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Última modificação: dezembro 5, 2023

Política 3310 P1 Escolas seguras

Definições

Suspensão de curto prazo

É a remoção temporária de um aluno da escola por um período de dez (10) dias letivos consecutivos ou menos. O aluno suspenso poderá, a critério do diretor, ter acesso a deveres de casa, testes e outros trabalhos escolares por meio de um programa de estudo em casa, mas não poderá assistir às aulas regulares nem participar de quaisquer atividades ou eventos da escola ou do Distrito durante o período de suspensão.

Suspensão de longo prazo

Significa retirar um aluno da escola por um período superior a dez (10) dias letivos consecutivos. Nesse caso, o aluno suspenso não poderá frequentar as aulas regulares da escola nem participar de quaisquer atividades ou eventos da escola ou do Distrito durante o período da suspensão. No entanto, o Distrito trabalhará com os pais/responsáveis para oferecer colocações e programas educacionais alternativos para os alunos, quando apropriado e viável.

Expulsão

Significa a remoção de um aluno da escola pelo Conselho de Educação por um período fixo (mais de dez (10) dias letivos consecutivos) ou indefinido. Nesse caso, o aluno expulso não receberá nenhum serviço educacional do Distrito durante o período de expulsão. Todas as expulsões devem ser revisadas pelo menos anualmente pelo Superintendente ou seu representante. O(s) pai(s)/tutor(es) de alunos expulsos são responsáveis por cumprir as leis de educação obrigatória do Estado de Utah, fornecendo outros serviços educacionais para o aluno e pagando todos os custos associados.

Arma de fogo

Inclui, mas não se limita a pistolas, rifles, espingardas ou qualquer dispositivo do qual um projétil é expelido pela ação de um explosivo.

Arma de fogo de imitação ou arma de fogo semelhante

Inclui, mas não se limita a pistolas de partida, pistolas de ar comprimido, pistolas de ar comprimido ou armas de brinquedo.

Arma

Inclui, mas não se limita a armas de fogo, facas, dispositivos explosivos, material nocivo ou inflamável, armas de artes marciais ou outros objetos, materiais ou dispositivos perigosos que sejam usados para causar morte ou lesões corporais graves ou que sejam prontamente capazes de causar essas lesões.

Dispositivo explosivo e material nocivo ou inflamável

Incluem, mas não se limitam a bombas, balas e munições, fogos de artifício, gasolina ou outros líquidos inflamáveis, spray de pimenta, fósforos e isqueiros.

Posse ou uso 

Significa a propriedade, o controle, a posse, a retenção, a inalação, a ingestão, a injeção ou o consumo de tabaco, álcool, drogas, parafernália de drogas ou outras substâncias controladas. Os termos "distribuir" ou "venda" significam a venda, transferência, entrega ou distribuição real ou tentada de tabaco, álcool, drogas, parafernália de drogas ou outras substâncias controladas a terceiros. As palavras "outras substâncias nocivas semelhantes" incluem, mas não se limitam ao uso inadequado ou ilegal de inalantes, medicamentos prescritos ou medicamentos de venda livre.

Tabaco

Inclui cigarros, charutos, cachimbos, cigarros sem fumaça, cigarros eletrônicos ou outras formas de produtos de tabaco. 2

Gangue

Conforme definido nesta política, significa qualquer organização, associação ou grupo contínuo de três (3) ou mais pessoas, seja formal ou informal, que tenha como uma de suas atividades principais a prática de atos criminosos. As "gangues" têm um nome único ou sinais, símbolos ou marcas identificáveis, e seus membros, individual ou coletivamente, se envolvem em comportamento criminoso, ameaçador ou violento contra pessoas ou propriedades, ou criam uma interrupção não razoável e substancial ou risco de interrupção de uma aula, atividade, programa ou outra função de uma escola.

Atividades de gangues

Incluem, mas não se limitam a, qualquer um dos seguintes itens:

  • Usar, possuir, usar, distribuir, exibir ou vender qualquer roupa, joia, vestuário, emblemas, distintivos, tatuagens, acessórios, símbolos, sinais ou outras coisas que evidenciem associação ou afiliação a qualquer gangue;
  • Cometer qualquer ato ou usar qualquer discurso, seja verbal ou não verbal (ou seja, sinais piscantes, pichações, gestos, apertos de mão, etc.) que demonstre participação ou afiliação a uma gangue;
  • Solicitar a participação de outras pessoas em uma gangue;
  • Solicitar a qualquer pessoa que "pague por proteção" ou de outra forma intimidar, intimidar, retaliar, ameaçar ou assediar qualquer pessoa;
  • Posse de arma, álcool, tabaco, substância controlada, parafernália de drogas ou outro contrabando;
  • Cometer qualquer ato ilegal; e/ou
  • Incentivar ou incitar outra pessoa a agir com violência física contra qualquer outra pessoa ou causar danos à propriedade.

Material pornográfico ou indecente

Significa qualquer material definido como:

  • Nocivo para menores, como uma descrição ou representação, sob qualquer forma, de nudez, conduta sexual, excitação sexual, abuso, etc;
  • Pornográfico quando se aplicam os padrões da comunidade, apela ao interesse doentio pelo sexo, é patentemente ofensivo e não tem nenhum valor literário, artístico, político ou científico sério; ou
  • Sexo ilícito ou imoralidade sexual.

Punição corporal

Significa a inflição intencional de dor física no corpo de um aluno como medida disciplinar.

Comitê Disciplinar Distrital

É o comitê criado a critério do Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno e pode ser composto por administrador(es) escolar(es), assistente(s) social(is), conselheiro(s) escolar(es), psicólogo(s) escolar(es), professor(es) e/ou outros indivíduos, conforme apropriado, para auxiliar ou fazer recomendações de ações disciplinares e sugerir colocações e programas educacionais alternativos como consequências para violações de conduta do aluno.

Oficial de Audiência Disciplinar do Distrito

O distrito empregará um oficial de audiência imparcial para analisar as decisões tomadas pelo comitê disciplinar e proferir uma decisão que garanta o devido processo disciplinar do aluno. 

Diretrizes disciplinares

Reciprocidade e registro

De acordo com os acordos e entendimentos de reciprocidade com outros distritos escolares no Estado de Utah, é prática do Distrito Escolar da Cidade de Provo reconhecer e honrar a ação disciplinar imposta a um aluno por outros distritos escolares e escolas. Assim, o Distrito Escolar da Cidade de Provo não matriculará um aluno que esteja atualmente sob suspensão ou expulsão de outro distrito escolar ou escola. Além disso, a admissão de um aluno no Distrito Escolar da Cidade de Provo pode ser negada com base no fato de ter sido suspenso ou expulso de outro distrito escolar ou escola durante os doze (12) meses anteriores.

Punição Corporal / Restrição Física

Um funcionário da escola não pode infligir ou causar a inflição de punição corporal a um aluno que esteja recebendo serviços educacionais do Distrito. Esta seção não proíbe o uso de contenção física razoável e necessária ou força em autodefesa ou em outras circunstâncias apropriadas:

  • para obter a posse de uma arma ou outro objeto perigoso que esteja em posse ou sob o controle de um aluno;
  • para proteger o aluno e/ou outra pessoa de lesões físicas; 
  • para retirar um aluno violento ou perturbador de uma situação; ou 
  • para proteger a propriedade contra danos ou destruição.

