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Última modificação: maio 14, 2025

Norma 6750 Plano distrital de resposta a emergências

Adoção do plano

De acordo com o Código de Utah § 53G-4-402(20), o Conselho deverá adotar e implementar um plano abrangente de resposta a emergências para prevenir e combater a violência nas escolas, nas dependências da escola, nos veículos escolares e em conexão com atividades e eventos relacionados à escola. Os planos existentes deverão ser modificados conforme necessário para se adequarem às exigências das regras emitidas pelo Conselho Estadual de Educação. Os planos devem ser revisados pelo menos uma vez a cada três anos e atualizados conforme necessário.

Comitê de segurança e proteção do distrito escolar da cidade de Provo

A Diretoria de Educação deverá nomear um comitê para auxiliar no desenvolvimento, revisão ou análise dos planos de resposta a emergências. O comitê (conhecido como Comitê Distrital de Segurança e Proteção) deverá ser composto por representantes apropriados da escola e da comunidade, incluindo o diretor de segurança e proteção da escola, e poderá incluir administradores, professores, pais, funcionários de outras entidades governamentais (municípios, condados ou outros) e bombeiros e policiais. O comitê deve incluir representantes de agências e órgãos governamentais responsáveis pela direção e coordenação de serviços de emergência em nível local e estadual.

Conteúdo do plano

  • Incluir componentes de prevenção, intervenção e resposta, inclusive protocolos de resposta padrão;
  • Ser consistente com as políticas de conduta e disciplina dos alunos exigidas por lei para os distritos escolares;
  • Exigir aprendizado profissional para todos os funcionários do distrito e dos prédios escolares sobre as funções da equipe no plano de resposta a emergências;
  • Providenciar a coordenação com as autoridades policiais locais e outros representantes da segurança pública na prevenção, intervenção e resposta à violência nas escolas, nas dependências da escola, nos veículos escolares e em conexão com atividades e eventos relacionados à escola;
  • Inclua um processo para notificar a equipe em tempo hábil sobre uma crise;
  • Inclua uma política de notificação de alunos e pais que utilize mensagens seguras;
  • Identificar um ou mais contatos da SafeUT para fornecer informações da SafeUT às partes interessadas relevantes, comunicar-se com a SafeUT a respeito de atualizações e feedback e participar do treinamento anual da SafeUT oferecido pelo Superintendente Estadual;
  • Incluir procedimentos para notificar um aluno que esteja fora do campus no momento de uma emergência de violência na escola, porque o aluno está participando de uma atividade relacionada à escola ou foi dispensado da escola para receber instrução religiosa em horário livre;
  • Incluir, na medida do possível, padrões e proteções para os participantes e frequentadores de atividades relacionadas à escola, inclusive aquelas fora da propriedade da escola;
  • Incluir disposições para garantir que, durante uma emergência, os alunos continuem a receber serviços educacionais razoavelmente adequados e supervisão apropriada durante o horário escolar, bem como acesso a apoio educacional contínuo no caso de uma emergência prolongada;
  • Incluir procedimentos de evacuação para garantir o cuidado e a supervisão razoáveis dos alunos até que o aluno seja liberado para uma parte responsável ou conforme permitido pela regulamentação do Conselho Estadual de Educação;
  • Abordar o acesso a prédios escolares por grupos específicos, incluindo alunos, membros da comunidade, locatários, convidados e outros;
  • Incluir medidas para garantir que os alunos e adultos recebam treinamento de preparação para emergências, incluindo treinamento adequado ao desenvolvimento e à idade com relação a técnicas de resgate, primeiros socorros, medidas de segurança apropriadas para emergências específicas e outras habilidades de emergência;
  • Estabeleça uma equipe multidisciplinar para identificar intervenções para alunos que possam ser altamente afetados por uma crise;
  • Identifique e mantenha um registro dos profissionais de resposta a crises que podem ajudar na resposta a crises e nos recursos e parcerias da comunidade para acompanhamento ou cuidados intensivos após uma crise;
  • Identificar recursos e materiais disponíveis para treinamento de emergência;
  • Contém procedimentos para avaliar e fornecer instalações escolares, equipamentos e pessoal para atender às necessidades de emergência pública;
  • Fornecer procedimentos para o registro dos fundos distritais gastos em emergências (inclusive fundos gastos para avaliar e reparar danos) e para solicitar o reembolso de tais despesas.

