Última modificação: dezembro 6, 2023
Política 3605 P1 Distribuição de materiais
Os panfletos da comunidade e outros materiais enviados para casa com os alunos devem ser de organizações sem fins lucrativos que tenham valor social, recreativo ou educacional para os alunos e as famílias. A disseminação de tais materiais destina-se exclusivamente a fornecer aos pais informações sobre atividades fora do distrito escolar que possam ser de interesse de seus filhos. Isso não reflete o endosso ou patrocínio da atividade por parte do distrito. A escola ou o distrito não deve distribuir materiais que:
- Defender um candidato específico para o cargo ou uma questão específica do eleitor;
- Defender ou promover a violação de leis, regulamentos ou portarias existentes, ou regras ou regulamentos oficiais de normas do distrito;
- Promover ou denegrir a religião;
- Sejam obscenos, lascivos ou vulgares;
- São caluniosas;
- Conter linguagem que seja intimidadora, humilhante, assediadora ou ameaçadora;
- Promover empreendimentos comerciais.
A distribuição de informações aos alunos e/ou pais/responsáveis de organizações "com fins lucrativos" pode ser autorizada pelo superintendente ou pessoa designada quando, a seu critério, o valor potencial para os alunos e/ou o interesse público for de valor educacional e/ou recreativo significativo ou puder aumentar os esforços de arrecadação de fundos das escolas ou em nome das escolas.
Todos os materiais aprovados para distribuição devem conter a seguinte declaração:
"O Distrito Escolar da Cidade de Provo não patrocina este evento/atividade/oferta e o distrito não assume nenhuma responsabilidade por ele. Em consideração ao privilégio de distribuir esses materiais, o distrito deverá ser isento de qualquer causa de ação movida em qualquer tribunal judicial ou administrativo decorrente da distribuição desses materiais, incluindo todos os custos, honorários advocatícios e julgamentos ou prêmios."
As organizações que desejarem distribuir informações devem enviar solicitações duas semanas antes de um evento, registro, etc. Um formulário de solicitação de distribuição e o folheto ou documento serão exigidos no momento do envio.
Qualquer material destinado à distribuição em todo o distrito deve ser aprovado pelo Diretor Executivo/Designado de Serviços ao Aluno.
Data de aprovação
9 de janeiro de 2018