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Última modificação: dezembro 5, 2023

Política 3410 P1 Serviços para alunos que não podem sair de casa

O ensino hospitalar/em casa é um serviço do Conselho de Educação da Cidade de Provo, de acordo com os requisitos do Escritório Estadual de Educação, que proporciona a continuidade do progresso acadêmico para os alunos que são definidos como não podem sair de casa e/ou estão hospitalizados.

O Distrito Escolar Municipal de Provo oferece instrução para alunos convalescentes da 1ª à 12ª série para aliviar a preocupação com o trabalho acadêmico/crédito, para manter as habilidades necessárias para retornar à sala de aula e para garantir o contato contínuo entre a escola e a casa durante o período de doença ou lesão.

A administração do programa Hospital/Homebound inclui as seguintes diretrizes:

Qualificação para serviços

  1. O aluno mora dentro dos limites do Distrito Escolar Municipal de Provo e está atualmente matriculado em uma escola do distrito.
  2. O aluno está confinado em um ambiente doméstico ou hospitalar devido a doença física, doença psicológica ou emocional, lesão, deficiência ou outra necessidade médica de curto prazo. 
  3. O aluno faltou ou espera faltar dez (10) ou mais dias consecutivos de aula.
  4. O aluno está constantemente impossibilitado de frequentar a escola em uma base diária regular ou está impossibilitado de frequentar pelo menos quatro (4) períodos escolares por dia devido a uma doença crônica comprovada ou condição médica grave.
  5. Os serviços hospitalares/domiciliares geralmente são considerados de curto prazo e devem ser solicitados por um dos pais ou responsável.
  6. É necessária uma solicitação de serviços por escrito do médico responsável. A solicitação deve incluir a data do exame, o diagnóstico, os medicamentos que podem limitar ou afetar o aprendizado, a duração esperada do confinamento e qualquer outra informação pertinente. O coordenador do Hospital/Homebound entrará em contato com o médico para obter mais verificações e informações, conforme necessário. Os pais devem solicitar ao médico responsável que as informações apropriadas referentes à condição médica do aluno sejam compartilhadas com o coordenador para que seja possível determinar a qualificação para os serviços.
  7. Se a duração do confinamento for superior a seis (6) semanas, será necessária uma atualização do médico para dar continuidade aos serviços domiciliares. Embora a opinião de assistentes sociais e outros profissionais médicos possa ser útil para determinar a elegibilidade para os serviços, sua solicitação de serviço deve ser acompanhada da solicitação formal de serviços e do diagnóstico do médico.
  8. As alunas grávidas não se qualificam para os serviços Homebound. A única exceção seria para as alunas que apresentarem complicações médicas graves documentadas. Se uma aluna tiver recebido serviços hospitalares/restritos em casa devido a complicações médicas graves, após o parto, espera-se que ela retorne à escola dentro de três (3) semanas e será liberada da instrução hospitalar/restrita em casa.
  9. O aluno não se qualifica para receber instrução em hospital/em casa se a doença identificada for de outro membro da família.
  10. O aluno não se qualifica para os serviços de Hospital/Homebound se estiver empregado e frequentando o trabalho.

Fornecimento de serviços

A solicitação de serviços hospitalares/em casa é feita ao coordenador distrital por um administrador da escola.

  1. Os pais devem fazer a solicitação ao médico, que fornecerá uma verificação por escrito da doença, da necessidade de serviços e de um diagnóstico. Os pais ou o médico devem enviar essas informações ao administrador da escola o mais rápido possível.
  2. A avaliação da necessidade e da qualificação para os serviços será determinada pelo Diretor Executivo de Serviços ao Aluno, que notificará a escola e o instrutor que não pode sair de casa sobre a decisão.
  3. Os alunos que forem colocados no Hospital/Homebound permanecerão matriculados na escola local e não serão contados como "ausentes".
  4. O coordenador designará um instrutor que ficará em casa para o aluno. O instrutor que não pode sair de casa coordenará o cronograma de instrução com os pais/responsáveis/professores. A instrução será fornecida após o horário escolar regular por um período de duas (2) horas por semana.
  5. O currículo será baseado nos padrões básicos atuais para alunos da 1ª à 6ª série. Os alunos das séries 7 a 12 podem ser limitados à instrução em matérias acadêmicas essenciais, conforme coordenado com o orientador do aluno.
  6. Os serviços de atendimento domiciliar/hospitalar podem ser interrompidos pelos seguintes motivos:
    • Falta de cooperação da família com um cronograma de instrução.
    • Falta de verificação médica quanto à necessidade atual de confinamento.
    • Determinação de que a continuidade dos serviços hospitalares/restritos em casa não é do interesse do aluno.
    • Aumento ou prolongamento da fobia escolar.

