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Última modificação: setembro 27, 2023

3155 P1 Liberação de menores da frequência escolar

As exceções à exigência de frequência obrigatória devem ser administradas de acordo com as seguintes disposições administrativas:

  1. Uma liberação parcial da escola para entrar no mercado de trabalho pode ser concedida a alunos com mais de dezesseis (16) anos de idade e que tenham concluído a oitava série. Os menores excluídos de acordo com essa disposição devem frequentar a escola em tempo parcial ou estudar em casa
  2. Anualmente, um menor em idade escolar pode receber uma liberação total para frequentar a escola se:
    • O menor em idade escolar já concluiu o trabalho necessário para se formar no ensino médio;
    • O menor é ensinado em casa nas matérias exigidas pelo Escritório de Educação do Estado de Utah;
    • O menor está em uma condição física ou mental que torna a frequência escolar inconveniente e impraticável. A condição do aluno deve ser atestada por um médico licenciado;
    • O emprego do menor oferece influências apropriadas e oportunidades adequadas para sua educação; e/ou
    • A administração determinou que um menor com mais de dezesseis (16) anos de idade não pode se beneficiar da frequência à escola devido à incapacidade ou a uma atitude negativa contínua em relação aos regulamentos e à disciplina da escola. O aluno e seu(s) pai(s)/tutor(es) serão envolvidos nas discussões e determinações relacionadas à possível liberação.

Quando um menor em idade escolar for dispensado da frequência escolar pela Diretoria, um certificado deverá ser emitido pelo Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno, declarando que o menor em idade escolar está dispensado da frequência escolar durante o período do certificado.

Adotada

14 de março de 2017

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