Alternativa à suspensão ou expulsão

Um conjunto contínuo de estratégias de intervenção deve estar disponível para ajudar os alunos cujo comportamento na escola repetidamente fica aquém das expectativas razoáveis. Antes da suspensão ou expulsão de um aluno por atos repetidos de desobediência intencional, desafio à autoridade ou comportamentos perturbadores que não sejam de natureza violenta ou extrema que justifiquem a remoção imediata, devem ser feitos esforços de boa fé para implementar um plano disciplinar corretivo que permita que o aluno permaneça na escola. Várias intervenções devem ser tentadas, incluindo, mas não se limitando a: 

  • conversar com o aluno; 
  • ajuste do horário das aulas; 
  • contato com o(s) pai(s)/tutor(es); 
  • reuniões de pais/responsáveis/alunos; 
  • contratos comportamentais;
  • tempo de maquiagem depois da escola; 
  • suspensão de curto prazo na escola; 
  • suspensões de curto prazo, em casa; 
  • Envolvimento e assistência da equipe multidisciplinar;
  • avaliação adequada; 
  • estudo em casa; 
  • colocações e programas educacionais alternativos; e 
  • assistência de aplicação da lei, conforme apropriado.

O Distrito também deverá cooperar com o Escritório de Educação do Estado de Utah no que diz respeito à pesquisa, motivação e fornecimento de incentivos aos alunos que: 

  1. Recompensar ou reconhecer o comportamento adequado de forma direta e regular; 
  2. impor consequências imediatas e diretas aos alunos que não cumprirem os padrões de conduta do Distrito ou da escola; e 
  3. manter o aluno na escola ou, de outra forma, continuar o aprendizado do aluno com supervisão ou responsabilidade adequadas.

Problemas de emergência e/ou preocupações com a segurança

O diretor pode suspender um aluno por até dez (10) dias letivos enquanto investiga questões relacionadas à segurança do aluno ou outras preocupações emergenciais que tenham a capacidade direta e substancial de perturbar o ambiente educacional na escola ou no distrito escolar como um todo.

Presença dos pais/responsáveis com o aluno

Como parte de um plano disciplinar corretivo para um aluno, a escola pode exigir que os pais/responsáveis do aluno, com o consentimento dos professores do aluno, assistam às aulas com o aluno por um período de tempo especificado por um administrador da escola ou do Distrito. Se o(s) pai(s)/responsável(is) não concordar(em) ou não comparecer(em) à aula com o aluno, o aluno deverá ser suspenso ou expulso de acordo com as disposições das normas disciplinares da escola e do Distrito.

Autoridade para administrar a disciplina corretiva

Os diretores de escola e/ou diretores assistentes têm autoridade para suspender um aluno por até dez (10) dias letivos.

O Superintendente e/ou seu(s) representante(s) pode(m) suspender um aluno por até um (1) ano letivo (180 (cento e oitenta) dias letivos).

O Conselho de Educação pode expulsar um aluno por um período de tempo fixo ou indefinido. No entanto, todas as expulsões devem ser analisadas pelo Superintendente ou seu representante e as conclusões devem ser relatadas ao Conselho pelo menos uma vez a cada ano letivo.

Motivos para ação disciplinar

Um aluno pode ser suspenso, expulso e/ou sujeito a outras ações disciplinares por qualquer um dos seguintes motivos:

  • Desobediência intencional frequente ou flagrante; desafio à autoridade adequada; ou comportamento perturbador, incluindo, entre outros, o uso de linguagem chula, profana, vulgar ou abusiva, brigas, agressões, ameaças e/ou outras perturbações substanciais e injustificadas de uma aula, atividade, evento ou outra função da escola;
  • Deixar de fornecer identificação ou informações adequadas quando solicitado pelas autoridades escolares;
  • Discriminação e assédio (inclusive sexual, racial, religioso, por deficiência ou qualquer outra classificação protegida por lei);
  • Envolver-se em atividades de gangues;
  • Posse ou uso de material pornográfico ou indecente na propriedade da escola;
  • Invasão ou vadiagem na propriedade da escola; roubo; arrombamento; ou vandalismo, pichação ou outra destruição ou desfiguração intencional da propriedade da escola ou da propriedade de terceiros; 
  • Ofensas criminosas; ameaças terroristas; intimidação; assédio; bullying; trote; comportamento ou ameaça de comportamento que represente uma ameaça imediata e significativa ao bem-estar, segurança ou moral de outros alunos, funcionários da escola ou ao funcionamento da escola;
  • Comportamento humilhante, consensual ou não, incluindo comportamento que envolva violência física, restrição, toque inadequado, demonstrações públicas inadequadas de afeto ou exposição inadequada de partes do corpo que normalmente não são expostas em ambientes públicos;
  • Uso inadequado de telefones celulares, MP3 players, iPods, ponteiros laser e outros dispositivos eletrônicos;
  • O uso, a posse, a venda ou a distribuição de drogas ou substâncias controladas, imitações de substâncias controladas, outras substâncias nocivas semelhantes ou parafernália de drogas. Além disso, proíbe o uso indevido de produtos de venda livre pelos alunos. Todos os medicamentos devem estar sob o controle e ser administrados pela enfermeira da escola ou por um funcionário designado;
  • O uso, a posse, a venda ou a distribuição de bebidas alcoólicas;
  • O uso, a posse, a venda ou a distribuição de produtos de tabaco, inclusive cigarros eletrônicos;
  • O uso, a posse, a venda ou a distribuição de qualquer arma de fogo, arma, faca, dispositivo explosivo, dispositivo químico, material nocivo ou inflamável, arma de artes marciais ou outros objetos perigosos, reais ou similares;
  • O uso real ou ameaça de uso de uma arma de fogo, arma, faca, dispositivo explosivo, material nocivo ou inflamável, arma de artes marciais ou outros objetos perigosos, reais ou de brinquedo, com a intenção de intimidar outra pessoa ou interromper as operações normais da escola;
  • Incêndio criminoso;
  • Uso indevido de computadores, e-mail ou Internet;
  • Violações de frequência ou evasão escolar;
  • Violações dos padrões de vestuário e higiene, incluindo, entre outros, o uso de qualquer coisa que signifique afiliação a gangues; uso de qualquer coisa relacionada a tabaco, álcool, drogas ou atividades ilegais; uso de qualquer coisa que seja indecente; exposição indecente; ou uso de qualquer coisa que perturbe materialmente ou que se preveja que possa perturbar materialmente o ambiente educacional;
  • Qualquer outra violação grave que afete outro aluno ou funcionários da escola, ou que ocorra em um prédio da escola, em propriedade da escola ou em conjunto com qualquer atividade ou evento da escola;
  • O cometimento de qualquer ato que constitua um crime de acordo com as leis federais, estaduais ou locais;
  • Envolver-se em qualquer um dos tipos de conduta acima mencionados fora da escola ou de atividades e eventos relacionados à escola, ou antes ou depois do horário escolar, que perturbem substancial e materialmente, ou que se espera que perturbem substancial e materialmente o ambiente educacional; e/ou 
  • Roubo ou dano ao patrimônio da escola: Os alunos que estiverem sendo disciplinados por roubo, destruição intencional ou desfiguração de propriedade da escola deverão pagar pelos danos ou tomar providências para compensar o custo dos danos. O não cumprimento dessa exigência resultará na retenção das notas oficiais por escrito, do diploma e dos históricos escolares. O(s) pai(s)/tutor(es) do aluno também são responsáveis pelos danos, conforme previsto no Código de Utah. Se o aluno e seu(s) pai(s)/tutor(es) não puderem pagar pelos danos, ou se for determinado pela escola, em consulta com o(s) pai(s)/tutor(es) do aluno, que o interesse do aluno não seria atendido se o(s) pai(s)/tutor(es) pagasse(m) pelos danos, a escola deverá providenciar um programa de trabalho voluntário para o aluno em vez do pagamento.

