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Última modificação: dezembro 1, 2023

7060 P1 Visitantes na propriedade da escola e do distrito

A Diretoria de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo está autorizada pela lei de Utah a possuir e operar a propriedade do distrito, a criar e aplicar regras para o controle e gerenciamento da propriedade do distrito e a fazer todas as outras coisas necessárias para a manutenção, prosperidade e sucesso das escolas. Embora a propriedade do distrito seja de propriedade pública, as propriedades do distrito não são simplesmente abertas ao público. A diretoria pode regular o acesso público a todas as propriedades do distrito.

Definição(ões)

Visitante

Inclui toda e qualquer pessoa que entre nas propriedades do Distrito Escolar Municipal de Provo e que não seja funcionário designado ou aluno matriculado em um local específico. Isso inclui, mas não se limita a: pais/responsáveis legais, membros da família, fornecedores, contratados e prestadores de serviços.

Propriedade do distrito

Significa uma propriedade que pertence ao Distrito Escolar da Cidade de Provo.

Administrador do distrito/escola

Significa um administrador certificado que é responsável pela supervisão e gerenciamento da propriedade de um distrito.

Tipos de visitas a propriedades distritais

  1. Visitas programadas
    • Qualquer tipo de reunião em propriedade do distrito com funcionários do distrito deve ser agendada com antecedência. As reuniões com funcionários para discutir a experiência acadêmica de um aluno devem ser agendadas com antecedência para que todos os participantes necessários estejam disponíveis para participar e para que haja tempo suficiente.
  2. Visitas não programadas
    • As reuniões para discutir questões urgentes serão aceitas, desde que os participantes necessários possam comparecer com o mínimo de interrupção do ambiente educacional ou das tarefas atribuídas ao funcionário.
  3. Eventos do distrito/escola
    • Eventos abertos, como concertos, feiras, apresentações, eventos esportivos e assembléias, podem ser abertos ao público, além da comunidade escolar local. 
  4. Reuniões não relacionadas à escola
    • As reuniões entre um funcionário e outra pessoa que tenha sido convidada para uma propriedade do distrito devem ocorrer fora do horário de trabalho programado do funcionário (antes/depois da escola ou do trabalho, durante o almoço ou intervalos programados). Essas reuniões não devem interferir na capacidade do funcionário de se preparar ou conduzir seu trabalho. 
  5. Visitas não autorizadas
    • Visitas feitas por indivíduos que não tenham recebido autorização do administrador do distrito/escola para entrar em uma propriedade do distrito. Isso inclui indivíduos que foram banidos, invadiram propriedade alheia e/ou receberam aviso prévio de que não são permitidos na propriedade do distrito. Esses indivíduos serão encaminhados ao escritório principal para falar com a administração e/ou escoltados para fora da propriedade do distrito. 
  6. Apresentações para os alunos
    • Apresentações e eventos conduzidos por palestrantes convidados e/ou funcionários do distrito. Esses indivíduos devem cumprir os requisitos descritos nos Requisitos gerais para visitantes em propriedades da escola e do distrito antes de fazer sua apresentação.
  7. Visitas de voluntários
    • Voluntários devidamente reconhecidos pela escola ou pelo distrito e que estejam prestando um serviço aprovado, conforme designado pela escola ou pelo distrito (por exemplo, auxiliar nos preparativos da sala de aula/evento, dar aulas particulares, orientar e/ou acompanhar os alunos).

Requisitos gerais para visitantes em propriedades do distrito

  1. Todos os visitantes devem se apresentar na recepção ao entrar e sair da propriedade do distrito.
  2. Os procedimentos para visitantes não se aplicam aos funcionários do distrito que são regularmente designados para uma propriedade específica do distrito. 
  3. Avisos devem ser exibidos na propriedade do distrito, indicando que todos os visitantes devem se registrar na recepção e obter autorização para permanecer na propriedade do distrito.
  4. Os visitantes que não tiverem um crachá de identificação emitido pelo distrito deverão apresentar um documento de identificação com foto.
  5. Todos os visitantes devem fazer o check-in, indicando seu nome, o objetivo da visita e o nome da pessoa com quem pretendem se encontrar.
  6. Todos os visitantes devem pegar um crachá de visitante e usá-lo o tempo todo enquanto estiverem nas propriedades do distrito.
  7. Todos os visitantes devem se dirigir diretamente ao local de sua reunião agendada. 
  8. Ao término da visita, os visitantes devem retornar à recepção, fazer o check-out e devolver o crachá de visitante.
  9. O distrito pode optar por usar um sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes em conexão com a implementação desses procedimentos
  10. A administração do distrito/escola pode impor restrições razoáveis quanto ao horário, duração, frequência e local das visitas.
  11. Todos os visitantes devem ser respeitosos e cumprir todas as leis estaduais, normas da diretoria local e procedimentos administrativos do distrito.

