Última modificação: maio 9, 2025
Política 5400 P12 Licença pós-parto e licença parental
Definições:
- "Pai biológico" significa:
- (a) a mãe biológica de uma criança,
- (b) um homem cuja paternidade de uma criança seja estabelecida,
- (c) um homem que tenha sido identificado como pai de uma criança pela mãe biológica da criança e que não tenha negado a paternidade, ou
- (d) um pai biológico solteiro.
- "Horas de licença remunerada" significa as horas de licença que o distrito fornece a um funcionário que acumula benefícios de licença remunerada de acordo com as normas do distrito, incluindo licença anual, férias, doença, folga remunerada ou qualquer outro tipo de licença que possa ser tirada enquanto ainda estiver recebendo remuneração. Inclui, mas não se limita a, licença parental remunerada ou licença de recuperação pós-parto remunerada.
- "Licença parental" significa as horas de licença concedidas a um funcionário qualificado para licença parental.
- "Funcionário qualificado para licença parental" significa um funcionário que acumula licença remunerada de acordo com as normas de licença do Distrito e que é:
- (a) um pai biológico,
- (b) adotar legalmente um filho menor (exceto quando o cônjuge do funcionário for o pai pré-existente da criança),
- (c) o pai pretendido de uma criança nascida sob um acordo gestacional validado nos termos do Utah Code Title 78B Chapter 15, Part 8, ou
- (d) nomeado guardião legal de um filho menor ou de um adulto incapaz.
- "Licença de recuperação pós-parto" significa licença concedida a uma funcionária elegível para licença de recuperação pós-parto para se recuperar de um parto com 20 semanas ou mais de gestação.
- "Funcionário qualificado para licença de recuperação pós-parto" significa uma funcionária que acumula licença remunerada de acordo com as normas de licença do Distrito e que dá à luz uma criança com 20 semanas de gestação ou mais.
- "Funcionário qualificado" significa um funcionário qualificado para licença parental ou um funcionário qualificado para licença de recuperação pós-parto.
- "Pai biológico solteiro" significa um homem que é o pai biológico de uma criança, mas que não era casado com a mãe biológica na época da concepção ou do nascimento da criança.
Licença para recuperação pós-parto
A partir de julho de 2025, uma funcionária qualificada que trabalhe em tempo integral poderá tirar até três (3) semanas de trabalho de licença remunerada para recuperação pós-parto. O valor da licença para funcionárias qualificadas que trabalham menos de quarenta horas será o valor proporcional que reflete o que a funcionária trabalha. Essa licença é adicional e não é cobrada de nenhum outro tipo de licença remunerada que o funcionário tenha. A licença deve ser tirada a partir da data de nascimento, a menos que um profissional de saúde ateste que é medicamente necessário começar a licença mais cedo. A licença deve ser usada em um único período contínuo, a menos que haja autorização prévia por escrito do Superintendente ou do Diretor de Recursos Humanos. Essa licença é consecutiva à licença parental e concomitante à licença FMLA. O subsídio de licença não é aumentado se mais de uma criança nascer da mesma gravidez.
Um funcionário qualificado deverá avisar o distrito com pelo menos 30 dias de antecedência antes da data em que planeja começar a usar a licença de recuperação pós-parto e antes da data em que planeja parar de usar a licença de recuperação pós-parto, a menos que circunstâncias fora do controle do funcionário impeçam o aviso. Nesse caso, a funcionária deverá dar o aviso assim que for razoavelmente possível.
Licença parental
A partir de julho de 2025, um funcionário qualificado que trabalhe em tempo integral poderá tirar até três (3) semanas de trabalho de licença parental remunerada em um período de 12 meses. O valor da licença para funcionários qualificados que trabalham menos de quarenta horas será o valor proporcional que reflete o que o funcionário trabalha. Essa licença é adicional e não é cobrada de nenhum outro tipo de licença remunerada que o funcionário tenha. A licença não pode ser tirada antes da data do evento que torna o funcionário elegível para a licença e deve ser tirada dentro de seis (6) meses após a data do evento de qualificação. A licença não pode ser usada de forma intermitente, a menos que o distrito e o funcionário concordem mutuamente por escrito com o uso intermitente ou que um profissional de saúde ateste que a licença intermitente é medicamente necessária devido a uma condição médica séria da criança à qual a licença se refere. Essa licença é simultânea à licença FMLA. O subsídio de licença não é aumentado se mais de uma criança nascer da mesma gravidez, se mais de uma criança for adotada ou se o funcionário for nomeado guardião de mais de uma criança ou adulto incapacitado.
Um funcionário elegível deve avisar o distrito com pelo menos 30 dias de antecedência antes da data em que planeja começar a usar a licença parental, a menos que circunstâncias fora do controle do funcionário impeçam o aviso. Nesse caso, o funcionário deverá dar o aviso assim que for razoavelmente praticável.
Notificação de benefícios de licença
O distrito deverá fornecer aviso por escrito a todos os funcionários com relação ao direito de um funcionário qualificado de usar a licença de recuperação pós-parto e a licença parental.
Referências legais e regulamentos
- Código de Utah § 53G-11-209(1)(a) (2024)
- Código de Utah § 53G-11-209(1)(b) (2024)
- Código de Utah § 53G-11-209(1)(c) (2024)
- Código de Utah § 53G-11-209(1)(d) (2024)
- Código de Utah § 63A-17-511(1)(d) (2024)
- Código de Utah § 53G-11-209(1)(e) (2024)
- Código de Utah § 63A-17-511(1)(d) (2024)
- Código de Utah § 53G-11-209(1)(f) (2024)
- Código de Utah § 78B-6-103(28) (2024)
- Código de Utah § 53G-11-209(2)(a), (c), (4) (2024)
- Código de Utah § 63A-17-511(2)(a)(ii), (4) (2024)
- Código de Utah § 63A-17-511(5) (2024)
- Código de Utah § 53G-11-209(2)(a), (c), (4) (2024)
- Código de Utah § 63A-17-511(2)(a)(i), (3) (2024)
- Código de Utah § 63A-17-511(5) (2024)
- Código de Utah § 53G-11-209(2)(d) (2024)
- Código de Utah § 78B-6-103(10), (11) (2024)
Aprovado pelo Conselho de Educação
28 de março de 2025, mas entra em vigor em 1º de julho de 2025