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Última modificação: dezembro 5, 2023

Política 3416 P1 Administração de medicamentos: Administração de medicamentos aos alunos

A administração de medicamentos a um aluno enquanto ele está na escola deve ser uma ocorrência rara. Entretanto, há circunstâncias que exigem que o medicamento seja administrado durante o horário escolar. Cada solicitação de medicação será avaliada individualmente pela enfermeira da escola e pelas autoridades escolares.

Diretrizes

  1. Os Formulários Médicos/Saúde apropriados (https://provo.edu/nurses/medicalhealth-forms) devem ser preenchidos e assinados antes que a medicação possa ser administrada por funcionários treinados da escola. Essa autorização deve ser atualizada anualmente e, conforme necessário, quando houver uma alteração nas ordens médicas para a medicação do aluno. A administração emergencial de epinefrina (EpiPen) ou de medicamentos antagonistas de opiáceos é permitida sem o preenchimento prévio desses formulários se o funcionário da escola tiver recebido o treinamento adequado, conforme descrito nos procedimentos do distrito e do departamento de saúde. 
  2. Os pais/responsáveis devem trazer o medicamento para a escola e levar para casa o que sobrar no final do ano letivo. Os comprimidos/doses devem ser contados pelo(s) pai(s)/responsável(is) e pela equipe da escola que recebe e administra o medicamento. Em seguida, os funcionários da escola registram essas informações no formulário de administração de medicamentos, juntamente com os nomes das pessoas que fizeram a contagem.
  3. O medicamento deve ser aceito somente em um recipiente rotulado por um farmacêutico. O rótulo deve incluir o nome do aluno, o nome do medicamento, a via de administração, o horário da administração e o nome do médico.
  4. O medicamento e os formulários/registros que o acompanham devem ser mantidos em um local seguro. O acesso a esse local será autorizado e monitorado pelo diretor da escola ou seu representante. Se for necessária refrigeração, o medicamento será armazenado em um refrigerador. 
  5. A enfermeira da escola deverá fornecer o treinamento necessário aos funcionários da escola que concordarem em administrar o medicamento.
  6. Deverá ser mantido um registro diário de cada aluno que receber medicação. Cada dose de medicamento administrada deve ser registrada, indicando a data, o horário da administração e a assinatura ou as iniciais da pessoa que administrou o medicamento. 
  7. A autorização para a administração de medicamentos pelos funcionários da escola pode ser revogada pela escola a qualquer momento, após notificação aos pais/responsáveis legais do aluno.

Referências legais

Código de Utah 53G-9-5

Administração de medicamentos

Data de aprovação

Agosto de 2007

Revisado: 12 de março de 2013; 20 de novembro de 2017

Políticas e procedimentos

3416 Administração de medicamentos

3416 Procedimento 2 Administração de medicamentos sem prescrição médica

3416 Procedimento 3 Administração emergencial de medicamentos de resgate para convulsões

3416 Procedimento 6 Administração emergencial de antagonista de opiáceos

3416 Procedimento 7 Posse e autoadministração de medicamentos para asma pelo aluno  

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