Visitantes em salas de aula ou outras áreas de instrução

  1. O administrador do distrito/escola tem o poder discricionário de restringir o acesso de visitantes a salas de aula específicas ou a outras áreas da propriedade do distrito.
  2. O acesso de visitantes à propriedade do distrito também pode ser restrito em determinados momentos, como, por exemplo, enquanto testes padronizados ou outras avaliações de alunos e procedimentos de emergência estiverem sendo realizados.
  3. Como as salas de aula e outras áreas de instrução são mais vulneráveis a interrupções, condições específicas podem ser exigidas dos visitantes, incluindo, entre outras, as seguintes
    • permanecer em uma área ou assento designado; 
    • abster-se de falar com os alunos enquanto a aula ou atividade estiver em andamento;
    • abster-se de entrar ou sair da área enquanto a atividade estiver em andamento;
    • exigir que o visitante seja acompanhado; e/ou 
    • limitar as visitas a determinados horários ou períodos de tempo.

Entradas de escolas distritais e horários para visitantes

Todas as portas do perímetro externo devem ser trancadas durante o dia letivo e em outros momentos, conforme designado pelo superintendente ou administrador do distrito/escola. As escolas do distrito com um sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes devem usá-lo. Essas escolas têm permissão para destrancar as portas da entrada principal após o primeiro sino do dia. Depois disso, todas as portas externas permanecerão trancadas e os visitantes usarão o sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes para ter acesso ao prédio pela entrada principal.

Pode haver ocasiões, como nos períodos de almoço da escola secundária, em que seja necessário destrancar as portas externas. Quando esse for o caso, a porta deve ser monitorada visualmente por um funcionário do distrito o tempo todo. É proibido escorar as portas externas em qualquer momento durante o dia escolar.

Os funcionários, alunos e visitantes do distrito devem ser lembrados durante todo o ano letivo de não abrir as portas externas para visitantes que estejam tentando entrar no prédio. Todos devem passar pelo procedimento adequado e pelo sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes para ter acesso ao prédio pela entrada principal.

Sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes para visitantes

Em um esforço para oferecer uma camada adicional de segurança para nossos alunos e funcionários e para gerenciar melhor os visitantes em nossas escolas, o Distrito Escolar da Cidade de Provo utilizará um sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes a ser implementado em todas as escolas do distrito. O sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes foi desenvolvido com o objetivo de ajudar as escolas do distrito a gerenciar seus visitantes. Os visitantes incluem toda e qualquer pessoa que entre nas escolas do distrito e não seja funcionário designado ou aluno matriculado em um local específico. O sistema não só oferece um método eficaz e eficiente de rastreamento, mas também vai além dos aplicativos convencionais, utilizando bancos de dados públicos disponíveis para ajudar a controlar e melhorar a segurança das escolas do distrito. O sistema substitui os registros manuais em papel, permite que as escolas distritais produzam crachás de identificação de visitantes personalizados, monitorem as horas de trabalho voluntário, auxiliem nos esforços de reunificação e em quaisquer alertas personalizados inseridos localmente.

Requisitos gerais para visitantes que usam o sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes

