Última modificação: dezembro 5, 2023
Política nº 3440 Acomodações educacionais ("504")
É política da Diretoria de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo oferecer educação pública gratuita e adequada (FAPE) a todos os alunos com deficiência dentro de sua jurisdição, independentemente da natureza ou gravidade da deficiência. A intenção do Distrito é garantir que os alunos portadores de deficiência, de acordo com a definição da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, sejam identificados, avaliados e recebam os serviços educacionais adequados. Os alunos podem se qualificar de acordo com a Seção 504, mesmo que não necessitem de serviços por meio da Lei de Educação de Indivíduos com Deficiências (IDEA). Os direitos do devido processo legal dos alunos com deficiência e de seus pais/responsáveis, de acordo com a Seção 504, são garantidos no Distrito Escolar Municipal de Provo. Cada escola tem um coordenador 504. O Distrito tem um Diretor 504 que pode ser contatado ligando para o Escritório do Distrito (801-374-4814).
Referências legais
Lei de Reabilitação Seção 504
Proteção de alunos com deficiências
Lei Pública 101-476
Lei de Educação de Indivíduos com Deficiências (IDEA)
Aprovado pelo Conselho de Educação
Setembro de 2002
Revisado: 12 de março de 2013