Última modificação: março 19, 2025
Política 4410 P5 Graduação: Modificações nos requisitos do diploma
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A Regra do Conselho Estadual R277-700-6 (24) permite que os distritos escolares modifiquem os requisitos de graduação para um aluno se a modificação:
- É consistente com o IEP do aluno ou com o Plano SEOP/CCR;
- É mantido no arquivo cumulativo do aluno;
- Inclui a aprovação assinada pelos pais; e
- Mantém a integridade e o rigor esperados para a conclusão do ensino médio.
Para oferecer consistência e garantir a equidade na forma como as escolas gerenciam as solicitações de modificação dos requisitos de graduação, as seguintes diretrizes devem ser implementadas em cada escola:
- O número total de créditos exigidos para um diploma não pode ser reduzido abaixo do requisito mínimo do estado de 24.**
- Os créditos mínimos exigidos pelo estado nas áreas temáticas centrais de Artes da Língua Inglesa, Matemática, Ciências e Estudos Sociais não podem ser reduzidos ou modificados. **
- O aluno que solicitar uma modificação nos requisitos de graduação poderá enviar uma solicitação ao Comitê de Graduação da escola, composto por, no mínimo:
- Dois (2) administradores escolares
- Um (1) conselheiro
- Um (1) professor de sala de aula
A solicitação deve incluir:
- Uma justificativa por escrito de como a alteração solicitada pode se encaixar no plano de aprendizado individual do aluno (SEOP/CCR).
- Uma cópia do histórico escolar do aluno.
- Apoio assinado dos pais e do orientador do aluno para a solicitação.
- As inscrições devem ser enviadas até 1º de dezembro do último ano do aluno.
- Se a solicitação do aluno for consistente com o plano SEOP/CCR do aluno, o Comitê de Graduação poderá modificar ou substituir cursos que atendam aos requisitos de graduação do distrito.
- A solicitação com a decisão de graduação será mantida no arquivo cumulativo do aluno.
- Os pais podem recorrer por escrito da decisão do Comitê de Formatura da escola ao Diretor Executivo de Educação Secundária no prazo de 10 dias.
O Diretor Executivo deverá formar um Comitê de Formatura distrital composto por:
- O Diretor Executivo
- Dois (2) administradores escolares
- Um (1) conselheiro
Esses administradores e conselheiros virão de outras escolas que não a escola de onde se originou a apelação. A decisão sobre a apelação deverá ser tomada em até 5 dias após o recebimento da apelação por escrito. A decisão do Comitê de Formatura do distrito será final.
**Os alunos com um IEP podem ter alterações ou modificações feitas de acordo com o processo do IEP.
Aprovado:
11 de dezembro de 2017
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