Ação disciplinar

É responsabilidade dos funcionários da escola relatar o comportamento proibido a um administrador da escola ou a um supervisor apropriado. Qualquer aluno que se envolver em conduta que viole esta política ou qualquer outra política relativa ao comportamento e conduta do aluno estará sujeito a ação disciplinar. As consequências devem ser firmes, justas e corresponder à gravidade da infração. Um conjunto contínuo de conseqüências deve ser utilizado, se apropriado às circunstâncias. A ação disciplinar pode incluir, mas não se limita a, detenção antes ou depois da escola, suspensão na escola, suspensão de curto prazo, suspensão de longo prazo, expulsão, exclusão ou perda de atividades extracurriculares, liberdade condicional e/ou colocação educacional alternativa. Ao impor tal disciplina, todos os fatos e circunstâncias do(s) incidente(s) devem ser levados em consideração.

Continuidade das consequências

Níveis de disciplina e consequências

Nível 1

Os atos de má conduta de nível 1 incluem, entre outros, os seguintes:

  • 1-1 Vadiagem
  • 1-2 Linguagem profana, obscena, racista, indecente, imoral ou gravemente ofensiva, gestos, propostas indecentes ou exibições
  • 1-3 Uso/exibição de roupas, sinais ou parafernália de gangues
  • 1-4 Apresentar qualquer comportamento que seja perturbador
  • 1-5 Deixar de fornecer identificação ou informações adequadas quando solicitado pelas autoridades escolares
  • 1-6 Insubordinação e/ou desafio
  • 1-7 Luta - duas pessoas, sem ferimentos
  • 1-8 Assédio sexual I
  • 1-9 Posse de um dispositivo incendiário
  • 1-10 Uso de um dispositivo de interferência
  • 1-11 Vandalismo I (danos abaixo de $200,00)
  • 1-12 Assédio I
  • 1-13 Violação de vestimenta ou cuidados pessoais
  • 1-14 Bullying I: Insultar, provocar, chamar nomes, espalhar boatos, ameaçar ou fazer gestos obscenos, excluir outras pessoas de um grupo ou manipular a amizade.
  • 1-15 Bullying cibernético
  • 1-16 Roubo I (menos de $299,00)

Ação disciplinar

  • Mínimo: Reunião entre o aluno e o administrador e/ou suspensão de até 10 dias letivos
  • Máximo: Suspensão e encaminhamento ao Comitê Disciplinar Distrital para colocação alternativa ou suspensão por até 90 dias letivos

Nível 2

Os atos de má conduta de nível 2 incluem, entre outros, os seguintes:

  • 2-1 Atividade criminal
  • 2-2 Roubo ($300.00-$999.00)
  • 2-3 Posse de uma arma (real, parecida ou de mentira)
  • 2-4 Assalto
  • 2-5 Luta - com ferimento ou ferimentos ou envolvendo mais de duas pessoas
  • 2-6 Invasão de propriedade
  • 2-7 Assédio II
  • 2-8 Exposição indecente
  • 2-9 Uso de um dispositivo incendiário
  • 2-10 Vandalismo II (danos de $200,00 ou mais, mas menos de $1000)
  • 2-11 Assédio sexual II
  • 2-12 Perseguição
  • 2-13 Envolvimento com gangues II (qualquer violação de Nível 1 cometida durante o envolvimento em qualquer atividade de gangue)
  • 2-14 Bullying II - Bater, chutar, causar dano físico, destruição de propriedade, recrutar alguém para agredir alguém por você.
  • 2-15 Bullying cibernético

Ação disciplinar

  • Mínimo: Reunião com o aluno/pais ou responsável/administrador e/ou suspensão de até 10 dias letivos
  • Máximo: Suspensão e encaminhamento ao Comitê Disciplinar Distrital para colocação alternativa ou suspensão por até 180 dias letivos

Nível 3

Os atos de má conduta de nível 3 incluem, entre outros, os seguintes:

  • 3-1 Posse de uma arma de fogo
  • 3-2 Uso de uma arma (real, parecida ou de mentira)
  • 3-3 Agressão agravada
  • 3-4 Incêndio
  • 3-5 Extorsão
  • 3-6 Bateria sexual
  • 3-7 Colocar qualquer pessoa em perigo iminente
  • 3-8 Agressão a qualquer funcionário da escola
  • 3-9 Vandalismo III (danos acima de $1.000)
  • 3-10 Envolvimento com gangues III (qualquer violação de Nível 2 cometida durante o envolvimento em qualquer atividade de gangue)
  • 3-11 Roubo III (mais de $1.000,00, que é um crime)

Ação disciplinar

Qualquer violação de nível 3

Os pais/responsáveis e a polícia serão notificados e o aluno será suspenso por até dez dias letivos, período durante o qual o aluno será encaminhado ao Comitê Disciplinar do Distrito para colocação alternativa, suspensão ou expulsão

Explicação e consequências sobre drogas e álcool

Ação disciplinar: Uso ou posse de álcool, drogas, parafernália de drogas ou outras substâncias controladas.

Primeira violação

Um aluno pode ser suspenso da escola por até 10 dias letivos e encaminhado ao Comitê Disciplinar do Distrito para colocação alternativa ou suspensão por até 90 dias letivos. Os alunos podem ser autorizados a continuar na escola se se inscreverem e participarem de um programa de intervenção aprovado pelo distrito com os pais/responsáveis.

  1. O diretor ou pessoa designada, durante o período de suspensão, deverá: 
    • Notifique a agência de aplicação da lei apropriada e forneça a ela todas as evidências e informações confiscadas;
    • Notificar o(s) pai(s)/tutor(es); 
    • Agendar uma reunião com os pais/responsáveis durante o período de suspensão; revisar com o aluno e os pais/responsáveis as Políticas e Procedimentos do Distrito Escolar Municipal de Provo sobre Frequência, Conduta Ordenada, Escolas Seguras e Abuso de Substâncias; e 
    • Encaminhar o aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) ao programa de assistência estudantil designado pela escola e/ou a um programa de prevenção aprovado.
  2. O aluno deverá: 
    • Revelar a origem do material associado a essa violação; 
    • Participar com os pais/responsáveis de um programa de prevenção aprovado, cujo custo será assumido pelos pais/responsáveis; e 
    • Não participar de atividades patrocinadas pela escola ou pelo distrito até que qualquer suspensão tenha sido removida ou encerrada.

O não cumprimento pelo aluno de qualquer um dos itens acima resultará em um encaminhamento ao Comitê Disciplinar do Distrito para colocação alternativa ou suspensão por até 90 dias letivos.

