Pular para o conteúdo Pular para o menu de tradução
Search Icon

Última modificação: setembro 26, 2023

Política nº 1526 Avaliação do administrador de empresas

Avaliação escrita

O Conselho, ou seu representante, pode fazer uma avaliação anual por escrito do Administrador de Empresas. A seu critério exclusivo, a Diretoria, ou seu representante, poderá optar por fazer avaliações por escrito do administrador de negócios com mais frequência. Essas avaliações da Diretoria podem ser preparadas em reuniões da Diretoria que tenham sido fechadas ao público de acordo com as Normas.

A Diretoria fornecerá ao Administrador de Empresas uma cópia da avaliação contemplada e discutirá suas conclusões com o Administrador de Empresas em uma reunião fechada, se a reunião tiver sido devidamente fechada de acordo com a Política. Em uma reunião fechada de acordo com as normas, o Administrador de Empresas poderá apresentar informações que apoiem ou contestem a avaliação da diretoria. Essas informações se tornarão parte da avaliação.

Aprovado pelo Conselho de Educação:

13 de agosto de 2013

pt_BRPortuguês do Brasil