  1. Todas as escolas do distrito colocarão sinalização orientando todos os visitantes a fazer o check-in por meio do sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes e da entrada principal da secretaria. A entrada de visitantes é restrita apenas à entrada principal, a menos que tenham sido feitos acordos com a administração do distrito/escola que exijam acesso alternativo.
  2. Todos os visitantes devem se apresentar na recepção ao chegar para serem registrados no sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes da escola do distrito.
  3. Todos os visitantes serão recebidos por um funcionário do distrito, terão sua identificação verificada, terão o propósito de sua visita confirmado e receberão um crachá de visitante. Se o visitante for pai ou responsável legal de um aluno matriculado em uma escola do distrito, a identificação será verificada por meio do sistema de informações do aluno e do sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes antes da entrada na escola.
  4. Sempre que possível, a visita deve ser agendada com antecedência com cada administrador do distrito/escola. Os administradores do distrito/escola reservam-se o direito de reagendar uma visita planejada ou não planejada, conforme julgarem apropriado, para atender às necessidades educacionais dos alunos e evitar a interrupção do ensino ou de outras atividades patrocinadas pelo distrito. 
  5. Todas as formas válidas e aprovadas de identificação com foto emitidas pelo governo são aceitáveis. Os exemplos incluem, mas não se limitam a:
    • Carteira de motorista de qualquer estado ou país;
    • Carteira de identidade de qualquer estado ou país; 
    • Passaporte ou cartão de passaporte de qualquer país; 
    • Cartões de residente permanente (Green Card);
    • Cartão de Consulado de qualquer país; e/ou
    • Cartão de identificação militar
  6. Os crachás de identificação devem ser usados de forma que fiquem visíveis na parte externa da roupa, acima da cintura, durante toda a visita.
  7. Os funcionários do distrito que visitarem as escolas deverão fazer o check-in na recepção e seguir os procedimentos de check-in/check-out. 
  8. Ao sair do prédio, os visitantes que não forem funcionários devem fazer o check-out e devolver o crachá de visitante aos funcionários da recepção. Os funcionários do distrito devem reconciliar a folha de check-out do visitante e/ou o sistema eletrônico de gerenciamento de visitantes no final do dia para garantir que todos os visitantes tenham deixado o prédio.
  9. Qualquer funcionário que encontrar um visitante sem crachá de visitante deverá acompanhá-lo até o escritório principal para fazer o check-in.

Acesso à rede para visitantes do distrito

O distrito pode fornecer acesso à rede para visitantes que tenham uma função educacional durante a visita. Essas atividades podem incluir apresentações educacionais ou comerciais, fornecedores, conselhos comunitários, membros da Associação de Pais e Mestres e outros cujo objetivo seja atender às necessidades educacionais e comerciais do distrito. As senhas de rede para convidados serão fornecidas caso a caso e serão gerenciadas pelo Departamento de Tecnologia do distrito. Se um visitante for membro de uma instituição parceira da rede EDUROAM, ele também poderá usar esse acesso à rede enquanto estiver visitando uma escola do distrito.

A rede de convidados não deve ser usada por funcionários, alunos ou visitantes das escolas do distrito que não tenham uma finalidade legítima e aprovada para o uso da rede do distrito. Todo o uso da rede de visitantes é monitorado quanto ao conteúdo e registrado pelo distrito. Qualquer abuso do acesso à rede de visitantes será considerado ilegal e tal atividade poderá resultar em sanções legais e processos judiciais contra o visitante infrator, bem como na perda do acesso à rede de visitantes no futuro. Os usuários da rede de visitantes estão sujeitos às mesmas regras e restrições que os alunos e funcionários do distrito.

Criminosos sexuais registrados em propriedades do distrito

De acordo com a lei de Utah, as escolas são áreas protegidas e os indivíduos identificados como agressores sexuais registrados - aqueles que precisam se registrar no estado devido a uma condenação por um crime sexual contra uma criança - não podem estar em uma área protegida a pé ou em um veículo, exceto em circunstâncias em que um agressor sexual registrado precisa estar presente para cumprir as responsabilidades parentais necessárias.

  1. O administrador do distrito/escola onde o filho do agressor sexual estuda está autorizado a permitir que o pai ou responsável legal tenha acesso limitado e restrito à propriedade do distrito. 
  2. Os agressores sexuais adultos não devem ter permissão para entrar na propriedade do distrito por qualquer motivo durante o dia letivo ou durante atividades patrocinadas ou relacionadas à escola, exceto em circunstâncias em que a presença de um pai ou responsável legal seja bem-vinda, exigida e/ou necessária.
  3. Qualquer agressor sexual que deseje ter acesso à propriedade da escola para cumprir as responsabilidades parentais necessárias durante uma atividade patrocinada pela escola ou relacionada à escola deve primeiro entrar em contato com o diretor da escola e solicitar permissão para entrar na propriedade da escola. 
  4. Os indivíduos que constam no registro de criminosos sexuais devem ser acompanhados e supervisionados por um administrador do distrito/escola durante todo o tempo em que estiverem nas propriedades do distrito.
  5. Em circunstâncias apropriadas, o diretor poderá designar um funcionário da escola para escoltar, acompanhar e supervisionar o pai ou responsável legal enquanto estiver no campus da escola.

Conduta desordeira de visitantes

Ao mesmo tempo em que incentiva a visitação, o distrito tem um interesse legítimo em evitar a interrupção do processo educacional, proteger a segurança e o bem-estar dos alunos e funcionários e proteger a propriedade e os equipamentos do distrito contra uso indevido e vandalismo.

