Última modificação: janeiro 5, 2024
Política nº 4030 Animais de serviço nas escolas
O Conselho de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo reconhece sua responsabilidade de permitir que alunos e/ou adultos com deficiência sejam acompanhados por um "animal de serviço", conforme exigido pelas leis federais e estaduais. Esta política rege a presença de animais de serviço nas escolas, na propriedade da escola, inclusive nos ônibus escolares e nas atividades escolares.
Um "animal de serviço" significa um animal treinado e certificado com a finalidade de auxiliar ou acomodar a deficiência sensorial, mental ou física de uma pessoa com deficiência. Para os fins desta política, um "animal de serviço inclui qualquer cão que tenha sido treinado individualmente para fazer o trabalho ou executar tarefas para o benefício de um indivíduo com deficiência". O cão de serviço deve estar usando uma etiqueta de raiva atualizada em sua coleira.
Os animais de serviço realizam algumas das funções e tarefas que as pessoas com deficiência não podem realizar sozinhas. Os animais de serviço não são animais de estimação. Há vários tipos de animais de serviço que auxiliam pessoas com deficiências. Os exemplos incluem, mas não se limitam a, animais que:
- ajudar pessoas cegas ou com deficiências visuais graves como "cães-guia" ou "cães-guia";"
- alertar os indivíduos com deficiência auditiva sobre os sons;
- puxar cadeiras de rodas ou carregar e pegar itens para pessoas com dificuldades de locomoção;
- auxiliar indivíduos com problemas de mobilidade a se equilibrarem.
O pai/responsável de um aluno que acredita que o aluno precisa trazer um animal de serviço para a escola deve enviar uma solicitação por escrito ao diretor do prédio. O diretor do prédio, em consulta com o coordenador da Seção 504 para alunos ou com o Diretor de Educação Especial, determinará se o animal de serviço deve ou não ser permitido na escola.
Um funcionário que precise trazer um animal de serviço para a escola deve enviar uma solicitação por escrito ao Diretor Executivo de Recursos Humanos, que determinará se o animal de serviço será permitido ou não na escola.
A Diretoria orienta o superintendente a desenvolver procedimentos para implementar essa política e estabelecer regulamentos para animais de serviço nas dependências da escola e em eventos escolares.
Aprovado pelo Conselho de Educação
9 de setembro de 2014