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Última modificação: maio 9, 2025

Política 5145 Acomodações para crenças religiosas ou de consciência dos funcionários

Acomodações para crenças religiosas ou de consciência dos funcionários

Objetivo:

O objetivo desta política é garantir que as crenças religiosas e o direito de consciência dos funcionários sejam protegidos no local de trabalho.

Definições:

  • "Consciência" significa uma crença sincera quanto ao acerto ou erro de uma ação ou inação.
  • "Tarefa" significa um trabalho, dever ou função específicos.
  • "Dificuldades indevidas" significa um ônus, privação ou adversidade substancial para o distrito que resultaria do deferimento da solicitação de um funcionário para ser dispensado da execução de determinada tarefa ao considerar todos os fatores relevantes, inclusive:
    • O impacto prático no distrito, considerando a natureza, o tamanho e o custo operacional do distrito;
    • A interrupção das operações do distrito;
    • A natureza das funções do funcionário;
    • O número de funcionários para os quais o distrito seria obrigado a conceder uma solicitação se o distrito concedesse a solicitação do funcionário;
    • O tipo de local de trabalho; e
    • O número de solicitações feitas pelo funcionário nos 12 meses anteriores à solicitação.

Solicitação de acomodação

Os funcionários do distrito podem pedir para serem dispensados de realizar determinada tarefa se isso entrar em conflito com a consciência do funcionário ou com suas crenças religiosas sinceras. A solicitação deverá ser feita por escrito. A solicitação deverá identificar especificamente a tarefa e descrever quando e como ela deverá ser executada e deverá explicar por que a tarefa entraria em conflito com a consciência ou crença religiosa sincera do funcionário. A solicitação deverá ser entregue ao supervisor do funcionário. A solicitação deverá ser feita assim que possível, mas não mais do que dois dias após o dia em que o funcionário receber a primeira designação para realizar a tarefa.

Se o funcionário for solicitado a começar a realizar a tarefa antes de dois dias após ter recebido a designação, ele poderá solicitar imediatamente a dispensa da tarefa por meio de uma solicitação verbal ou por escrito ao supervisor do funcionário, declarando que a realização da tarefa entraria em conflito com a consciência do funcionário ou com suas crenças religiosas sinceras e o motivo do conflito.

O funcionário deverá dar ao distrito uma oportunidade razoável de atender à solicitação ou de resolver as preocupações do funcionário. Se o tempo para começar a executar a tarefa for mais cedo do que o distrito é capaz de responder à solicitação, o funcionário não será obrigado a executar a tarefa até que o distrito responda, a menos que a tarefa seja necessária para a segurança ou para preservar a propriedade e que providenciar para que outro funcionário execute a tarefa enquanto a solicitação estiver pendente crie um ônus substancial para o distrito.

Resposta à solicitação de acomodação

O supervisor que receber uma solicitação de acomodação deverá encaminhá-la imediatamente ao Diretor de Recursos Humanos do distrito ou a uma pessoa designada pelo Superintendente. A pessoa que receber a solicitação avaliará a solicitação conforme previsto nesta política, determinará se ela será concedida e fornecerá uma resposta por escrito. A resposta por escrito deverá fazer referência a esta política. Se a solicitação for negada, a resposta deverá incluir uma explicação da decisão e declarar por que a concessão da solicitação imporia uma dificuldade indevida ao distrito ou qual exceção sustenta a negação. A negação por escrito também deverá informar ao funcionário que, se ele recorrer ao Superintendente e o recurso for negado, o funcionário poderá entrar com uma ação judicial buscando a revisão da decisão dentro de 180 dias corridos da decisão, conforme previsto no Código de Utah § 67-27-106(6).

A resposta do distrito deverá ser fornecida assim que possível, mas pelo menos cinco dias úteis antes do dia em que a tarefa deverá ser executada. O funcionário e o Distrito podem, por acordo mútuo, renunciar ou estender essa exigência de tempo. Se nenhuma resposta for fornecida dentro do prazo exigido e não houver acordo para renunciar ou prorrogar o prazo, a solicitação será considerada negada e o funcionário poderá recorrer ao Superintendente, conforme previsto abaixo.

Se a solicitação for negada, o funcionário poderá apelar da negação ao Superintendente, por escrito, no prazo de dois dias úteis após a negação, explicando por que o funcionário acredita que a negação foi um erro. O Superintendente avaliará e responderá à apelação por escrito assim que possível, mas, em qualquer caso, no prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento da apelação. A decisão do Superintendente é final e não está sujeita a nenhuma outra apelação.

Padrões para concessão de acomodação

Se o funcionário tiver cumprido os requisitos de tempo e conteúdo para fazer uma solicitação, ela será concedida, a menos que uma das exceções se aplique ou que a concessão da solicitação imponha uma dificuldade indevida ao distrito. Uma solicitação não precisa ser concedida se qualquer uma das exceções a seguir se aplicar:

  • A afirmação da crença ou consciência religiosa do funcionário é feita com um propósito impróprio;
  • A concessão da solicitação criaria um conflito inevitável com uma obrigação legal existente do distrito;
  • A solicitação é para ser dispensado da execução de uma tarefa que faz parte do treinamento ou das instruções de segurança diretamente relacionadas ao emprego do funcionário; ou
  • A concessão da solicitação resultaria em um déficit na quantidade de trabalho pela qual o funcionário é remunerado.

Ao fazer a determinação, a pessoa que estiver avaliando a solicitação deverá considerar as especificidades da solicitação do funcionário e todas as informações relevantes disponíveis para a pessoa, incluindo as responsabilidades específicas de atribuição de trabalho do funcionário. Ao avaliar se a concessão da solicitação imporia dificuldades indevidas ao distrito, a pessoa deverá considerar todos os fatores relevantes, incluindo, entre outros, os fatores listados acima na definição de "dificuldades indevidas".

Sem retaliação

O distrito não tomará nenhuma medida de retaliação contra um funcionário por ter solicitado uma acomodação de acordo com esta política. A ação retaliatória inclui demissão, redução de remuneração, falha em aumentar a remuneração em um valor ao qual o funcionário teria direito ou que lhe foi prometido, falha em promover o funcionário se ele fosse promovido, ou ameaça de tomar qualquer uma dessas ações. Entretanto, essa restrição não impede a ação disciplinar contra o funcionário se a solicitação for considerada sem mérito.

Aviso aos funcionários

Todos os funcionários atuais do distrito deverão ser informados e ter acesso a uma cópia desta política após sua adoção pela Diretoria de Educação. Depois disso, cada novo funcionário deverá ser informado e ter acesso a uma cópia desta norma no momento da contratação.

Informações privadas

Os registros que contêm informações sobre a solicitação de um funcionário para uma acomodação de acordo com esta política, incluindo, entre outros, a solicitação por escrito e a resposta à solicitação, são classificados como registros privados de acordo com o GRAMA.

Referências legais:

Aprovado pelo Conselho de Educação

11 de março de 2025

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