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Última modificação: dezembro 5, 2023

Política 3418 P1 Recomendações médicas do pessoal da escola para os pais/responsáveis

Recomendações médicas do pessoal da escola

Os funcionários da escola podem fornecer informações e observações aos pais ou responsáveis pelo aluno sobre o comportamento do aluno: 

  1. progresso;
  2. saúde e bem-estar;
  3. interações sociais; e/ou 
  4. comportamento

Os funcionários da escola podem preencher um formulário de avaliação de saúde comportamental se solicitado pelos pais ou responsáveis do aluno para fornecer informações a um médico licenciado.

Além disso, um funcionário da escola pode comunicar informações e observações entre os funcionários da escola com relação a um aluno. Os funcionários da escola também podem encaminhar um aluno a outros funcionários e agentes apropriados da escola, incluindo encaminhamentos e comunicação com um conselheiro/assistente social da escola ou outros profissionais de saúde mental que trabalhem na escola.

Se um funcionário da escola acreditar que um aluno está em risco de

  • tentativa de suicídio, 
  • automutilação física, ou 
  • prejudicar os outros,

então o funcionário poderá questionar o aluno sobre pensamentos suicidas, comportamento autodestrutivo ou pensamentos de prejudicar outras pessoas para encaminhar o aluno aos serviços de prevenção apropriados e informar os pais ou responsáveis pelo aluno. No entanto, o questionamento deve se limitar ao que for necessário para o encaminhamento aos serviços de prevenção ou para conscientizar os pais ou responsáveis sobre o risco percebido.

Se um funcionário da escola acreditar que existe uma situação que represente uma séria ameaça ao bem-estar de um aluno, esse funcionário deverá notificar os pais ou responsáveis do aluno sem demora. O funcionário da escola pode consultar ou usar profissionais de saúde apropriados no caso de uma emergência enquanto o aluno estiver na escola, de acordo com as informações de emergência fornecidas no momento da matrícula do aluno.

A escola deverá notificar o(s) pai(s) ou guardião(ões) de um aluno que:

  1. ameaçar cometer suicídio; ou
  2. estiver envolvido em um incidente de bullying, trote, cyber-bullying, assédio ou retaliação (seja como vítima ou como agressor).

A escola deve produzir e manter um registro que verifique se os pais ou responsáveis foram notificados das ameaças ou incidentes listados acima. O registro é um registro privado da Lei de Acesso e Gerenciamento de Registros Governamentais (GRAMA).

O processo de notificação dos pais ou responsáveis consistirá em:

  1. O diretor da escola ou pessoa designada tentará fazer contato pessoal com os pais ou responsáveis quando a escola tiver conhecimento de uma ameaça ou incidente listado acima. Se o contato pessoal não for possível, o(s) pai(s) ou responsável(is) poderá(ão) ser contatado(s) por telefone.
  2. O contato com o(s) pai(s) ou guardião(ões) deve ser documentado em um "Registro de Notificação aos Pais/Guardiães de Incidente de Bullying ou Ameaça de Suicídio do Aluno".

Uma cópia do "Registro de Notificação dos Pais/Guardiães do Incidente de Bullying ou Ameaça de Suicídio do Aluno" deve, mediante solicitação, ser fornecida aos pais/responsáveis do aluno ao qual o registro se refere. Depois que o aluno se formar, o Distrito deverá eliminar o registro da notificação de notificação dos pais/guardiões mediante solicitação do aluno.

As escolas não podem exigir que os alunos tomem um medicamento ou tratamento específico

Os funcionários da escola não devem exigir que o aluno tome ou continue a tomar um medicamento específico, seja ele de venda livre ou com prescrição médica, como condição para frequentar a escola. Isso não inclui imunizações exigidas pelo Departamento de Saúde como pré-requisito para a frequência escolar.

Os funcionários da escola não podem: 

  1. recomendar aos pais ou responsáveis que o aluno tome ou continue a tomar um medicamento psicotrópico;
  2. exigir que um aluno tome ou continue a tomar um medicamento psicotrópico como condição para frequentar a escola;
  3. recomendar que os pais ou responsáveis busquem ou usem um tipo de tratamento psiquiátrico ou psicológico para um aluno;
  4. conduzir uma avaliação psiquiátrica ou de saúde comportamental ou uma triagem, teste, avaliação ou avaliação de saúde mental de um aluno, exceto quando necessário para atender aos requisitos da Lei de Educação de Indivíduos com Deficiências e suas alterações posteriores; ou
  5. fazer uma denúncia de abuso ou negligência infantil às autoridades, inclusive à Divisão de Serviços para Alunos e Familiares, exclusiva ou principalmente com base na recusa dos pais ou responsáveis:
    • um tratamento psiquiátrico, psicológico ou comportamental para um aluno, incluindo a administração de um medicamento psicotrópico a um aluno; ou 
    • uma avaliação psiquiátrica ou comportamental de um aluno.

No entanto, os funcionários da escola podem fazer uma denúncia que, de outra forma, seria proibida de acordo com as orientações listadas acima, se a não realização da ação representar um risco grave e iminente à segurança do aluno ou de outras pessoas.

Profissionais de saúde mental e conselheiros escolares podem recomendar tratamento ou avaliação

Um conselheiro escolar ou outro profissional de saúde mental que atue de acordo com a Lei de Prática Profissional de Saúde Mental, ou licenciado pelo Conselho Estadual de Educação, que trabalhe no sistema escolar pode:

  1. recomendar, mas não exigir, uma avaliação psiquiátrica ou de saúde comportamental de um aluno; 
  2. recomendar, mas não exigir, tratamento psiquiátrico, psicológico ou comportamental de um aluno; 
  3. fornecer aos pais ou responsáveis, mediante solicitação específica dos mesmos, uma lista de três ou mais profissionais ou prestadores de serviços de saúde, incluindo médicos licenciados, psicólogos ou outros especialistas em saúde; e
  4. conduzir uma avaliação psiquiátrica ou de saúde comportamental ou triagem de saúde mental, teste, avaliação ou exame de um aluno; no entanto, é necessário o consentimento prévio por escrito dos pais ou responsáveis pelo aluno e um período mínimo de notificação de duas semanas antes de conduzir a avaliação de saúde comportamental ou triagem de saúde mental, teste, avaliação ou exame. Os pais ou responsáveis podem dispensar o período mínimo de notificação de duas semanas. No entanto, esse consentimento e aviso por escrito não são necessários antes de interrogar um aluno que se acredita estar em risco de suicídio, comportamento fisicamente autodestrutivo ou de prejudicar outras pessoas, na medida necessária para o encaminhamento aos serviços de prevenção apropriados e para notificar os pais ou responsáveis sobre o risco percebido.

Treinamento e disciplina

O distrito deverá fornecer treinamento ao pessoal apropriado sobre a aplicação adequada desta norma e procedimento. Uma violação intencional desta norma deverá ser tratada com a disciplina do funcionário.

Data de aprovação

21 de setembro de 2015

Política

Política nº 3418 Recomendações médicas do pessoal da escola para os pais/responsáveis

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