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Última modificação: dezembro 5, 2023

Política nº 3440 Acomodações educacionais ("504")

É política da Diretoria de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo oferecer educação pública gratuita e adequada (FAPE) a todos os alunos com deficiência dentro de sua jurisdição, independentemente da natureza ou gravidade da deficiência. A intenção do Distrito é garantir que os alunos portadores de deficiência, de acordo com a definição da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, sejam identificados, avaliados e recebam os serviços educacionais adequados. Os alunos podem se qualificar de acordo com a Seção 504, mesmo que não necessitem de serviços por meio da Lei de Educação de Indivíduos com Deficiências (IDEA). Os direitos do devido processo legal dos alunos com deficiência e de seus pais/responsáveis, de acordo com a Seção 504, são garantidos no Distrito Escolar Municipal de Provo. Cada escola tem um coordenador 504. O Distrito tem um Diretor 504 que pode ser contatado ligando para o Escritório do Distrito (801-374-4814).

Referências legais

Lei de Reabilitação Seção 504

Proteção de alunos com deficiências

Lei Pública 101-476

Lei de Educação de Indivíduos com Deficiências (IDEA)

Aprovado pelo Conselho de Educação

Setembro de 2002

Revisado: 12 de março de 2013

Procedimento e formulário

3440 P1 Acomodações educacionais ("504")

3440 Formulário 1 Acomodações Educacionais ("504")

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