A menos que uma ordem judicial determine o contrário, os pais e responsáveis com e sem custódia têm o direito de comparecer e participar plenamente de todas as funções significativas da escola, sociais, esportivas e comunitárias. O(s) pai(s)/responsável(is) não têm permissão para exercer seu tempo de pai/responsável com a criança durante o horário escolar regular. Isso inclui o tempo físico dos pais/responsáveis e outros métodos de tempo dos pais/responsáveis, como telefone, e-mail, mensagens instantâneas, videoconferência e outras tecnologias com ou sem fio pela Internet ou por satélite. Consulte a norma 3216 do Conselho de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo sobre custódia de crianças e direitos dos pais/responsáveis para obter informações adicionais.

De acordo com a lei estadual, é ilegal que qualquer pessoa incomode, perturbe, desorganize ou impeça a condução ordenada das atividades, administração ou aulas de qualquer propriedade do distrito. Os administradores do distrito/escola têm autoridade para limitar, controlar, excluir ou restringir o acesso de um visitante de uma propriedade do distrito que crie ou possa criar uma perturbação não razoável e substancial, ou que pareça causar tal perturbação no ambiente educacional; impeça que os funcionários cumpram suas atribuições de trabalho; ou crie uma preocupação de segurança para qualquer pessoa na propriedade do distrito. Os administradores do distrito/escola devem se esforçar ao máximo para diminuir a escala da situação, enquanto tentativas malsucedidas resultarão em uma diretriz para o indivíduo perturbador. O indivíduo perturbador será solicitado a: 1) interromper o comportamento ilegal e poderá ser solicitado 2) a deixar o local.

Um visitante que tenha sido excluído receberá uma notificação formal por escrito sobre a exclusão, incluindo as propriedades do distrito excluídas e a duração da exclusão, e não poderá entrar na propriedade do distrito especificada por um período de tempo designado na notificação.

Caso o comportamento perturbador seja grave, as autoridades policiais poderão ser acionadas. Os indivíduos que não cumprirem os termos desta política, os procedimentos relacionados e as instruções legais do administrador do distrito/escola ou de qualquer agente da lei que atue em nome do distrito, ou que não se identificarem a esses administradores ou agentes do distrito/escola quando legalmente solicitados a fazê-lo, poderão estar sujeitos a processo por invasão criminosa, conduta desordeira e/ou perturbação do funcionamento de uma escola.

Invasão de propriedade por visitantes

Cada propriedade do distrito deverá, por meio do uso de placas e cercas ou outros recintos, excluir invasores da propriedade do distrito.

Na ausência de permissão expressa, todos os visitantes da propriedade do distrito podem ser considerados invasores da propriedade do distrito e sujeitos à remoção imediata pelo distrito escolar.

O administrador do distrito/escola ou um indivíduo com autoridade investida para agir em nome do administrador do distrito/escola pode se recusar a permitir que pessoas que não tenham negócios legítimos entrem na propriedade do distrito sob o controle da diretoria. A identificação pode ser exigida de qualquer pessoa na propriedade do distrito.

Um indivíduo é culpado de invasão criminosa de propriedade do distrito se fizer uma das seguintes ações:

  1. Entrar ou permanecer sem autorização na propriedade do distrito se o aviso contra tal entrada ou permanência tiver sido dado por 
    • comunicação pessoal de um administrador de distrito/escola ou de um indivíduo com autoridade investida para agir em nome de um administrador de distrito/escola, ou (
    • a colocação de placas com probabilidade razoável de chamar a atenção de um invasor, ou 
    • Cercas ou outro tipo de cercamento obviamente projetado para excluir invasores, ou 
    • uma ordem atual de suspensão ou expulsão. 
  2. Entrar ou permanecer ilegalmente na propriedade do distrito e 
    • tenha a intenção de causar lesões ou incômodo a uma pessoa ou danos à propriedade do distrito, ou 
    • pretende cometer um crime, ou 
    • é imprudente quanto ao fato de que a presença da pessoa causará temor pela segurança de outra pessoa.

Os visitantes que violarem esta norma estarão sujeitos à remoção imediata da propriedade do distrito e/ou serão encaminhados às autoridades policiais por invasão criminosa. A invasão criminosa da propriedade do distrito é uma violação da lei.

