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Última modificação: dezembro 6, 2023

Política nº 3520 Apresentações públicas de alunos

A diretoria reconhece os valores educacionais e sociais que podem ser derivados da participação dos alunos em atividades patrocinadas por organizações comunitárias.

O aluno poderá se apresentar como representante do distrito ou de qualquer escola ou outra organização do distrito, sujeito à aprovação do diretor da escola. A permissão e a aprovação para se apresentar como representante da escola ou do distrito dependerão da determinação do diretor de que tal participação é do interesse do aluno, da escola e do distrito.

De tempos em tempos, os grupos de apresentação da escola podem receber convites para se apresentarem em ambientes ou locais religiosos. Esses convites devem ser avaliados pelo diretor para garantir que (1) haja um propósito secular (não religioso) para a participação na atividade e (2) a participação na atividade não tenha o efeito primário de promover ou endossar a religião. O diretor pode optar por buscar orientação adicional da administração do distrito para fazer essa determinação.

De acordo com a lei estadual, os pais, responsáveis legais ou alunos podem solicitar a dispensa da participação em uma atividade escolar que considerem infringir seus direitos de consciência ou liberdade religiosa. Se uma apresentação em um ambiente ou local religioso for aprovada, os alunos poderão, no entanto, optar por não participar com base nisso. Esses alunos farão os arranjos com antecedência com o professor e não serão penalizados, academicamente ou de outra forma, por não participarem de tais eventos ou atividades.

Aprovado pelo Conselho de Educação

8 de dezembro de 2015

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