Segunda violação

O aluno será suspenso da escola por 10 dias, período durante o qual será encaminhado ao Comitê Disciplinar do Distrito para possível suspensão de até 90 dias letivos.

  1. O diretor ou pessoa designada deverá:
    • Notificar a agência de aplicação da lei apropriada e fornecer à agência todas as evidências e informações confiscadas; e 
    • Notifique o(s) pai(s)/responsável(is) e marque uma reunião.
  2. O aluno deverá:
    • Explorar as opções de educação disponíveis durante o período de suspensão; e 
    • Não participar de atividades ou programas patrocinados pela escola ou pelo distrito até que tenha sido reintegrado pelo Comitê Disciplinar do Distrito.
  3. Reintegração Se o aluno desejar retornar à escola durante o período de suspensão, ele deverá solicitar ao Comitê Disciplinar do Distrito e apresentar provas de que cumpriu todos os itens a seguir:
    • Participou de uma avaliação formal de drogas, com o custo da avaliação assumido pelos pais/responsáveis; 
    • Siga todos os requisitos de avaliação;
    • Demonstrar evidência de ter concluído o programa de intervenção de nível mais adequado com base na avaliação de um indivíduo ou agência licenciada, com o custo do programa de intervenção assumido pelo(s) pai(s)/tutor(es); e 
    • Mostrar evidências de que ele/ela revelou pessoalmente à administração da escola a origem do álcool ou da substância controlada associada à violação.

O não cumprimento pelo aluno de qualquer um dos itens acima resultará em um encaminhamento ao Comitê Disciplinar do Distrito para colocação alternativa ou suspensão por até 90 dias letivos.

Terceira violação

O aluno será suspenso da escola por 10 dias, período durante o qual será encaminhado ao Comitê Disciplinar do Distrito para colocação alternativa ou suspensão, por até um ano letivo, ou à Diretoria para expulsão da escola.

  1. O diretor ou pessoa designada deverá:
    • Notificar a agência de aplicação da lei apropriada;
    • Fornecer à agência todas as evidências e informações confiscadas; e 
    • Notifique o(s) pai(s)/responsável(is) e marque uma reunião.

Ação disciplinar: Venda ou distribuição de álcool, drogas, parafernália de drogas ou outras substâncias controladas.

O aluno deverá ser suspenso e encaminhado ao Comitê Disciplinar do Distrito para colocação alternativa ou suspensão por até um ano letivo, ou à Diretoria para expulsão.

  1. O diretor ou pessoa designada deverá:
    • Notificar a agência de aplicação da lei apropriada;
    • Fornecer à agência todas as evidências e informações confiscadas; e
    • Notificar o(s) pai(s)/tutor(es).
  2. Se o aluno desejar retornar à escola, deverá fazer uma petição por escrito ao Comitê Disciplinar Distrital e à Diretoria e apresentar provas de que fez o seguinte:
    • Participou de uma avaliação formal de abuso de álcool e/ou substâncias controladas, com o custo da avaliação assumido pelos pais/responsáveis;
    • Siga todos os requisitos de avaliação; 
    • Concluiu com sucesso o nível mais apropriado do programa de intervenção com base na avaliação de um indivíduo ou agência licenciada, com o custo do programa de intervenção assumido pelo(s) pai(s)/tutor(es); e 
    • Revelou pessoalmente a fonte dos materiais associados à violação ao administrador da escola.

Explicação sobre o tabaco e suas consequências

Declaração sobre o uso do tabaco

O Distrito Escolar Municipal de Provo proíbe o uso, a posse, a venda ou a distribuição de produtos de tabaco/tabaco pelos alunos.

O distrito escolar tomará medidas disciplinares, independentemente de qualquer ação judicial, por qualquer violação da declaração anterior. Todo contrabando será confiscado.

Ação disciplinar por uso de tabaco

Primeira violação

O diretor ou pessoa designada deverá:

  1. Emitir uma citação; e
  2. Notificar o(s) pai(s)/tutor(es)

Segunda e seguintes violações

  1. O diretor ou pessoa designada deverá:
    • Emitir uma citação;
    • Notificar o(s) pai(s)/responsável(is); e 10 3310 P1 Escolas Seguras c.
    • Encaminhar o aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) a uma avaliação aprovada e/ou a um programa de intervenção aprovado, com o custo do programa assumido pelo(s) pai(s)/tutor(es).
  2. O aluno deverá:
    • Participar, com os pais/responsáveis, de um programa de avaliação e/ou intervenção aprovado.
    • Demonstrar evidência de ter concluído com êxito o programa de intervenção de nível mais adequado com base na avaliação inicial, com o custo do programa assumido pelo(s) pai(s)/tutor(es).

O fato de um aluno não cumprir ou concluir os requisitos da indicação resultará em ação administrativa.

Procedimentos do devido processo disciplinar

Alunos do ensino regular

Sempre que um aluno de educação regular estiver sujeito à disciplina por uma violação das normas do Distrito, os procedimentos do devido processo disciplinar desta norma deverão ser seguidos.

Suspensões de curto prazo

Dez (10) dias letivos consecutivos ou menos.

Administrador da escola

Ao ser informado de um incidente com um aluno que viole as normas do distrito ou da escola e que possa levar a uma ação disciplinar, o administrador da escola deverá investigar e documentar o incidente de forma imediata e completa.

É necessário um processo legal mínimo. O administrador da escola deverá dar ao aluno uma notificação verbal ou por escrito da violação, provas da acusação e a oportunidade de apresentar sua versão da história. Em geral, a notificação e a audiência informal devem preceder a remoção do aluno da escola.

O administrador da escola deverá notificar o pai ou responsável legal do aluno, verbalmente ou por escrito, sobre o seguinte: (a) o fato de o aluno ter sido suspenso por dez (10) dias letivos ou menos; (b) os motivos da suspensão; (c) quaisquer condições da suspensão; e (d) a hora e o local para que o(s) pai(s)/tutor(es) se reúna(m) com o administrador da escola para analisar a suspensão.

O administrador da escola também deverá notificar o pai/responsável sem custódia sobre a suspensão do aluno, se solicitado por escrito.

O administrador da escola deverá determinar a melhor maneira de transferir a custódia do aluno suspenso para o(s) pai(s)/tutor(es). O administrador da escola deverá então garantir que o aluno seja liberado diretamente para a custódia do(s) pai(s)/tutor(es) ou que tenha obtido permissão do(s) pai(s)/tutor(es) para que o aluno deixe a escola e vá para casa. O aluno suspenso deverá deixar imediatamente o prédio e o terreno da escola. Se os pais/responsáveis não puderem ser contatados, é responsabilidade da escola manter o aluno durante o restante do dia.

O desacordo entre o(s) pai(s)/tutor(es) e a escola com relação à suspensão de curto prazo será tratado em reuniões entre o(s) pai(s)/tutor(es), os administradores da escola e o aluno, se apropriado.

Os procedimentos para o devido processo legal são projetados para proteger os direitos dos alunos quando surge um problema disciplinar. O processo é administrativo, não judicial. O aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) serão notificados sobre a hora e o local da audiência e uma declaração do(s) suposto(s) ato(s) de má conduta. A notificação de ofensas ou acusações deve declarar com particularidade razoável a ofensa ou acusação, deve se basear nas informações conhecidas no momento em que a notificação for emitida e pode estar sujeita a emendas mediante investigação ou evidência adicional. O devido processo legal inclui o direito a uma audiência, o direito a um advogado e o direito a uma apelação.

