executivo de Educação Secundária no prazo de 10 dias.

    O Diretor Executivo deverá formar um Comitê de Formatura distrital composto por:

    • O Diretor Executivo
    • Dois (2) administradores escolares
    • Um (1) conselheiro

    Esses administradores e conselheiros virão de outras escolas que não a escola de onde se originou a apelação. A decisão sobre a apelação deverá ser tomada em até 5 dias após o recebimento da apelação por escrito. A decisão do Comitê de Formatura do distrito será final.

**Os alunos com um IEP podem ter alterações ou modificações feitas de acordo com o processo do IEP.

Aprovado:

11 de dezembro de 2017

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