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Última modificação: 14 de setembro de 2023

Política 5400: Procedimento 10 Licenças de funcionários: Férias

As férias são um benefício obtido pelos funcionários qualificados para cada mês trabalhado. Os funcionários contratados que trabalham 240 dias ou mais acumulam férias. O Conselho de Educação acredita que tirar férias é importante e necessário para o bem-estar de cada funcionário e, portanto, incentiva os funcionários a usar todas as suas férias a cada ano. A data e a duração de qualquer solicitação de férias estão sujeitas à aprovação do diretor/supervisor do funcionário. As solicitações de férias durante o ano letivo, além de cinco (5) dias, requerem a aprovação do Diretor de Recursos Humanos.

Os administradores e os funcionários técnicos profissionais com 12 meses de contrato ganham 14 horas/mês. Esses funcionários podem acumular férias até um máximo de 35 dias.

Os funcionários elegíveis do ESP ganham férias nas seguintes taxas, com base nos meses de emprego:

  • 0-72 meses 8 horas por mês
  • 73-132 meses 10 horas por mês
  • 133-168 meses 12 horas por mês
  • 169-204+ meses 14 horas por mês

Os funcionários elegíveis do ESP podem acumular férias até um máximo de 35 dias.

Como as férias são um ativo acumulado e pertencem, por direito, ao funcionário, qualquer saldo não utilizado, que não exceda 20 dias, deverá ser pago após a liberação do emprego iniciada pelo funcionário. Não há pagamento de férias em caso de liberação de emprego iniciada pelo distrito. 

Adotada: 25 de abril de 2016

  • Revisado: 22 de agosto de 2023
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