Os procedimentos para audiências e apelações de decisões disciplinares pelos pais/responsáveis são os seguintes:

  1. Discuta a reclamação com o professor ou pessoa da escola com quem ocorreu o desacordo. 
  2. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) se reunir com o diretor. 
  3. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) solicitar uma audiência informal por meio do Escritório de Serviços ao Aluno. A solicitação deverá ser feita por escrito e dentro de dez (10) dias corridos da decisão da escola e endereçada ao Distrito Escolar da Cidade de Provo, Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias letivos. 
  4. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, no prazo de dez (10) dias corridos após a decisão, uma solicitação de audiência perante o Oficial de Audiência Disciplinar Independente. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias corridos e a decisão deverá ser por escrito. 
  5. Caso não se chegue a um acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, dentro de quinze (15) dias corridos da decisão do Oficial Independente de Audiência Disciplinar, uma solicitação de audiência perante a Diretoria de Educação do Distrito. Se a Diretoria conceder uma audiência, ela deverá ser realizada em sessão executiva. Após a audiência, a Diretoria deverá dar sua decisão por escrito.

Em cada estágio do processo, o(s) auditor(es) conduzirá(ão) uma revisão de novo e ouvirá(ão) a questão novamente, como se ela não tivesse sido ouvida antes e como se nenhuma decisão tivesse sido proferida anteriormente. O(s) auditor(es) poderá(ão) receber e considerar novos documentos, informações e depoimentos de testemunhas. No entanto, em caso de apelação à Diretoria, esta deverá considerar apenas os documentos, informações e depoimentos de testemunhas apresentados na audiência conduzida pelo Oficial de Audiência Disciplinar Independente.

O fato de não recorrer para a próxima etapa do processo de apelação dentro dos prazos especificados será considerado como desistência e disposição final da questão.

Uma vez que a parte prejudicada tenha esgotado todos os recursos administrativos aqui contidos, ela poderá recorrer a um tribunal.

Suspensão e expulsão de longo prazo

Mais de dez (10) dias letivos consecutivos.

Administrador da escola

Ao ser informado de um incidente com um aluno que viole as normas do distrito ou da escola e que possa levar a uma ação disciplinar, o administrador da escola deverá investigar e documentar o incidente de forma imediata e completa.

O administrador da escola deverá notificar o aluno, verbalmente ou por escrito, sobre a violação, a evidência da acusação e a oportunidade de apresentar sua versão da história. Em geral, a notificação e a audiência informal devem preceder a remoção do aluno da escola.

A suspensão ou expulsão não pode se estender por mais de dez (10) dias letivos, a menos que o aluno e seu(s) pai(s)/tutor(es) tenham sido notificados e tenham uma oportunidade razoável de se reunir com o administrador da escola e/ou com os funcionários do Distrito e responder às alegações e à ação disciplinar proposta.

O administrador da escola deverá notificar por escrito o pai ou responsável legal do aluno sobre o seguinte: 

  • que o aluno foi suspenso por dez (10) dias letivos; 
  • os motivos da suspensão; 
  • quaisquer condições da suspensão; e
  • que o assunto foi encaminhado ao Comitê Disciplinar Distrital para ação disciplinar adicional. Uma cópia dessa notificação por escrito deverá ser enviada ao Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno.

O administrador da escola deverá determinar a melhor maneira de transferir a custódia do aluno suspenso para o(s) pai(s)/tutor(es). O administrador da escola deverá, então, garantir que o aluno seja liberado diretamente para a custódia do(s) pai(s)/tutor(es) ou que tenha obtido permissão deles para que o aluno deixe a escola e vá para casa. O aluno suspenso deverá deixar imediatamente o prédio e o terreno da escola. Se os pais/responsáveis não puderem ser contatados, é responsabilidade da escola manter o aluno sob sua custódia pelo restante do dia.

O administrador da escola deverá notificar o Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno do Distrito sobre o incidente e fornecer-lhe todas as informações e documentação relevantes e necessárias. Se apropriado, o administrador da escola também deverá notificar as autoridades policiais e/ou a Divisão de Serviços à Criança e à Família (DCFS) sobre o incidente.

Os procedimentos para o devido processo legal são projetados para proteger os direitos dos alunos quando surge um problema disciplinar. O processo é administrativo, não judicial. O aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) serão notificados sobre a hora e o local da audiência e uma declaração do(s) suposto(s) ato(s) de má conduta. A notificação de ofensas ou acusações deve declarar com particularidade razoável a ofensa ou acusação, deve se basear nas informações conhecidas no momento em que a notificação for emitida e pode estar sujeita a emendas mediante investigação ou evidência adicional. O devido processo legal inclui o direito a uma audiência, o direito a um advogado e o direito a uma apelação.

Os procedimentos para audiências e apelações de decisões disciplinares por parte dos pais/responsáveis são os seguintes:

  1. Discuta a reclamação com o professor ou pessoa da escola com quem ocorreu o desacordo. 
  2. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) se reunir com o diretor. 
  3. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) solicitar uma audiência informal por meio do Escritório de Serviços ao Aluno. A solicitação deverá ser feita por escrito e dentro de dez (10) dias corridos da decisão da escola e endereçada ao Distrito Escolar da Cidade de Provo, Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias letivos.
  4. Se não se chegar a um acordo, os pais/responsáveis poderão apresentar, por escrito, dentro de dez (10) dias corridos da decisão, uma solicitação de audiência perante o Oficial de Audiência Disciplinar Independente. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias corridos e a decisão deverá ser por escrito. 
  5. Caso não se chegue a um acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, dentro de quinze (15) dias corridos da decisão do Oficial Independente de Audiência Disciplinar, uma solicitação de audiência perante a Diretoria de Educação do Distrito. Se a Diretoria conceder uma audiência, ela deverá ser realizada em sessão executiva. Após a audiência, a Diretoria deverá dar sua decisão por escrito.

Em cada estágio do processo, o(s) auditor(es) conduzirá(ão) uma revisão de novo e ouvirá(ão) a questão novamente, como se ela não tivesse sido ouvida antes e como se nenhuma decisão tivesse sido proferida anteriormente. O(s) auditor(es) poderá(ão) receber e considerar novos documentos, informações e depoimentos de testemunhas. No entanto, em caso de apelação à Diretoria, esta deverá considerar apenas os documentos, informações e depoimentos de testemunhas apresentados na audiência conduzida pelo Oficial de Audiência Disciplinar Independente.

O fato de não recorrer para a próxima etapa do processo de apelação dentro dos prazos especificados será considerado como desistência e disposição final da questão.

Uma vez que a parte prejudicada tenha esgotado todos os recursos administrativos aqui contidos, ela poderá recorrer a um tribunal.

Progresso do aluno

O Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno ou seu representante deverá entrar em contato com o(s) pai(s)/tutor(es) de cada aluno suspenso ou expulso com menos de dezesseis (16) anos de idade pelo menos uma vez por mês para determinar o progresso do aluno.

