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Última modificação: dezembro 1, 2023

7060 P2 Visitas às salas de aula

O Conselho de Educação valoriza a parceria de nossas partes interessadas e agradece seu interesse em nosso processo acadêmico. Para facilitar essa parceria, serão feitos todos os esforços para atender às solicitações das partes interessadas para visitar nossas instalações. Para garantir o acesso adequado e minimizar a interrupção do ambiente de aprendizado, o Conselho de Educação desenvolveu o seguinte procedimento com relação a visitas a escolas e salas de aula.

Informações gerais

As visitas à escola e à sala de aula devem ser discretas em relação ao processo educacional e ao ambiente de aprendizado e não devem ocorrer em uma base excessiva. Todas as solicitações de visitas serão coordenadas pelo diretor do prédio, seu representante ou professor com pelo menos um dia de antecedência. Uma solicitação feita pelo professor ou pessoa designada deve ser comunicada pelo professor ou pessoa designada ao diretor do prédio o mais rápido possível.

Em geral, as visitas não devem exceder a duração de 40 minutos ou um período de aula. Qualquer exceção a essa diretriz de tempo deve ser aprovada pelo diretor ou pessoa designada.

Informações adicionais sobre visitas a escolas e salas de aula, incluindo o número de pessoas que podem participar de uma visita, o processo de visualização de materiais instrucionais e a proteção da privacidade dos alunos, podem ser obtidas com a administração da escola.

Visitas de pais/responsáveis de alunos atuais

Os pais/responsáveis dos alunos atuais visitam as escolas por vários motivos, entre eles:

  1. Participar das atividades da escola/sala de aula
  2. Trabalho voluntário na escola de seus filhos
  3. Observar seu filho em uma ou mais de suas salas de aula
  4. Observar uma colocação ou programa educacional que foi ou pode ser proposto para seu filho

Os arranjos para visitas à escola/sala de aula devem ser feitos com pelo menos um dia de antecedência. Se surgir uma circunstância especial que impeça os pais/responsáveis de avisar com um dia de antecedência, eles devem entrar em contato com o diretor, seu representante ou professor o mais rápido possível para tomar providências. Uma solicitação feita pelo professor ou pessoa designada deve ser comunicada pelo professor ou pessoa designada ao diretor do prédio o mais rápido possível.

Visitas de pessoas que não sejam pais/responsáveis de alunos atuais

Além dos pais/responsáveis, há várias outras pessoas que visitam nossas escolas regularmente. Essas pessoas incluem, mas não estão limitadas a:

  1. Pais/responsáveis por alunos em potencial
  2. Voluntários da comunidade
  3. Profissionais qualificados
  4. Membros da mídia 
  5. Visitantes estudantes -
  6. Convidados que participam de uma atividade específica da escola ou da sala de aula

Com exceção dos membros da mídia, os arranjos para as visitas dessas pessoas devem ser feitos com o diretor ou pessoa designada com a maior antecedência possível, mas no máximo com um dia de antecedência.

Os pais/responsáveis de alunos em potencial serão acompanhados o tempo todo pelo diretor ou pessoa designada durante a visita.

Os membros da mídia farão os preparativos para as visitas por meio do coordenador de comunicações do distrito ou pessoa designada, com a maior antecedência possível. Esses indivíduos serão acompanhados o tempo todo pelo coordenador de comunicações ou pessoa designada durante a visita (consulte a Norma 7070).

Para garantir o acesso apropriado e minimizar a interrupção do ambiente de aprendizado, o superintendente desenvolveu os seguintes procedimentos com relação a visitas a escolas e salas de aula.

