Última modificação: março 25, 2025
Política 5285 Reclamações
Um funcionário que tenha uma preocupação com relação a uma ação disciplinar contra ele ou que envolva a suposta violação da lei, do contrato ou das normas do Distrito pode buscar uma solução para a preocupação usando o Processo de Reclamação do Distrito. Há quatro níveis no processo de reclamação - dois no Nível Informal e dois no Nível Formal. Uma preocupação será ouvida primeiro informalmente pelo supervisor/administrador do local no Nível Informal I e depois pelo Superintendente Adjunto no Nível Informal II. Se não for alcançada uma resolução satisfatória no Nível Informal, o funcionário poderá registrar uma queixa formal e solicitar uma audiência com o Superintendente ou com o auditor nomeado pelo Superintendente no Nível Formal I. O auditor ouvirá a queixa e fará uma recomendação ao Superintendente, mas o Superintendente tomará a decisão final. Por fim, com o Conselho de Educação ou com o auditor/painel indicado pelo Conselho no Nível Formal II. Quando nomeado pela Diretoria, o oficial/painel de audiência deverá ouvir a queixa e fazer uma recomendação à Diretoria, mas a Diretoria tomará a decisão final, que será vinculativa tanto para o funcionário quanto para o Distrito. O direito de audiência e as regras descritas no Código de Utah Anotado aplicam-se aos Níveis Formais I e II do processo de reclamação. Nada nesta política impede que o funcionário recorra da decisão final ao tribunal de justiça apropriado.
Quando envolvidas nos procedimentos de reclamação, todas as partes interessadas devem cooperar e agir de boa fé para resolver a questão no nível administrativo mais baixo possível. Cada preocupação deve ser considerada em seus méritos e todos os esforços serão feitos para resolver os problemas de maneira positiva e profissional. Cada nível dos procedimentos de reclamação é uma revisão de novo da decisão anterior, o que significa que a(s) pessoa(s) que está(ão) ouvindo a reclamação pode(m) emitir uma nova decisão, incluindo medidas maiores, menores ou alternativas, além de simplesmente manter ou negar a decisão anterior. Os procedimentos de reclamação devem ser mantidos em sigilo em todos os níveis do processo.
A pessoa prejudicada não deve entrar em contato com os membros do Conselho Escolar a respeito da reclamação fora dos procedimentos estabelecidos.
Qualquer parte interessada pode ser representada e/ou acompanhada por uma pessoa apropriada de sua própria escolha nos níveis formais do procedimento de reclamação. A partir do Nível Formal, o funcionário prejudicado também tem o direito de ser advogado, apresentar testemunhas, ouvir depoimentos, interrogar testemunhas e examinar provas documentais. Podem ser emitidas intimações e administrados juramentos, conforme previsto no Código de Utah.
Na medida do possível, as preocupações e queixas devem ser ouvidas fora do horário de trabalho, a menos que a natureza da preocupação ou queixa exija uma audiência de emergência, caso em que as partes envolvidas devem ser liberadas sem perda de salário.
As decisões em qualquer nível dos procedimentos serão emitidas por escrito, estabelecendo as razões para a decisão, e serão transmitidas à pessoa prejudicada conforme descrito nestes procedimentos. Uma decisão final por escrito e a documentação de apoio relevante serão colocadas no arquivo pessoal do funcionário. Outros documentos, comunicações e registros que tratem do processamento de uma preocupação ou reclamação deverão ser arquivados separadamente dos arquivos pessoais dos participantes. A pessoa prejudicada tem o direito de anexar uma resposta por escrito a qualquer documento colocado em seu arquivo pessoal.
Se os resultados do procedimento de reclamação inocentarem a pessoa prejudicada, ela deverá ser reintegrada sem perda de salário se tiver sido suspensa sem pagamento durante o processo.
O fato de o funcionário não recorrer ao próximo nível dentro dos prazos especificados será considerado uma desistência e servirá como disposição final da reclamação, a menos que todas as partes interessadas concordem, por escrito, com uma extensão do prazo. Se o administrador não tomar uma decisão dentro do prazo especificado, o funcionário poderá recorrer ao próximo nível do processo, a menos que todas as partes interessadas concordem, por escrito, com uma extensão do prazo.
Nenhuma parte interessada deverá ser submetida a discriminação, represália ou tratamento adverso por participar de um procedimento de reclamação.
Referências legais
- 53E-6-601 Definições
- 53E-6-605 Designação do auditor ou do painel Revisão das constatações
- 53E-6-606 Administração de juramentos - Emissão de intimações
- 53E-6-607 Regras para a realização de audiências - Padrão de prova
- 53G-11-512 Conselho Escolar Local para Estabelecer Procedimentos de Demissão
- 53G-11-513 Procedimentos de demissão
- 53G-11-514 Não renovação ou rescisão do contrato de um funcionário de carreira por desempenho insatisfatório
- 53G-11-515 Audiências perante a diretoria distrital ou os auditores - Direitos da diretoria e do funcionário
- 67-5-12 Demissão de funcionários de carreira por justa causa
Aprovado pelo Conselho de Educação
25 de novembro de 2014