Readmissão à escola

Um aluno suspenso ou expulso não poderá ser readmitido na escola até que: 

  • o aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) tenham se reunido com o Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno para analisar a suspensão; 
  • todas as condições da suspensão foram atendidas; e
  • o Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno, o aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) concordaram com um plano para evitar a recorrência do problema.

Investigações e documentação

A investigação e a documentação de incidentes com alunos pelo administrador da escola devem incluir o seguinte: 

  • conduzir entrevistas com alunos e outras pessoas que estiveram envolvidas ou testemunharam o(s) incidente(s);
  • obter declaração(ões) do(s) aluno(s) e de outros que estiveram envolvidos ou testemunharam o(s) incidente(s); 
  • obter e assegurar qualquer evidência relevante; 
  • preparar todos os formulários e outros documentos necessários; 
  • envolver a equipe de Serviços ao Aluno, a equipe de aplicação da lei local e/ou o DCFS, conforme aplicável; e
  • realizar quaisquer outras tarefas necessárias para investigar e documentar adequadamente o(s) incidente(s) com o aluno.

Audiências

As audiências do devido processo disciplinar do aluno não são tão formais quanto as audiências em um tribunal. Não é necessária a adesão estrita às regras de procedimento e evidência do tribunal. Entretanto, certos direitos do aluno devem ser observados. A audiência deve ser imparcial, o aluno tem o direito de ser representado por um advogado, o aluno deve ser informado sobre a natureza geral das provas que serão usadas contra ele e devem ser fornecidas provas substanciais.

Direito a um advogado

Embora o aluno tenha o direito de ser representado por um advogado em uma audiência, o Distrito não é responsável por fornecer um advogado ou pagar as despesas do aluno para obter um advogado.

Regras probatórias

O testemunho em uma audiência de devido processo disciplinar de um aluno não está sujeito à adesão estrita às regras de prova do tribunal. De fato, o testemunho por ouvir dizer é admissível. Entretanto, a evidência do Distrito que apóia a ação disciplinar deve atender ao teste de "evidência substancial".

Responsabilidade do(s) pai(s)/tutor(es)

Se um aluno for suspenso ou expulso por mais de dez (10) dias letivos, o(s) pai(s)/tutor(es) é(são) responsável(is) por realizar um plano educacional alternativo que garantirá que a educação do aluno continue durante o período de suspensão ou expulsão. O(s) pai(s)/tutor(es) pode(m) trabalhar com os funcionários designados da escola para determinar como essa responsabilidade pode ser melhor cumprida por meio de uma colocação ou programa educacional alternativo oferecido pelo ou por meio do Distrito, entidade educacional privada ou outra alternativa que satisfaça as necessidades legais e educacionais do aluno. O(s) pai(s)/tutor(es) e os funcionários da escola podem solicitar a cooperação da Division of Child and Family Services (DCFS), do juizado de menores ou de outros órgãos estaduais apropriados para atender às necessidades educacionais do aluno. Os custos dos serviços educacionais que não são fornecidos pelo Distrito são de responsabilidade dos pais/guardiões do aluno.

Procedimentos disciplinares para alunos com deficiências (IDEA e 504)

Suspensões de curto prazo

Dez (10) dias letivos consecutivos ou menos.

Administrador da escola

Em todas as situações em que um aluno qualificado com deficiência, de acordo com a IDEA ou a Seção 504, estiver sujeito a disciplina por uma violação das normas do distrito ou da escola, o administrador da escola deverá primeiro verificar se o aluno foi suspenso anteriormente durante o ano letivo atual. Em caso afirmativo, determinar se o total de suspensões se acumula em mais de dez (10) dias letivos no ano letivo atual. Se o total de suspensões não acumular mais de dez (10) dias letivos, prossiga com a suspensão. Se o total de suspensões acumular mais de dez (10) dias letivos, o administrador da escola e a equipe deverão determinar se o aluno foi submetido a uma série de suspensões que constituam um padrão. Um "padrão" ocorre quando: 

  • a série de suspensões totalizar mais de dez (10) dias letivos em um ano letivo; 
  • o comportamento do aluno é substancialmente semelhante a incidentes anteriores que resultaram na série de suspensões; e 
  • há outros fatores que sugerem um padrão, como a duração de cada suspensão, a quantidade total de tempo em que o aluno foi suspenso e a proximidade no tempo dessas suspensões (ou seja, quanto maior o número total de dias e quanto mais próximos estiverem, maior a probabilidade de constituir um padrão). Se houver um padrão, isso constitui uma "mudança de colocação" nos termos da IDEA.

A equipe do IEP da escola deve conduzir uma Determinação de Manifestação.

Determinação de manifestação

Dentro de dez (10) dias letivos de qualquer decisão de "mudar a colocação" de um aluno com deficiência devido a uma violação das normas do distrito ou da escola, o administrador da escola, os pais/responsáveis e os membros relevantes da Equipe do Plano de Educação Individual (IEP) do aluno devem determinar se o comportamento é uma manifestação da deficiência do aluno, respondendo às seguintes perguntas:

  1. A conduta em questão foi causada por ou teve uma relação direta e substancial com a deficiência do aluno?
  2. A conduta em questão foi o resultado direto do fato de a escola não ter implementado o IEP?

Se a resposta a essas duas perguntas for "não", então o comportamento não é uma manifestação da deficiência do aluno. Nesse caso, o aluno deverá ser disciplinado como qualquer outro aluno por uma infração semelhante; desde que, no entanto, o aluno continue a receber serviços educacionais durante qualquer período de suspensão para garantir que esteja recebendo uma Educação Pública Gratuita e Apropriada (FAPE). A Equipe do IEP determinará os serviços educacionais e o Ambiente Educacional Alternativo Provisório (IAES) onde o aluno receberá os serviços educacionais. Os serviços educacionais devem ser direcionados ao comportamento do aluno para limitar sua recorrência, permitir que o aluno participe do currículo de educação geral e progredir no sentido de atingir as metas do IEP do aluno. Caso o(s) pai(s)/tutor(es) do aluno conteste(m) a manifestação ou a decisão de colocação por meio de uma audiência do devido processo acelerado, o aluno deverá ser mantido no IAES, enquanto se aguarda tal contestação, até que uma decisão final seja emitida.

Se a resposta a qualquer uma dessas duas perguntas for "sim", então o comportamento é uma manifestação da deficiência do aluno. Nesse caso, a Equipe do IEP deve conduzir e/ou revisar uma Avaliação Funcional do Comportamento (FBA) e um Plano de Intervenção Comportamental (BIP) para o aluno. A Equipe do IEP deve devolver o aluno à sua colocação educacional anterior, a menos que os pais/responsáveis e os funcionários da escola concordem com uma "mudança de colocação" como parte do BIP. Não obstante a determinação de manifestação, caso os funcionários da escola acreditem que o comportamento do aluno tenha grande probabilidade de resultar em danos ao aluno ou a outras pessoas, o Distrito poderá buscar uma audiência acelerada do devido processo para impedir que o aluno retorne à sua colocação educacional anterior. Nesse caso, o aluno deverá ser colocado em uma IAES, aguardando a audiência até que uma decisão final seja emitida.