Nível de serviços prestados

  1. Se o aluno não puder sair de casa por um período de 1 a 10 dias, os pais coordenarão com a administração da escola os deveres de casa e as tarefas.
  2. Se o aluno não puder sair de casa por um período de 11 a 44 dias, um instrutor de casa coordenará com os pais, professores e a administração da escola as tarefas e os deveres de casa do aluno.
  3. Se o aluno não puder sair de casa por 45 dias ou mais, os pais serão encaminhados para a eSchool, a escola on-line do distrito.

Notas e créditos por frequência escolar

  1. Poderão ser fornecidas tarefas substitutas se as atividades regulares da classe não puderem ser concluídas fora da sala de aula. As notas obtidas durante o confinamento serão somadas às notas obtidas pelo aluno após o retorno à escola para calcular a nota final do aluno.
  2. Os professores do ensino médio prepararão tarefas e materiais para os alunos de suas turmas que estiverem recebendo instrução no hospital ou em casa. Tarefas substitutas podem ser fornecidas se as atividades regulares da classe não puderem ser concluídas fora da sala de aula. Se a matéria não puder ser ensinada adequadamente por meio de instrução hospitalar ou domiciliar, o professor deverá dar ao aluno um "incompleto" para o curso e oferecer uma oportunidade para o aluno compensar o crédito perdido por meio de uma classe ou programa alternativo.
  3. As notas obtidas durante o confinamento serão somadas às notas do aluno do ensino médio obtidas antes de sair ou depois de retornar à escola para calcular a nota final do aluno. Devido ao tempo limitado de instrução, o Programa Hospitalar/Confinado em Casa ajudará o aluno a manter o crédito em algumas aulas. No entanto, devido às restrições de tempo, aos limites do conteúdo curricular que pode ser abordado (especialmente em cursos de AP e outros cursos avançados) e à duração e gravidade da doença, os alunos podem não conseguir obter créditos suficientes para permanecer no caminho certo para a graduação e a média geral de notas pode mudar. 
  4. Os alunos do Secondary Hospital/Homebound não receberão mais créditos do que os que poderiam ser obtidos na escola durante o período de notas simultâneas.
  5. Não se espera que os instrutores do programa Hospital/Homebound orientem os alunos a fazer trabalhos de "reposição" de faltas anteriores, antes de o aluno estar matriculado no programa Hospital/Homebound.

Seleção e responsabilidade dos instrutores

  1. O instrutor que não pode ir para casa deve ser funcionário do Distrito Escolar Municipal de Provo. Não há exceções a essa regra.
  2. Uma vez designado o instrutor que ficará em casa, ele entrará em contato com os pais/responsáveis o mais rápido possível para organizar as visitas domiciliares.
  3. O instrutor que não pode sair de casa coordenará os materiais didáticos e as tarefas com o(s) professor(es) da sala de aula regular. 
  4. Se surgirem problemas no processo de ensino, o coordenador distrital deve ser contatado para consulta imediata.

Referências legais

R277-483-1.G

Definição de serviços de assistência domiciliar/hospitalar

R277-419-5.A(1)(f)(ii)

Dispensa física devido a lesão, doença, etc.

R277-483-1.G(3)

O período de ausência deve ser estimado

Adotada

8 de outubro de 2013

Política

Política nº 3410 Serviços para alunos que não podem sair de casa

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