Visitantes que perturbam as salas de aula/eventos patrocinados pelo distrito

Nenhuma pessoa terá permissão, na propriedade do distrito, para interromper intencionalmente, sozinha ou em conjunto com outras, a condução de aulas ou outros eventos patrocinados pelo distrito. A conduta que atrapalha as atividades educacionais de uma propriedade do distrito inclui:

  1. Emissões de ruído por qualquer meio de intensidade que impeça ou dificulte a instrução em sala de aula ou outros eventos patrocinados pelo distrito.
  2. Aliciamento ou tentativa de aliciamento de alunos para que se ausentem das aulas ou de outros eventos patrocinados pelo distrito dos quais os alunos são obrigados a participar. 
  3. Prevenção ou tentativa de impedir que os alunos assistam às aulas ou a outros eventos patrocinados pelo distrito dos quais os alunos são obrigados a participar.
  4. Entrada em uma sala de aula ou em outro evento patrocinado pelo distrito sem o consentimento de um administrador do distrito/escola ou de um professor, e também por meio de atos de má conduta e/ou uso de linguagem barulhenta ou profana que cause perturbação.

Consulte a Norma 7060 da Diretoria de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo sobre Visitantes em Propriedade da Escola e do Distrito, Procedimento 2, para obter informações adicionais.

Visitantes que perturbam as operações do distrito/escola

Nenhuma pessoa pode perturbar o funcionamento do distrito/escola. Uma pessoa é culpada de perturbar o funcionamento do distrito/escola se a pessoa, após ser solicitada a sair por um administrador do distrito/escola, permanecer na propriedade do distrito com o propósito de encorajar ou criar uma perturbação não razoável e substancial ou risco de perturbação de uma aula, atividade, programa ou outra função do distrito/escola.

Exemplos de interferência na operação do distrito/escola incluem:

  1. Obstruir ou restringir a passagem de pessoas em uma saída, entrada ou corredor de qualquer prédio, ou enquanto estiver na propriedade do distrito, sem autorização da administração do distrito/escola.
  2. Apreensão do controle de qualquer prédio ou parte de uma propriedade do distrito com o objetivo de interferir em qualquer atividade administrativa, educacional, de pesquisa ou outra atividade autorizada.
  3. Perturbar uma reunião ou encontro legal em propriedade do distrito, com a intenção de impedir, obstruir ou interferir na reunião ou encontro por meio de ação física, expressão verbal ou qualquer outro meio.

Visitantes em posse de intoxicantes e substâncias ilegais

Nenhuma pessoa pode possuir qualquer bebida intoxicante ou substância ilegal para consumo, venda ou distribuição, ou estar sob a influência de álcool ou substâncias ilegais enquanto estiver em qualquer propriedade do distrito ou em qualquer outro evento patrocinado pelo distrito.

Visitantes em posse de armas ou materiais perigosos

Nenhuma pessoa deve possuir uma arma perigosa, incluindo armas de fogo, na propriedade do distrito, que, na forma de seu uso ou uso pretendido, seja capaz de causar morte ou lesões corporais graves, exceto:

  1. Pessoas isentas de leis sobre armas por estatuto estadual (agentes da lei e outros).
  2. Pessoas autorizadas a possuir uma arma de fogo oculta por estatuto estadual (portadores de permissão de armas ocultas).
  3. Pessoas cuja posse tenha sido previamente aprovada por um administrador do distrito/escola, ou quando a pessoa responsável pela posse ou uso da arma estiver em posse ou sob controle da arma e ela estiver presente ou for usada em conexão com uma atividade legal aprovada pelo distrito/escola.
  4. A posse em propriedade do distrito é permitida se a posse estiver na propriedade real da pessoa ou em um veículo legalmente sob o controle da pessoa, que não seja um veículo de propriedade do distrito ou usado para o transporte de alunos. 
  5. Uma pessoa com menos de 21 anos de idade com uma licença de qualquer tipo para portar uma arma de fogo oculta não pode portar uma arma de fogo oculta nas dependências da escola ou em suas proximidades.

Nenhuma pessoa poderá possuir um dispositivo ou peças explosivas, químicas ou incendiárias, conforme definido em estatuto, que sejam perigosas para pessoas ou propriedades do distrito ou nas partes de um prédio, parque, estádio ou outra estrutura que estejam sendo usadas para uma atividade patrocinada pelo distrito ou por meio dele. A posse ilegal dos itens ou materiais nas circunstâncias proibidas por esta seção é uma ofensa criminal, punível de acordo com a lei estadual.

Política e procedimento

Norma nº 7060 Visitantes em propriedades do distrito e da escola

7060 P2 Visitas às salas de aula

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