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Última modificação: janeiro 3, 2024

Minuta da Política 6808: Transporte eletrônico de alunos e transporte autônomo

Finalidade

  • O objetivo desta política é governar a operação e o uso de dispositivos motorizados e de autopropulsão, incluindo bicicletas, skates, patins e patinetes no campus ou em outras instalações de propriedade, operadas ou controladas pelo Distrito Escolar da Cidade de Provo.
  • O Distrito deseja incentivar e facilitar o uso de meios de transporte motorizados e automotores pelos membros da comunidade e, ao mesmo tempo, garantir um ambiente seguro para os pedestres, reduzir os riscos de ferimentos pessoais para pedestres ou usuários de dispositivos e evitar danos às instalações do Distrito causados pelo uso inadequado de dispositivos nas instalações do Distrito. O objetivo desta norma é equilibrar esses interesses.

Definições

  1. Bicicleta elétrica assistida significa uma bicicleta com um motor elétrico que:
    • tem uma potência de saída não superior a 750 watts;
    • possui pedais totalmente operáveis em manivelas permanentemente fixadas;
    • seja totalmente operável como uma bicicleta sem o uso do motor elétrico; e seja um dos seguintes:
      • uma bicicleta elétrica assistida equipada com um motor ou sistema eletrônico que:
        • fornece assistência somente quando o motociclista está pedalando; e
        • deixa de prestar assistência quando a bicicleta atinge a velocidade de 20 milhas por hora;
          • uma bicicleta elétrica assistida equipada com um motor ou sistema eletrônico que: pode ser usado exclusivamente para impulsionar a bicicleta
          • uma bicicleta elétrica assistida equipada com um motor ou sistema eletrônico que: fornece assistência somente quando o ciclista está pedalando
  2. Scooter assistida por motor significa um dispositivo autopropulsado com:
    • pelo menos duas rodas em contato com o solo;
    • um sistema de freios capaz de parar a unidade em condições normais de operação;
    • um motor elétrico que não exceda 2.000 watts; ou:
      • guidão e um design de plataforma para que uma pessoa possa ficar em pé enquanto opera o dispositivo; ou
      • guidão e um assento projetado para que uma pessoa possa se sentar, montar ou ficar de pé enquanto opera o dispositivo;
        • um projeto para a capacidade de ser impulsionado apenas pela força humana.
  3. Autopropulsado significa:
    • Bicicleta
      • um dispositivo movido por força humana no qual uma pessoa pode andar, com duas rodas em tandem, sendo que cada uma delas tem mais de 12 polegadas de diâmetro.
      • Inclui também qualquer dispositivo geralmente reconhecido como uma bicicleta, embora equipado com mais de uma roda dianteira ou traseira.
    • Skate
      • um dispositivo não motorizado que consiste em duas ou mais rodas afixadas a uma plataforma ou plataforma para os pés, sobre a qual o condutor fica em pé, e que não tem capacidade de direção semelhante à de uma bicicleta ou freios que operam sobre as rodas do skate.
      • Também inclui todos os dispositivos geralmente reconhecidos como skate.
    • Scooter
      • um dispositivo não motorizado que consiste em duas ou mais rodas afixadas a uma plataforma ou estribo sobre o qual o ciclista fica em pé e que tem uma alça ou outro mecanismo para segurar ou guiar o dispositivo.
      • Também inclui todos os dispositivos geralmente reconhecidos como scooters.
      • Não inclui ciclomotores, sejam eles operados com ou sem motor. Para os fins desta política, ciclomotores e motocicletas são considerados veículos motorizados e não estão dentro do escopo desta Política.
    • Patins
      • um dispositivo que consiste em um calçado com um conjunto de rodas acopladas para patinação ou uma estrutura de metal com rodas acopladas que pode ser instalada na sola de um calçado usado por uma pessoa.
      • Inclui patins in-line, patins de rodas e todos os dispositivos geralmente reconhecidos como patins de rodas.

Uso de bicicletas e patinetes eletrônicos e transporte autônomo nas propriedades do distrito escolar

    1. Sempre ceda aos pedestres e dê um sinal sonoro ao ultrapassá-los. Nunca ande em locais onde as bicicletas são proibidas (41-6a-1106).
    2. Enquanto estiver pedalando, nunca prenda a si mesmo ou a sua bicicleta a nenhum veículo em movimento na rodovia (41-6a-1104).
    3. Não carregue nenhum pacote, fardo ou artigo que impeça o uso das duas mãos para controlar a bicicleta. Você deve ter pelo menos uma mão no guidão o tempo todo (41-6a-1112).
    4. É necessário ter um farol branco, uma lanterna traseira ou refletor vermelho e refletores laterais, todos visíveis por pelo menos 500 pés sempre que você pedalar antes de meia hora antes do nascer do sol, depois de meia hora após o pôr do sol ou sempre que for difícil distinguir veículos a 1000 pés de distância. As luzes podem estar na bicicleta ou no ciclista (41-6a-1114).
    5. Você deve ter freios capazes de pará-lo a uma distância de 25 pés a partir de uma velocidade de 10 milhas por hora em um pavimento seco, nivelado e limpo (41-6a-1113).
    6. Um Oficial de Recursos Escolares pode, a qualquer momento, com base em causa razoável para acreditar que sua bicicleta/scooter não é segura ou não está equipada conforme exigido por lei, ou que seu equipamento não está devidamente ajustado ou consertado, exigir que você pare e se submeta a uma inspeção e a um teste, conforme apropriado (41-6a-1110).

Regulamentos do Distrito Escolar de Provo

  1. O limite de velocidade para andar nas calçadas foi padronizado e estabelecido como 5 mph.
  2. É proibido andar de bicicleta nas calçadas durante os intervalos das aulas.
  3. As bicicletas devem ser estacionadas/trancadas em um bicicletário.
  4. Todas as bicicletas, scooters e transportes automotores devem parar completamente no sinal de parada, além de obedecer a todas as leis de interseção de tráfego adjacentes à nossa propriedade.
  5. Equipamentos de transporte eletrônicos ou autopropelidos não devem ser usados dentro das instalações ou ônibus do Distrito, a menos que sejam usados por um funcionário ou sob a direção de um funcionário.

Referências legais

pt_BRPortuguês do Brasil