pular navegação

Última modificação: dezembro 5, 2023

Política nº 4021: Currículo, instrução e avaliação

Inventários de bibliotecas escolares

O Conselho de Educação reconhece que tem ampla discrição na administração e operação das escolas do Distrito, inclusive na seleção de materiais de biblioteca, e delegou autoridade à administração do distrito e da escola nesse assunto. O Conselho de Educação também reconhece a importância da liberdade de investigação e estudo, as restrições constitucionais e da Primeira Emenda sobre a supressão de ideias e que as bibliotecas escolares oferecem um local e uma oportunidade para o exercício da liberdade intelectual e o direito de ler, investigar, estudar e avaliar fora do ambiente de instrução formal. O Conselho de Educação reconhece ainda que as bibliotecas escolares são diferentes das bibliotecas públicas, pois não são abertas ao público, servem principalmente aos alunos da escola (que são menores de idade) e fazem parte dos recursos de instrução da escola. O Conselho adotou esta política para atender e equilibrar esses interesses, considerando os valores da comunidade.

Acesso aos materiais da biblioteca

O acesso dos alunos aos materiais da biblioteca baseia-se principalmente na auto-seleção. A equipe da biblioteca e os professores estão disponíveis para consultar os alunos e os pais ou responsáveis pelos alunos para encontrar materiais apropriados, mas não são responsáveis pela seleção final do aluno. Se os pais/responsáveis pelo aluno desejarem restringir o acesso do aluno a qualquer item específico da biblioteca (uma obra ou título específico), os pais/responsáveis poderão enviar uma solicitação por escrito à escola via F1: Solicitação de restrição de acesso a materiais da biblioteca.

Seleção de materiais de biblioteca

Os materiais da biblioteca escolar foram adquiridos em um longo período de tempo. Os títulos atuais da coleção serão revisados anualmente pelo especialista da biblioteca escolar, pelo diretor da escola e pelo especialista da biblioteca distrital. Novos materiais de biblioteca devem ser adquiridos pelos especialistas da biblioteca escolar, com a aprovação do especialista da biblioteca distrital. Materiais pornográficos não devem ser selecionados para inclusão nas bibliotecas escolares. Ao selecionar livros para as bibliotecas escolares, a equipe considera os seguintes fatores:

  • Relevância para os padrões básicos
  • Consideração das solicitações de professores, pais e alunos
  • Críticas favoráveis e vencedores/nomeados de prêmios de associações reconhecidas de livros/bibliotecas
  • Potencial de apelo e interesse - Qualidade artística e estilo literário
  • Reputação e importância do autor, produtor ou editor
  • Exclusividade, diversidade e/ou patrimônio do estado, região ou grupo
  • Suporte a alunos de segundo idioma
  • Suporte a alunos com necessidades especiais
  • Mérito do trabalho como um todo

Remoção de materiais da biblioteca

Os especialistas em bibliotecas escolares, sob a orientação de um especialista em bibliotecas distritais, removem periodicamente materiais da biblioteca da escola pelos seguintes motivos:

  • Condição física ruim
  • Falta de uso/check-out pelos alunos
  • Inclusão de informações imprecisas ou datadas

Além dos fatores anteriores, os materiais da biblioteca devem ser removidos das bibliotecas escolares se forem considerados materiais sensíveis por um Comitê Distrital de Revisão de Materiais, conforme descrito na norma 4021-P1. Nesse caso, materiais "sensíveis" são aqueles que contêm material pornográfico e/ou indecente, conforme definido por lei. De acordo com a lei, os livros e materiais devem ser considerados em sua totalidade, não apenas em relação a detalhes específicos.

O processo de remoção de materiais da biblioteca é iniciado quando alunos matriculados e frequentes, pais/responsáveis de alunos matriculados e frequentes e/ou funcionários atuais enviam a norma 4021, Formulário 2, F2: Solicitação de remoção de material da biblioteca. O único objetivo do Comitê Distrital de Revisão de Materiais será determinar se o item é pornográfico ou indecente, de acordo com a lei. Um item não pode ser removido devido à discordância com o conteúdo do item relacionado a política, religião, nacionalismo ou outros assuntos de opinião, como as experiências de pessoas marginalizadas.

Enquanto os materiais contestados estiverem pendentes de uma decisão do comitê de revisão, eles permanecerão nas coleções da biblioteca.

