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Última modificação: fevereiro 7, 2025

Norma nº 3160 Residência do aluno: Os pais/responsáveis não residem em Utah

Finalidade

O objetivo desta norma é articular os requisitos de matrícula para alunos não residentes cujos pais/responsáveis residam fora do Estado de Utah. O Distrito Escolar da Cidade de Provo exige que os alunos não residentes que queiram se matricular no distrito cumpram requisitos específicos, de acordo com a Lei Estadual de Utah. Os alunos cujos pais/responsáveis residem fora de Utah podem ser considerados residentes se se enquadrarem em circunstâncias específicas. Os alunos não residentes são obrigados a pagar uma taxa de matrícula pelo menos igual ao custo per capita do programa escolar.

Definições para Residência

Uma criança menor de idade cujos pais ou responsável legal não residam em Utah pode ser considerada residente do distrito em que a criança mora se for estabelecido, de forma satisfatória para a Diretoria local, que:

  1. A criança é casada ou foi determinada como menor emancipada por um tribunal ou órgão administrativo estadual autorizado;
  2. A criança foi colocada e está sendo supervisionada por uma agência de colocação de crianças autorizada pelo Estado de Utah a fornecer serviços residenciais ou de colocação de crianças e a agência está pagando as mensalidades e taxas da criança na medida exigida pelo Código de Utah § 26B-2-131;
  3. A criança está sob custódia ou sob os cuidados de uma agência do estado de Utah;
  4. A criança mora com um residente do distrito que seja um adulto responsável e que o distrito concorde em designar como guardião legal da criança, conforme previsto abaixo; ou
  5. O distrito, a seu critério exclusivo, pode aceitar um aluno não emancipado como residente do distrito se cada um dos itens a seguir for demonstrado de forma satisfatória para a Diretoria:
    • A saúde física, mental, moral ou emocional da criança seria melhor atendida se ela fosse considerada residente para fins escolares; e
    • A criança está preparada para obedecer às regras e normas do distrito; e
    • A pessoa com quem a criança reside no distrito recebeu autoridade em uma procuração duradoura, conforme especificado abaixo, que o distrito concordou, a seu critério exclusivo, em aceitar; e
    • Existe um dos dois conjuntos de circunstâncias a seguir:
      • A criança mora com um adulto responsável que reside no distrito e é o pai, mãe, avô, irmão, irmã, tio ou tia que não tem a custódia do aluno, e a presença da criança no distrito não tem como objetivo principal frequentar as escolas públicas; ou
      • Os pais da criança se mudaram do estado, e a criança mora com um adulto responsável que reside no distrito, e a frequência da criança na escola não será prejudicial à escola ou ao distrito.

OBSERVAÇÃO: Um documento emitido por alguém que não seja um tribunal que pretenda conceder a tutela a uma pessoa que não seja residente da jurisdição na qual a tutela é concedida não é válido até que seja revisado por um tribunal.

Procuração duradoura

Em determinadas circunstâncias identificadas acima, uma procuração duradoura deve ser obtida antes que uma criança possa ser admitida para frequentar a escola no distrito. Essa procuração duradoura não confere tutela legal. Para ser suficiente, essa procuração duradoura deve ser emitida pela pessoa que tem a custódia legal da criança e deve conceder ao guardião autoridade total para tomar qualquer medida apropriada no interesse da criança, incluindo a delegação de poderes relativos a cuidados, custódia e propriedade, incluindo autoridade sobre a escolaridade. Além disso, a pessoa que detém a custódia legal da criança (o outorgante da procuração) e a pessoa com quem a criança residirá (a pessoa autorizada pela procuração) devem concordar em:

  1. Assumir a responsabilidade por quaisquer taxas relacionadas à educação da criança no distrito, e
  2. Fornecer ao distrito todas as informações financeiras solicitadas e necessárias para determinar a elegibilidade para isenção de taxas, caso sejam solicitadas.

Os formulários para essa procuração e para a aceitação da custódia podem ser obtidos entrando em contato com o Serviço de Atendimento ao Aluno do Distrito Escolar da Cidade de Provo.

A Diretoria instrui o Superintendente ou pessoa designada a desenvolver outros procedimentos necessários para determinar a matrícula de alunos cujos pais/responsáveis não residam no Estado de Utah.

Referências legais

Aprovado pela diretoria

  • 8 de outubro de 2013
  • Revisado: January 14, 2025

Procedimento relacionado

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