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Última modificação: março 25, 2025

Política 5290 P1 Redução de força e eliminação de cargos

Processo de redução

  1. O Distrito pode considerar os resultados das avaliações dos funcionários ao reduzir cargos e reatribuir funcionários.
  2. As necessidades do programa, os requisitos de pessoal e a matrícula projetada de alunos para cada escola do distrito serão determinados para o próximo ano letivo.
  3. A seleção da equipe para atender a todas as necessidades do programa será feita em cada escola. Os cortes nos programas serão determinados por meio de análise do que for melhor para os interesses dos alunos do Distrito. Quando as tarefas de ensino exigirem certificação especial, essas tarefas serão preenchidas por educadores que atualmente possuam tais certificados especiais. Os educadores que lecionam em sua área principal não podem ser substituídos por professores com especialização nessa área. Se o cargo estiver disponível no próximo ano, o educador será designado para outro cargo consistente com o certificado do educador, campo de estudo principal ou secundário.
  4. Os funcionários licenciados não designados para um cargo de professor serão notificados de seu desemprego por carta certificada do departamento de Recursos Humanos e serão chamados de volta conforme as necessidades permitirem.
  5. As vagas em qualquer escola do Distrito que precisarem ser preenchidas serão preenchidas com aqueles que foram liberados de cargos de professor em outras escolas. As pessoas que ocuparão esses cargos serão determinadas por suas credenciais. Se ninguém estiver qualificado, será iniciada uma contratação externa para preencher o cargo.

Procedimento de recall

  1. As pessoas liberadas dos cargos por meio de uma RIF receberão uma oferta de emprego no Distrito à medida que os cargos de professor estiverem disponíveis, de acordo com a necessidade do Distrito e com a qualificação do professor (licença e endosso).
  2. O departamento de Recursos Humanos notificará a oferta de reconvocação por escrito, enviando uma carta certificada ao referido professor em seu último endereço conhecido. Será responsabilidade de cada professor notificar o departamento de Recursos Humanos sobre qualquer mudança de endereço. O endereço do professor, conforme consta nos registros da Diretoria, será conclusivo em relação à redução, retirada ou outro aviso ao professor.
  3. Qualquer professor assim notificado deve responder dentro de quatorze (14) dias a partir do recebimento do aviso de convocação. Se um professor não responder no prazo de 14 (quatorze) dias ou rejeitar um cargo para o qual está certificado para lecionar e tal cargo for oferecido de acordo com a disposição acima mencionada, o professor será considerado como tendo se demitido do emprego no Distrito.
  4.  O professor será colocado na etapa adequada da tabela salarial para o cargo atual do professor, de acordo com a experiência e a formação do professor.

Aviso

  1. No caso de uma redução na força, o departamento de Recursos Humanos fornecerá uma notificação por escrito a todos os funcionários licenciados e contratados afetados trinta (30) dias ou mais antes do término do contrato; ou, no caso de cortes orçamentários emergenciais, assim que a informação for conhecida. A notificação por escrito será dada ao funcionário por meio de uma carta registrada enviada ao último endereço conhecido do funcionário.
  2. Caso seja prevista uma RIF de professores, o departamento de Recursos Humanos notificará a Associação o mais cedo possível. As circunstâncias financeiras e o recebimento de informações sobre essas circunstâncias determinarão isso.

Aprovado pelo Conselho de Educação

Agosto de 2016

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