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Última modificação: abril 8, 2025

Política 6410 Viagens de funcionários

A intenção desta norma é governar as viagens dos funcionários, para garantir que tais viagens ocorram em apoio às prioridades, objetivos e operações financeiras do distrito. Além disso, esta política e procedimentos estão em vigor para garantir o monitoramento cuidadoso e as justificativas para o uso de fundos fornecidos pelo contribuinte para fins educacionais.

A viagem do funcionário pode ser custeada pelo distrito quando as seguintes condições forem atendidas:

  1. A viagem deve beneficiar os alunos atendidos ou ser essencial para a continuidade da operação eficaz de uma função distrital (ALIO, por exemplo),
  2. O conhecimento e a prática profissional do funcionário relacionados à sua atribuição são aprimorados, e
  3. Um benefício para o distrito é obtido quando o funcionário retorna e compartilha os conceitos relevantes adquiridos no evento para o qual viajou.

Como regra geral, viagens internacionais são desencorajadas devido a possíveis custos excessivos e demanda de tempo. As viagens dos funcionários devem se concentrar no oeste dos Estados Unidos sempre que possível. Viagens para outros locais nos Estados Unidos podem ser consideradas somente quando a conferência for única em sua natureza (ou seja, não é possível participar de conferências semelhantes em uma região mais próxima) e/ou se os custos de viagem forem semelhantes ou inferiores aos custos típicos de viagens no oeste dos Estados Unidos.

Não serão aprovadas viagens de funcionários para fora dos Estados Unidos Continental (48 inferiores).

Considerações adicionais para viagens de funcionários incluem os seguintes critérios:

  1. Custo (transporte, hotel, refeições, inscrições em conferências). A cobertura parcial dos custos de viagem por uma entidade externa pode ajudar a aprovar a viagem.
  2. O número de participantes do distrito ou de uma determinada escola/departamento.
  3. O número de dias de trabalho perdidos e a cobertura dos custos de substituição. A época do ano também pode ser uma preocupação com base na disponibilidade geral de substitutos (consulte também a seção 5400 P5 "Dias de alto impacto" para obter mais contexto sobre esse critério).
  4. A natureza essencial da viagem.
  5. Se essa viagem é um evento anual e se esse comparecimento frequente é necessário à luz das prioridades e operações gerais do distrito.

As viagens de funcionários que afetem fins de semana/feriados/verões, e para as quais o funcionário tenha escolhido/solicitado participar, não serão compensadas por meio de pagamento ou tempo compensatório. Se a escola/distrito exigir tal incursão nos dias não úteis de um funcionário, poderá ser considerada uma compensação.

As viagens dos funcionários serão regulamentadas para garantir que não sejam aprovadas solicitações de viagens que resultem em ausências frequentes da sala de aula/local de trabalho. Ensinar os alunos é a prioridade. Para os funcionários do departamento, estar no local para cumprir seu dever também é essencial e tem precedência sobre as viagens dos funcionários. Além disso, embora seja geralmente uma honra para os funcionários do distrito se apresentarem em conferências estaduais e/ou nacionais, essas apresentações não fazem parte das obrigações de trabalho de um funcionário do Distrito Escolar da Cidade de Provo, portanto, apresentações e/ou participação em conferências podem ser aprovadas com pouca frequência.

O Conselho de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo orienta o superintendente a desenvolver procedimentos para gerenciar a implementação desta política. Espera-se que os procedimentos descrevam os processos de aprovação, alocações de despesas, processos de reembolso, diretrizes de viagem dentro do estado, etc. Além disso, a cada mês de junho, a diretoria receberá um relatório sobre todas as viagens dos funcionários do distrito, para que seja possível desenvolver e fornecer entendimento e (se necessário) orientação adicional.

Aprovado pelo Conselho de Educação

12 de março de 2013 Revisado: 11 de novembro de 2015 Revisado: 14 de agosto de 2018 Revisado: 10 de dezembro de 2019

Políticas, procedimentos e formulários relacionados

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