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Última modificação: outubro 21, 2024

Política preliminar nº 4021: Inventários de mídia da biblioteca escolar

Esta é uma versão preliminar da política que não foi aprovada. Envie comentários sobre a versão preliminar da política se quiser ver alguma alteração.

O Conselho de Educação reconhece que tem ampla discrição na administração e operação das escolas do Distrito, inclusive na seleção de materiais de biblioteca, e delegou autoridade à administração do distrito e da escola nesse assunto. O Conselho de Educação também reconhece a importância da liberdade de pesquisa e estudo, as restrições constitucionais e da Primeira Emenda sobre a supressão de ideias e que as bibliotecas escolares oferecem um local e uma oportunidade para o exercício da liberdade intelectual e o direito de ler, pesquisar, estudar e avaliar fora do ambiente de instrução formal. O Conselho de Educação também reconhece que as bibliotecas escolares são diferentes das bibliotecas públicas, pois não são abertas ao público, servem principalmente aos alunos da escola (que são menores de idade) e fazem parte dos recursos de instrução da escola. O Conselho adotou esta política para atender e equilibrar esses interesses, considerando os valores da comunidade.

Acesso a materiais de mídia da biblioteca

O acesso dos alunos aos materiais da biblioteca é baseado principalmente na auto-seleção. A equipe da biblioteca e os professores estão disponíveis para consultar os alunos e os pais ou responsáveis pelos alunos para encontrar materiais apropriados, mas não são responsáveis pela seleção final do aluno. Se os pais/responsáveis pelo aluno desejarem restringir o acesso do aluno a qualquer item específico da biblioteca (uma obra ou título específico), os pais/responsáveis poderão enviar uma solicitação por escrito à escola via F1: Solicitação de restrição de acesso a materiais da biblioteca.

Seleção de materiais de mídia da biblioteca

Os materiais da biblioteca escolar foram adquiridos em um longo período de tempo. Os títulos atuais da coleção serão revisados anualmente pelo especialista da biblioteca escolar, pelo diretor da escola e pelo especialista da biblioteca distrital. Novos materiais de biblioteca devem ser adquiridos por especialistas em bibliotecas escolares, com a aprovação do especialista em bibliotecas do distrito. Materiais pornográficos não devem ser selecionados para inclusão nas bibliotecas escolares. Ao selecionar livros para as bibliotecas escolares, a equipe considera os seguintes fatores:

  • Relevância para os padrões básicos
  • Consideração das solicitações de professores, pais e alunos
  • Críticas favoráveis e vencedores/nomeados de prêmios de associações reconhecidas de livros/bibliotecas - Potencial de apelo e interesse
  • Qualidade artística e estilo literário
  • Reputação e importância do autor, produtor ou editor
  • Exclusividade, diversidade e/ou patrimônio do estado, região ou grupo
  • Suporte a alunos de segundo idioma
  • Suporte a alunos com necessidades especiais
  • Mérito do trabalho como um todo

Remoção de materiais de mídia da biblioteca

Os especialistas em mídia da biblioteca escolar, sob a orientação de um especialista da biblioteca do distrito, periodicamente removem materiais da biblioteca da escola pelos seguintes motivos:

  • Condição física ruim
  • Falta de uso/check-out pelos alunos
  • Inclusão de informações imprecisas ou datadas

Além dos fatores anteriores, os materiais das bibliotecas deverão ser removidos das bibliotecas escolares se forem considerados materiais sensíveis por um Comitê Distrital de Revisão de Materiais, conforme descrito nas Normas da Diretoria 4022 (Avaliação e Reconsideração do Currículo Escolar e Materiais de Instrução)

Referências legais

  • 76-10-1203.1 (c) e US §1466A 2 (b)
    • Definição legal de pornografia
  • 53G-10-103(1)(g)(i)
    • Definição legal de materiais sensíveis nas escolas
  • 76-10-1201(10)
    • Definição legal de nudez
  • 76-10-1201(13)
    • Definição legal de abuso sadomasoquista
  • 76-10-1201(14)
    • Definição legal de conduta sexual
  • 76-10-1201(15)
    • Definição legal de excitação sexual
  • R277-123-1
    • Regra para o processo de denúncia pública de violações
  • R277-628-1
    • Regras para o gerenciamento de bibliotecas escolares
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