Se uma suspensão de curto prazo na educação regular for justificada, com base no acompanhamento dos processos para um aluno de educação especial, o administrador da escola deverá dar ao aluno uma notificação verbal ou por escrito da violação, evidências da acusação e a oportunidade de apresentar sua versão da história. Em geral, a notificação e a audiência informal devem preceder a retirada do aluno da escola.

O administrador da escola deverá notificar o pai ou responsável legal do aluno sobre o seguinte:

  • que o aluno tenha sido suspenso por dez (10) dias letivos ou menos;
  • os motivos da suspensão; 
  • quaisquer condições da suspensão; e 
  • o horário e o local para que os pais/responsáveis se reúnam com o administrador da escola para analisar a suspensão.

O administrador da escola também deverá notificar o pai/responsável sem custódia sobre a suspensão do aluno, se solicitado por escrito.

O administrador da escola deverá determinar a melhor maneira de transferir a custódia do aluno suspenso para o(s) pai(s)/tutor(es). O administrador da escola deverá, então, garantir que o aluno seja liberado diretamente para a custódia do(s) pai(s)/tutor(es) ou que tenha obtido permissão deles para que o aluno deixe a escola e vá para casa. O aluno suspenso deverá deixar imediatamente o prédio e o terreno da escola. Se os pais/responsáveis não puderem ser contatados, o aluno será mantido na escola até o final do dia.

Os desacordos entre os pais/responsáveis e a escola com relação à educação regular, as suspensões de curto prazo devem ser tratadas em reuniões entre os pais/responsáveis, os administradores da escola e o aluno, se apropriado. Se necessário, o processo de apelação listado abaixo será seguido para permitir o devido processo.

Os procedimentos para o devido processo legal são projetados para proteger os direitos dos alunos quando ocorre um incidente disciplinar. O processo é administrativo, não judicial. O aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) serão notificados sobre a hora e o local da audiência e uma declaração do(s) suposto(s) ato(s) de má conduta. A notificação de ofensas ou acusações deve declarar com particularidade razoável a ofensa ou acusação, deve se basear nas informações conhecidas no momento em que a notificação for emitida e pode estar sujeita a emendas mediante investigação ou evidência adicional. O devido processo legal inclui o direito a uma audiência, o direito a um advogado e o direito a uma apelação.

Os procedimentos para audiências e apelações de decisões disciplinares por parte dos pais/responsáveis são os seguintes:

  1. Discuta a reclamação com o professor ou pessoa da escola com quem ocorreu o desacordo.
  2. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) se reunir com o diretor. 
  3. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) solicitar uma audiência informal por meio do Escritório de Serviços ao Aluno. A solicitação deverá ser feita por escrito e dentro de dez (10) dias corridos da decisão da escola e endereçada ao Distrito Escolar da Cidade de Provo, Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias letivos. 
  4. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, no prazo de dez (10) dias corridos após a decisão, uma solicitação de audiência perante o Oficial de Audiência Disciplinar Independente. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias corridos e a decisão deverá ser por escrito. 
  5. Caso não se chegue a um acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, dentro de quinze (15) dias corridos da decisão do Oficial Independente de Audiência Disciplinar, uma solicitação de audiência perante a Diretoria de Educação do Distrito. Se a Diretoria conceder uma audiência, ela deverá ser realizada em sessão executiva. Após a audiência, a Diretoria deverá dar sua decisão por escrito.

Em cada estágio do processo, o(s) auditor(es) conduzirá(ão) uma revisão de novo e ouvirá(ão) a questão novamente, como se ela não tivesse sido ouvida antes e como se nenhuma decisão tivesse sido proferida anteriormente. O(s) auditor(es) poderá(ão) receber e considerar novos documentos, informações e depoimentos de testemunhas. No entanto, em caso de apelação à Diretoria, esta deverá considerar apenas os documentos, informações e depoimentos de testemunhas apresentados na audiência conduzida pelo Oficial de Audiência Disciplinar Independente.

O fato de não recorrer para a próxima etapa do processo de apelação dentro dos prazos especificados será considerado como desistência e disposição final da questão.

Uma vez que a parte prejudicada tenha esgotado todos os recursos administrativos aqui contidos, ela poderá recorrer a um tribunal.

Suspensões de longo prazo

Mais de dez (10) dias letivos consecutivos constituem uma "mudança de colocação" de acordo com a IDEA. Mais de dez (10) dias letivos cumulativos em um ano letivo constituem uma "mudança de colocação" de acordo com a IDEA se for estabelecido um padrão.

Administrador da escola

Ao ser informado de um incidente com um aluno que viole as normas do distrito ou da escola e que possa levar a uma ação disciplinar, o administrador da escola deverá investigar e documentar o incidente de forma imediata e completa. O administrador da escola deverá notificar o aluno, verbalmente ou por escrito, sobre a violação, a evidência da acusação e a oportunidade de apresentar sua versão da história. Em geral, a notificação e a audiência informal devem preceder a remoção do aluno da escola. Na data da decisão de retirar o aluno da escola, o administrador da escola deverá fornecer aos pais/responsáveis a notificação da suspensão ("mudança de colocação") e uma cópia da notificação de salvaguardas processuais da IDEA ou da Seção 504.

Determinação de manifestação

Dentro de dez (10) dias letivos de qualquer decisão de "mudar a colocação" de um aluno com deficiência devido a uma violação das normas do distrito ou da escola, o administrador da escola, os pais/responsáveis e os membros relevantes da Equipe do Plano de Educação Individual (IEP) do aluno devem determinar se o comportamento é uma manifestação da deficiência do aluno, respondendo às seguintes perguntas:

  1. A conduta em questão foi causada por ou teve uma relação direta e substancial com a deficiência do aluno?
  2. A conduta em questão foi o resultado direto do fato de a escola não ter implementado o IEP?

Se a resposta a essas duas perguntas for "não", então o comportamento não é uma manifestação da deficiência do aluno. Nesse caso, o aluno deverá ser disciplinado como qualquer outro aluno por uma infração semelhante; desde que, no entanto, o aluno continue a receber serviços educacionais durante qualquer período de suspensão para garantir que esteja recebendo uma Educação Pública Gratuita e Apropriada (FAPE). A Equipe do IEP determinará os serviços educacionais e o Ambiente Educacional Alternativo Provisório (IAES) onde o aluno receberá os serviços educacionais. Os serviços educacionais devem ser direcionados ao comportamento do aluno para limitar sua recorrência, permitir que o aluno participe do currículo de educação geral e progredir no sentido de atingir as metas do IEP do aluno. Caso o(s) pai(s)/tutor(es) do aluno conteste(m) a manifestação ou a decisão de colocação por meio de uma audiência do devido processo acelerado, o aluno deverá ser mantido no IAES enquanto se aguarda tal contestação, até que uma decisão final seja emitida.

Se a resposta a qualquer uma dessas duas perguntas for "sim", então o comportamento é uma manifestação da deficiência do aluno. Nesse caso, a Equipe do IEP deve conduzir e/ou analisar uma Avaliação Funcional do Comportamento (FBA) e um Plano de Intervenção Comportamental (BIP) para o aluno. A Equipe do IEP deve devolver o aluno à sua colocação educacional anterior, a menos que os pais/responsáveis e os funcionários da escola concordem com uma "mudança de colocação" como parte do BIP. Não obstante a determinação de manifestação, caso os funcionários da escola acreditem que o comportamento do aluno tenha grande probabilidade de resultar em danos ao aluno ou a outras pessoas, o Distrito poderá solicitar uma audiência acelerada do devido processo para impedir que o aluno retorne à sua colocação educacional anterior. Nesse caso, o aluno deverá ser colocado em uma IAES, aguardando a audiência até que uma decisão final seja emitida.