Formulação e revisão do plano

Ao criar o plano abrangente de recursos de emergência, o Conselho deverá considerar e utilizar os recursos fornecidos pelo Conselho de Educação do Estado de Utah, incluindo os modelos de planos e outros recursos preparados pelo Conselho Estadual, conforme previsto no Código de Utah § 53G-4-402(20)(c), as recomendações fornecidas pelo comitê do plano de resposta a emergências e poderá considerar outros recursos que julgar úteis.

O distrito orientará cada escola a desenvolver e implementar planos de resposta a emergências específicos da escola para complementar o plano do distrito de acordo com as necessidades e características da escola.

O distrito deverá estabelecer um plano de reunião de pais e alunos para cada escola do distrito. Esses planos devem prever cuidados e supervisão razoáveis dos alunos até que o aluno seja liberado para uma parte responsável. As escolas não devem liberar alunos de 8ª série ou menos, a menos que um dos pais ou outra pessoa responsável tenha sido notificada e assumido a responsabilidade pelo aluno. A escola pode liberar um aluno da 9ª série ou superior sem tal notificação se o administrador da escola determinar que o aluno é razoavelmente responsável e que a notificação não é praticável.

O plano distrital de resposta a emergências deverá ser revisado pelo menos uma vez a cada três anos, com a assistência do comitê distrital de plano de resposta a emergências nomeado pela Diretoria de Educação. Como parte do processo de revisão, cada escola deverá revisar as medidas e os procedimentos de segurança existentes na escola e fazer os ajustes necessários conforme o financiamento permitir.

Aviso público do plano

Uma cópia do plano distrital de resposta a emergências e dos planos escolares de resposta a emergências deverá ser arquivada com o Diretor de Serviços ao Aluno. No início de cada ano letivo, uma notificação por escrito das partes pertinentes do plano distrital e de qualquer plano escolar deverá ser fornecida aos pais dos alunos de cada escola e aos funcionários de cada escola. Cada escola também deve designar uma semana de Preparação para Emergências/Resposta a Emergências todos os anos antes de 30 de abril.

Treinamento de preparação para emergências

O Conselho de Educação deverá, até 1º de julho de cada ano, certificar ao Superintendente Estadual que o plano distrital de resposta a emergências foi praticado em nível escolar e foi apresentado e revisado pelos professores, administradores, alunos e seus pais e representantes da segurança pública do distrito.

O distrito deverá oferecer treinamento anual aos funcionários do distrito e da escola sobre suas funções, responsabilidades e prioridades no plano de resposta a emergências. Cada escola deverá realizar simulações de emergência conforme exigido pela Regra R277-400-6(2) do Conselho de Educação do Estado de Utah.

Acesso ao prédio da escola

Com relação ao acesso ao prédio durante uma emergência por vários grupos (incluindo alunos, funcionários, membros da comunidade, locatários, convidados e outros), o plano de resposta a emergências deve considerar períodos de tempo identificados e deve abordar a posse e o uso das chaves do prédio da escola por administradores e funcionários designados. O plano pode incluir acesso restrito para alguns indivíduos.

Cooperação com outras entidades governamentais

Conforme apropriado, o Conselho de Educação pode firmar acordos de cooperação com outras entidades governamentais para estabelecer a coordenação e o apoio adequados durante emergências.

A Diretoria deverá cooperar com outras entidades governamentais para fornecer serviços de socorro emergencial em momentos de necessidade pública. Para emergências em todo o estado ou emergências que envolvam mais de um distrito escolar, o Superintendente Estadual é o principal oficial para coordenar a assistência das escolas. Para emergências dentro do distrito escolar, o Conselho de Educação, por meio do superintendente, é o principal dirigente para coordenar a assistência das escolas.

Referências legais

Aprovado pelo Conselho de Educação

13 de maio de 2025

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