Última modificação: março 26, 2025
Política 5630 Voluntários
O Conselho de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo tem o compromisso de oferecer uma educação de qualidade para todos os alunos e reconhece a necessidade de usar os recursos apropriados e disponíveis para atingir esse objetivo. Os membros da comunidade, incluindo as famílias de Provo, líderes empresariais e estudantes universitários, que contribuem voluntariamente com seu tempo e talento para melhorar e enriquecer as escolas de Provo, são ativos valiosos. O Conselho de Educação reconhece os muitos benefícios proporcionados aos alunos por meio do serviço dos pais, responsáveis e outros membros da comunidade que dedicam seu tempo voluntariamente para ajudar nas atividades e programas do Distrito. A Diretoria também reconhece que seus alunos e funcionários devem ter a oportunidade de aprender e trabalhar em um ambiente seguro e que algumas precauções devem ser tomadas com relação aos indivíduos autorizados a entrar nas escolas e prestar serviços voluntários. Além disso, o Conselho deve cumprir as leis estaduais e federais e agir para garantir o gerenciamento eficaz de seus programas e instalações. Portanto, esta norma é adotada para delinear os parâmetros do serviço voluntário dentro do Distrito e para fornecer orientação aos funcionários que aprovam e usam voluntários da comunidade.
Um "voluntário" é uma pessoa, seja pai, mãe, tutor ou outro membro da comunidade, que doa tempo e serviços sem pagamento ou outra compensação, exceto que as despesas reais e razoavelmente incorridas podem ser reembolsadas conforme aprovado pelo distrito.
O trabalho dos voluntários complementará e, de forma alguma, suplantará ou substituirá o trabalho da equipe profissional e/ou de apoio. Os voluntários não devem ser deixados sozinhos com um aluno ou alunos fora da vista de um funcionário sem que tenham passado por uma verificação de antecedentes.
Os voluntários trabalharão a pedido dos professores, administradores e outros designados.
O desenvolvimento e o gerenciamento do programa de voluntários estão sob a direção do superintendente e daqueles a quem a responsabilidade é delegada pelo superintendente.
Referências/Regulamentos legais
- Código de Utah Ann. 53G-5-408 Verificação de antecedentes criminais de funcionários da escola
- Código de Utah Ann. § 67-20-3 Limitações de responsabilidade para facilitadores voluntários
- Código de Utah Ann. § 67-20-4 Aprovação de voluntários
- Código Administrativo de Utah R37-1-4 Código R37-1-4 Descrição do fundo e de suas atividades
Aprovado pelo Conselho de Educação
14 de outubro de 2014