Se uma suspensão de longo prazo em educação regular for justificada com base no cumprimento dos processos para um aluno de educação especial, o administrador da escola deverá dar ao aluno uma notificação verbal ou por escrito da violação, provas da acusação e a oportunidade de apresentar sua versão da história. Em geral, a notificação e a audiência informal devem preceder a remoção do aluno da escola.

O administrador da escola deverá notificar o pai ou responsável legal do aluno sobre o seguinte:

  • que o aluno tenha sido suspenso por dez (10) dias letivos ou menos; 
  • os motivos da suspensão; 
  • quaisquer condições da suspensão; e
  • o horário e o local para que os pais/responsáveis se reúnam com o administrador da escola para analisar a suspensão.

O administrador da escola também deverá notificar o pai/responsável que não tem a custódia do aluno sobre a suspensão, se solicitado por escrito.

O administrador da escola deverá determinar a melhor maneira de transferir a custódia do aluno suspenso para o(s) pai(s)/tutor(es). O administrador da escola deverá, então, garantir que o aluno seja liberado diretamente para a custódia do(s) pai(s)/tutor(es) ou que tenha obtido permissão deles para que o aluno deixe a escola e vá para casa. O aluno suspenso deverá deixar imediatamente o prédio e o terreno da escola. Se os pais/responsáveis não puderem ser contatados, o aluno será mantido na escola até o final do dia.

Os procedimentos para o devido processo legal são projetados para proteger os direitos dos alunos quando surge um problema disciplinar. O processo é administrativo, não judicial. O aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) serão notificados sobre a hora e o local da audiência e uma declaração do(s) suposto(s) ato(s) de má conduta. A notificação de ofensas ou acusações deve declarar com particularidade razoável a ofensa ou acusação, deve se basear nas informações conhecidas no momento em que a notificação for emitida e pode estar sujeita a emendas mediante investigação ou evidência adicional. O devido processo legal inclui o direito a uma audiência, o direito a um advogado e o direito a uma apelação.

Os procedimentos para audiências e apelações de decisões disciplinares por parte dos pais/responsáveis são os seguintes:

  1. Discuta a reclamação com o professor ou pessoa da escola com quem ocorreu o desacordo. 
  2. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) se reunir com o diretor.
  3. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) solicitar uma audiência informal por meio do Escritório de Serviços ao Aluno. A solicitação deverá ser feita por escrito e dentro de dez (10) dias corridos após a decisão da escola e endereçada ao Distrito Escolar da Cidade de Provo, Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias letivos. 
  4. Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, no prazo de dez (10) dias corridos após a decisão, uma solicitação de audiência perante o Oficial de Audiência Disciplinar Independente. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias corridos e a decisão deverá ser por escrito. 18 3310 P1 Escolas Seguras 
  5. Caso não se chegue a um acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, dentro de quinze (15) dias corridos da decisão do Oficial Independente de Audiência Disciplinar, uma solicitação de audiência perante a Diretoria de Educação do Distrito. Se a Diretoria conceder uma audiência, ela deverá ser realizada em sessão executiva. Após a audiência, a Diretoria deverá dar sua decisão por escrito.

Em cada estágio do processo, o(s) auditor(es) conduzirá(ão) uma revisão de novo e ouvirá(ão) a questão novamente, como se ela não tivesse sido ouvida antes e como se nenhuma decisão tivesse sido proferida anteriormente. O(s) auditor(es) poderá(ão) receber e considerar novos documentos, informações e depoimentos de testemunhas. No entanto, em caso de apelação à Diretoria, esta deverá considerar apenas os documentos, informações e depoimentos de testemunhas apresentados na audiência conduzida pelo Oficial de Audiência Disciplinar Independente.

O fato de não recorrer para a próxima etapa do processo de apelação dentro dos prazos especificados será considerado como desistência e disposição final da questão.

Uma vez que a parte prejudicada tenha esgotado todos os recursos administrativos aqui contidos, ela poderá recorrer a um tribunal.

Responsabilidade do(s) pai(s)/tutor(es)

Se um aluno for suspenso ou expulso por mais de dez (10) dias letivos, o(s) pai(s)/tutor(es) é(são) responsável(is) por realizar um plano educacional alternativo que garantirá que a educação do aluno continue durante o período de suspensão ou expulsão. O(s) pai(s)/tutor(es) pode(m) trabalhar com os funcionários designados da escola para determinar como essa responsabilidade pode ser melhor cumprida por meio de uma colocação ou programa educacional alternativo oferecido pelo ou por meio do Distrito, entidade educacional privada ou outra alternativa que satisfaça as necessidades legais e educacionais do aluno. O(s) pai(s)/tutor(es) e os funcionários da escola podem solicitar a cooperação da Division of Child and Family Services (DCFS), do juizado de menores ou de outros órgãos estaduais apropriados para atender às necessidades educacionais do aluno. Os custos dos serviços educacionais que não são fornecidos pelo Distrito são de responsabilidade dos pais/guardiões do aluno.

Armas, drogas ou lesões corporais graves

Independentemente de a má conduta ser uma manifestação da deficiência do aluno, os funcionários da escola podem remover um aluno com deficiência por até 45 (quarenta e cinco) dias para uma IAES se a má conduta do aluno envolver:

  • possuir ou usar uma arma na escola, nas dependências da escola ou em um evento escolar: OU 
  • infligir lesões corporais graves a outra pessoa enquanto estiver na escola, nas dependências da escola ou em um evento escolar.

Para os fins desta seção, o termo "arma" é definido como um dispositivo, instrumento, material ou substância, animado ou inanimado, que é usado para, ou é prontamente capaz de causar morte ou lesão corporal grave, exceto que tal termo não inclui um canivete com lâmina de menos de 2 ½ polegadas de comprimento. Para os fins desta seção, os termos "drogas ilegais" ou "substâncias controladas" têm as definições contidas na lei federal, mas não incluem uma substância que seja legalmente possuída ou usada sob a supervisão de um profissional de saúde licenciado ou que seja legalmente possuída ou usada sob qualquer outra autoridade de acordo com a lei federal. Para os fins desta seção, as palavras "lesão corporal grave" são definidas como lesão corporal que envolve:

  • um risco substancial de morte; 
  • dor física extrema;
  • desfiguração prolongada e óbvia; e/ou 
  • perda prolongada ou comprometimento da função de um membro do corpo, órgão ou faculdade mental.

Expulsões

Remoção de um aluno da escola pelo Conselho de Educação por um período fixo (mais de dez (10) dias letivos consecutivos) ou indefinido. O aluno expulso não receberá nenhum serviço educacional do Distrito durante o período de expulsão. Os alunos portadores de deficiência qualificados pela IDEA não estão sujeitos à expulsão como medida disciplinar. No caso de uma violação grave cometida por um aluno da IDEA, proceda com uma suspensão de longo prazo.

Adotada

26 de janeiro de 2015

Política

Política nº 3310 Escolas seguras 

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