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Última modificação: março 26, 2025

Política 5400 P6 Licenças de funcionários: Licença humanitária

A licença humanitária pode ser concedida a funcionários contratados em tempo integral que tenham alcançado o status de funcionário de carreira no distrito e tenham completado seis (6) anos de serviço de qualidade no Distrito Escolar Municipal de Provo. A licença humanitária pode ser concedida para oportunidades de apoio a propósitos humanitários. Os funcionários que receberem licença humanitária não serão contratados para serviços contratuais regulares durante o período da licença.

Aplicativo

Uma carta de solicitação por escrito será enviada ao Superintendente Adjunto. O distrito se reserva o direito de negar a licença com base na possibilidade de preencher o cargo com um funcionário qualificado. Os indivíduos que obtiverem licença e durante o período de licença deverão declarar sua intenção de retornar ao distrito para o próximo ano letivo até 1º de fevereiro* do ano letivo anterior ao ano de retorno. Após essa data, os cargos poderão ser considerados vagos e abertos.

Duração da licença

A licença humanitária será concedida por até um ano e será concedida caso a caso. Qualquer coisa além do primeiro ano poderá ser concedida mediante aprovação do conselho escolar. Ao retornar ao distrito, o funcionário será colocado na tabela salarial no cargo que ocupava antes da licença.

Referências cruzadas

  • Política 5400 Política de licenças de funcionários

Aprovado pelo Conselho de Educação

26 de janeiro de 2015

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