pular navegação

Última modificação: setembro 26, 2023

Política nº 1535 O relacionamento entre a diretoria e o administrador de negócios

O funcionamento bem-sucedido das escolas exige um relacionamento de trabalho próximo e eficaz entre o conselho, o superintendente e o administrador de empresas. O relacionamento deve ser de confiança, boa vontade e franqueza. Como órgão governamental legalmente designado, a diretoria retém a autoridade final dentro do distrito. A diretoria exerce os poderes expressamente exigidos e implícitos na lei. O administrador de negócios é o consultor profissional da diretoria, a quem a diretoria delega responsabilidades, incluindo os poderes necessários para administrar as finanças do distrito de forma consistente com as normas da diretoria e as leis estaduais e federais.

O administrador de empresas, como diretor financeiro da diretoria, é responsável pela administração das finanças do distrito e de outras áreas de responsabilidade, conforme definido pelas leis e normas aplicáveis do distrito. A diretoria, em conjunto com o superintendente, delineia os deveres do administrador de negócios e os utiliza como base para avaliar o desempenho do administrador de negócios. A menos que seja especificamente limitado, o administrador de negócios pode delegar a outros funcionários o exercício de quaisquer poderes e o cumprimento de quaisquer deveres impostos pelas normas do distrito ou por um voto da diretoria. A delegação de poder ou dever não isenta o administrador de negócios da responsabilidade pelas ações tomadas sob tal delegação.

Para desempenhar suas responsabilidades com eficácia, os membros do conselho diretor devem estar familiarizados com as operações da administração do distrito escolar. A administração de negócios trabalhará com o conselho para estabelecer procedimentos de comunicação para melhorar a compreensão dos membros do conselho sobre as finanças e outras operações sob a alçada do administrador de negócios.

A diretoria espera que o administrador de negócios cumpra suas obrigações estatutárias e mantenha registros precisos de todas as receitas e despesas do distrito, de todas as reuniões da diretoria e de todas as obrigações legais e fiscais da diretoria. A diretoria confia no administrador de negócios para aconselhamento e conhecimento sobre questões financeiras que afetam a operação das escolas. O conselho considera o administrador de negócios responsável por garantir a precisão, a integridade e a comunicação oportuna de tais informações ao conselho e ao superintendente. O administrador de negócios é responsável perante a diretoria por seu desempenho. A diretoria avaliará o administrador de negócios a cada ano.

Aprovado pelo Conselho de Educação:

13 de agosto de 2013

pt_BRPortuguês do Brasil