Se um comitê considerar que um livro/material atende aos critérios legais de material pornográfico ou indecente, o especialista da biblioteca distrital garantirá que esses livros/materiais sejam removidos de todas as bibliotecas distritais. Se um comitê concluir que um livro/material não atende aos critérios legais de material pornográfico ou indecente, os materiais da biblioteca não serão removidos das bibliotecas escolares.

Definições

Com relação a esta política, a lei de Utah define os seguintes termos como:

  1. "Material pornográfico/indecente":
    • Qualquer descrição, sob qualquer forma, de nudez, conduta sexual, excitação sexual ou abuso sadomasoquista que, em seu conjunto, apele para o interesse purulento por sexo de menores, seja manifestamente ofensiva aos padrões prevalecentes na comunidade adulta como um todo com relação ao que é material adequado para menores e, em seu conjunto, não tenha valor literário, artístico, político ou científico sério para menores;
    • Um material ou performance que uma pessoa comum, aplicando padrões contemporâneos, considera que, em seu conjunto, apela ao interesse purulento por sexo, é claramente ofensivo na descrição de nudez, conduta sexual, excitação sexual, abuso sadomasoquista ou excreção, e não tem valor literário, artístico, político ou científico sério;
    • Uma descrição ou representação de: genitais humanos em estado de estimulação ou excitação sexual; atos de masturbação humana, relação sexual ou sodomia; carícias ou outros toques eróticos nos genitais humanos ou na região pubiana; ou carícias ou outros toques eróticos nas nádegas humanas ou nos seios femininos; que, quando considerados em conjunto, não tenham valor sério para menores; ou
    • Descrição ou representação de uma figura nua ou parcialmente desnuda, o que significa genitais masculinos humanos em estado discernivelmente túrgido (mesmo que completamente ou opacamente cobertos) ou genitais humanos, região pubiana, nádegas ou seios femininos menos do que completamente e opacamente cobertos, abaixo de um ponto imediatamente acima do topo da aréola, quando o material que contém a nudez, considerado como um todo, não tiver valor literário, artístico, político ou científico sério para menores, levando em consideração as idades de todos os menores que poderiam ser expostos ao material.
  2. "Nudez": A exibição dos órgãos genitais humanos masculinos ou femininos, da área púbica ou das nádegas, com menos de uma cobertura opaca, ou a exibição do seio feminino com menos de uma cobertura opaca, ou qualquer parte do seio feminino abaixo do topo da aréola; ou a representação de órgãos genitais masculinos cobertos em um estado discernivelmente túrgido.
  3. "Conduta sexual": Atos de masturbação, relações sexuais ou qualquer toque nos genitais, na área púbica, nas nádegas ou, se a pessoa for do sexo feminino, nos seios de uma pessoa, vestida ou não, seja sozinha ou entre membros do mesmo sexo ou do sexo oposto ou entre humanos e animais em um ato de estimulação ou gratificação sexual aparente ou real.
  4. "Excitação sexual": Uma condição dos genitais humanos masculinos ou femininos quando em um estado de estimulação ou excitação sexual, ou as experiências sensuais de humanos que se envolvem ou testemunham conduta ou atividade sexual.
  5. "Abuso sadomasoquista": Flagelação ou tortura por ou sobre uma pessoa que esteja nua ou vestida com roupas íntimas, uma máscara ou em um traje revelador ou bizarro ou a condição de estar acorrentado, amarrado ou de outra forma fisicamente contido por uma pessoa vestida dessa forma.
  6. "Apela ao interesse purulento": Erotismo de alguma forma significativa para a pessoa comum e com a capacidade de provocar respostas sexuais além daquelas que seriam caracterizadas como normais.

Referências legais

  • 76-10-1203.1 (c) e US §1466A 2 (b)
    • Definição legal de pornografia
  • 53G-10-103(1)(g)(i)
    • Definição legal de materiais sensíveis nas escolas
  • 76-10-1201(10)
    • Definição legal de nudez
  • 76-10-1201(13)
    • Definição legal de abuso sadomasoquista
  • 76-10-1201(14)
    • Definição legal de conduta sexual
  • 76-10-1201(15)
    • Definição legal de excitação sexual
  • R277-123-1
    • Regra para o processo de denúncia pública de violações
  • R277-628-1
    • Regras para o gerenciamento de bibliotecas escolares

Procedimentos e formulários

pt_BRPortuguês do Brasil