Protocolos de visitas a escolas e salas de aula

  1. As visitas à escola/sala de aula devem ser discretas em relação ao processo educacional e ao ambiente de aprendizado, e não devem ocorrer em uma base excessiva. 
  2. Todas as visitas devem ser coordenadas pelo diretor do prédio, seu representante ou professor. As pessoas interessadas em visitar uma escola ou sala de aula deverão fornecer ao diretor, seu representante ou professor informações detalhadas sobre a visita (data, horário, objetivo, etc.) ao enviar a solicitação de acesso ao prédio. Uma solicitação feita pelo professor ou pessoa designada deve ser comunicada pelo professor ou pessoa designada ao diretor do prédio o mais rápido possível.
  3. Todos os funcionários da recepção devem ser notificados sobre essas visitas assim que forem agendadas, para que saibam as datas e os horários em que devem esperar esses indivíduos.
  4. Todos os visitantes devem entrar pela entrada principal da escola e registrar-se na secretaria para obter um crachá de visitante. Esse crachá de visitante deve ser usado o tempo todo no prédio. Quem não estiver usando o crachá de visitante será encaminhado à secretaria da escola. Qualquer pessoa que não se registrar na secretaria estará na propriedade da escola sem autorização e será solicitada a se identificar e obter permissão para permanecer no local ou deixar as dependências da escola imediatamente. Se o visitante se recusar a obter permissão para permanecer no local e não deixar as dependências da escola, o diretor ou pessoa designada entrará em contato com a polícia.
  5. Qualquer pessoa que aparecer em uma escola para uma visita sem ter feito acordos prévios deve conversar com o diretor ou pessoa designada sobre o propósito de sua visita e obter permissão para permanecer nas dependências da escola ou determinar um momento mais apropriado para voltar e realizar a visita.
  6. Em geral, as visitas não devem exceder a duração de 40 minutos ou um período de aula. Qualquer exceção a essa diretriz de tempo deve ser combinada com o diretor ou pessoa designada.
  7. Quando visitas a escolas/salas de aula estiverem sendo agendadas, o número de participantes deve ser levado em consideração para evitar interrupções no ambiente de aprendizado.
  8. Não será permitida a entrada de visitantes nas salas de aula durante os testes.
  9. Espera-se que os visitantes respeitem o ambiente de instrução e o processo de aprendizado. Se surgirem dúvidas durante uma visita enquanto a instrução estiver em andamento, os visitantes devem entrar em contato com o diretor ou pessoa designada após a visita para que possam ser respondidas durante o período não instrucional.
  10. Os visitantes podem ver os materiais de instrução que estão sendo usados pelos alunos e/ou professores se houver cópias desses materiais prontamente disponíveis durante a visita. Caso contrário, podem ser feitos arranjos para ver os materiais de instrução em outro momento.
  11. Todos os visitantes interessados em usar equipamentos de áudio ou vídeo para gravar as atividades da escola ou da sala de aula devem obter a aprovação do diretor da escola ou pessoa designada. Se a aprovação for concedida, os visitantes devem usar esse equipamento de acordo com a lei e trabalhar com o diretor, seu representante ou professor para proteger a privacidade de outros alunos (consulte a Norma 3210).
  12. Os visitantes devem concordar que não divulgarão nenhuma informação sobre grupos de trabalho, comportamento ou contribuições em sala de aula dos alunos que possam resultar na identificação de alunos individuais (consulte a Política 3210). 
  13. Se uma situação exigir que o aluno seja chamado à secretaria da escola para se encontrar com um visitante que não seja um dos pais/responsável, o diretor ou pessoa designada deverá estar presente durante a visita, exceto quando for necessário ser excluído por uma investigação autorizada conduzida por autoridades policiais ou serviços de proteção à criança. Não será permitido que o aluno saia da escola com alguém que não esteja identificado como seu pai/responsável ou pessoa devidamente autorizada. Ninguém poderá visitar um aluno na escola, a menos que tenha a aprovação específica do diretor ou pessoa designada.

Aprovado pelo Conselho de Educação:

Revisado:

Referências

Norma da Diretoria 3210 Conformidade com a FERPA

Norma da Diretoria 7070 Acesso da mídia aos alunos Diretoria

Política 7129 Participação dos pais e comunicação entre casa e escola

Norma da Diretoria 7205 Ambiente de aprendizado seguro e organizado 

Política e procedimento

Norma nº 7060 Visitantes em propriedades do distrito e da escola

7060 P1 Visitantes em propriedades do distrito e da escola

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