Última modificação: setembro 27, 2023
3205 P1 Direito ao devido processo legal (alunos)
Os procedimentos para o devido processo legal são projetados para proteger os direitos dos alunos quando surge uma questão disciplinar. O processo é administrativo, não judicial. O aluno e o(s) pai(s)/tutor(es) serão notificados sobre a hora e o local da audiência e uma declaração do(s) suposto(s) ato(s) de má conduta. A notificação de ofensas ou acusações deve declarar com particularidade razoável a ofensa ou acusação, deve se basear nas informações conhecidas no momento em que a notificação for emitida e pode estar sujeita a emendas mediante investigação ou evidência adicional. O devido processo legal inclui o direito a uma audiência, o direito a um advogado e o direito a uma apelação.
Os procedimentos para audiências e apelações de decisões disciplinares pelos pais/responsáveis são os seguintes:
- Discuta a reclamação com o(s) professor(es) ou pessoa(s) da escola com quem ocorreu o desacordo.
- Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) se reunir com o diretor.
- Se não houver acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) solicitar uma audiência informal por meio do Escritório de Serviços ao Aluno. A solicitação deverá ser feita por escrito e dentro de quinze (15) dias corridos da decisão da escola e endereçada ao Distrito Escolar da Cidade de Provo, Superintendente Assistente de Serviços ao Aluno. A apelação deverá ser ouvida dentro de dez (10) dias letivos.
- Se não se chegar a um acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, no prazo de quinze (15) dias corridos após a decisão de suspensão fora da escola (OSS), uma solicitação de audiência perante o Superintendente. A apelação deverá ser ouvida dentro de quinze (15) dias corridos e a decisão deverá ser por escrito.
- Caso não se chegue a um acordo, o(s) pai(s)/tutor(es) poderá(ão) apresentar, por escrito, no prazo de quinze (15) dias corridos após a decisão do Superintendente, uma solicitação de audiência perante a Diretoria de Educação do Distrito. Se a Diretoria conceder uma audiência, ela será realizada em sessão executiva. Após a audiência, a Diretoria deverá dar sua decisão por escrito.
Em cada estágio do processo, o(s) auditor(es) conduzirá(ão) uma revisão de novo e ouvirá(ão) a questão novamente, como se ela não tivesse sido ouvida antes e como se nenhuma decisão tivesse sido proferida anteriormente. O(s) auditor(es) poderá(ão) receber e considerar novos documentos, informações e depoimentos de testemunhas. Entretanto, em caso de apelação à Diretoria, a Diretoria considerará apenas os documentos, informações e depoimentos de testemunhas apresentados na audiência conduzida pelo Superintendente.
O fato de não recorrer para a próxima etapa do processo de apelação dentro dos prazos especificados será considerado como desistência e disposição final da questão.
Uma vez que a parte prejudicada tenha esgotado todos os recursos administrativos aqui contidos, ela poderá recorrer a um tribunal.
Data de aprovação
14 de julho de 1992
Revisado: 12 de março de 2013