Última modificação: setembro 26, 2023
Política nº 2025 Administração na ausência de política ou procedimento
O superintendente e outros funcionários aos quais tenha sido delegada autoridade administrativa ou de supervisão devem ser autorizados a usar seu melhor julgamento na ausência de uma política ou procedimento específico, desde que tal ação não esteja em conflito com as metas e objetivos gerais do distrito ou com quaisquer ordenanças, estatutos, regulamentos ou diretrizes locais, estaduais ou nacionais. Esta norma não nega o valor ou o propósito de se ter normas da diretoria, mas reconhece que podem surgir algumas circunstâncias que não se encaixam facilmente em uma norma existente.
Caso haja dúvida quanto ao curso de ação apropriado ou se for evidente que as consequências podem ser sérias, espera-se que o funcionário entre em contato com o superintendente ou outro administrador que possa fornecer a assistência apropriada.
Aprovado pelo Conselho de Educação:
10 de setembro de 2013