Última modificação: outubro 4, 2024
Política nº 6060: Auditoria
O escopo da auditoria abrange o exame e a avaliação da adequação e da eficácia do sistema de controle interno da organização e a qualidade do desempenho na execução das responsabilidades atribuídas.
Esta norma fornece orientação sobre a seleção e contratação de uma empresa de contabilidade independente para emitir pareceres e/ou relatórios sobre os demonstrativos financeiros do Distrito, o controle interno sobre os relatórios financeiros e a conformidade com leis, regulamentos, contratos e subsídios federais e estaduais.
A política também fornece orientação sobre as necessidades de auditoria interna e análises internas.
Comitê de Auditoria
A Diretoria de Educação estabelecerá um comitê distrital de auditoria como um comitê permanente da diretoria e nomeará os membros do comitê e substituirá esses membros de tempos em tempos. O comitê deverá ser composto por três membros da Diretoria de Educação e dois membros da comunidade com caráter e qualificações apropriadas, mas que não sejam administradores ou outros funcionários do distrito. O site do distrito deverá publicar os nomes e as informações de contato dos membros da Diretoria e da comunidade que fazem parte do comitê de auditoria e da auditoria anual.
Os membros da comunidade atuarão como membros do comitê de auditoria por um período de 2 (dois) anos. Os novos membros do comitê serão escolhidos pelos membros do conselho que fazem parte do comitê de auditoria, pelo administrador de empresas ou pelo superintendente.
Os membros do comitê de auditoria receberão treinamento sobre os requisitos dos auditores internos, conforme descrito no Código de Utah, Título 53G, Capítulo 7, Parte 4 e Regras Administrativas de Utah R277-113-4.
O comitê de auditoria terá as seguintes responsabilidades:
- Assegure-se de que o distrito obtenha todas as auditorias, procedimentos acordados, trabalhos e relatórios financeiros exigidos pelo Código de Utah
- Assegurar que as ações corretivas sobre descobertas, preocupações, problemas e exceções relatadas por auditores externos independentes, auditores internos ou outros órgãos reguladores sejam resolvidas em tempo hábil pela administração do distrito
- Apresentar, conforme apropriado, informações e relatórios das reuniões do comitê de auditoria ao Conselho de Educação
- Receber, conforme apropriado, relatórios de análises, monitoramento ou investigações financeiras conduzidas pela administração do distrito e garantir que as medidas corretivas apropriadas sejam tomadas em tempo hábil
- Com relação aos trabalhos realizados por um auditor externo independente, o comitê de auditoria do distrito deverá
- Gerenciar o processo de aquisição e qualidade da auditoria em conformidade com o código de aquisição estadual
- Garantir que o auditor externo independente tenha acesso para se comunicar diretamente com o comitê de auditoria
- Analisar as divergências entre os auditores externos independentes e a administração do distrito
- Considerar as respostas do distrito a auditorias ou procedimentos acordados
- Determinar o escopo e os objetivos de outros serviços que não sejam de auditoria, conforme necessário
- Estabelecer um programa de auditoria interna que ofereça serviços de auditoria interna para os programas administrados pelo distrito
- Assessorar o Conselho de Educação na indicação de um diretor de auditoria ou na contratação de serviços de auditoria interna
- Conduzir ou aconselhar o Conselho de Educação em uma avaliação anual do diretor de auditoria ou dos contratados que prestam serviços de auditoria interna
- Priorizar o plano de auditoria interna com base no risco, receber atualizações regulares sobre o plano de auditoria interna e o progresso do projeto de auditoria interna, receber relatórios finais de auditoria interna dos auditores internos ou contratados que prestam serviços de auditoria interna e fornecer um fórum independente para auditores internos, contratados de auditoria interna e outros órgãos reguladores para relatar descobertas de fraude, desperdício, abuso, não conformidade ou fraquezas de controle, especialmente se a administração do Distrito estiver envolvida
- garantir que cópias de todos os relatórios de descobertas de auditoria emitidos pelos auditores internos estejam disponíveis mediante solicitação ao diretor de auditoria do Conselho Estadual de Educação, ao Gabinete do Auditor Estadual ou ao Gabinete do Auditor Geral Legislativo
- garantir que os assuntos significativos de auditoria que não possam ser tratados adequadamente pelos auditores internos sejam encaminhados ao diretor de auditoria do Conselho Estadual de Educação, ao Gabinete do Auditor Estadual ou ao Gabinete do Auditor Geral Legislativo
Auditor Financeiro Independente
O objetivo de uma auditoria financeira independente é avaliar o sistema de controles internos do distrito e atestar que não há deturpação material no relatório financeiro anual.
Processo de seleção
Auditores financeiros independentes serão selecionados para realizar auditorias anuais por meio de um processo competitivo, pelo menos a cada cinco anos. Os contratos serão concedidos por um período de três anos, com opção de prorrogação por dois anos.
O comitê de seleção deve ser composto pelo Comitê de Auditoria, pelo Administrador de Empresas e pelo Diretor de Contabilidade.
Escopo da auditoria externa
Os auditores externos realizarão auditorias em conformidade com os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (GAAP), o Guia de Conformidade do Estado de Utah (Escritório do Auditor Estadual), a Auditoria Única Federal (OMB Circular A133) e outros requisitos de auditoria federais, estaduais e locais.
Os auditores externos analisarão o Relatório Financeiro Anual Abrangente (CAFR) no que diz respeito aos padrões de auditoria financeira.
Os auditores externos são responsáveis pela emissão de todos e quaisquer pareceres, relatórios de controle interno e de conformidade e cartas da gerência relacionados à auditoria dos demonstrativos financeiros. A assistência do distrito será fornecida aos auditores externos a fim de produzir demonstrativos financeiros precisos e em tempo hábil, bem como pareceres e relatórios de auditoria relacionados
Auditoria interna
O objetivo de uma auditoria interna é avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controle. A função de auditoria interna deve aderir ao código do Estado de Utah.
A menos que os recursos do distrito e as necessidades de auditoria interna justifiquem um membro da equipe de auditoria interna, a função de auditoria interna do distrito deve ser terceirizada para profissionais de contabilidade qualificados. A seleção da empresa deve ser feita pelo comitê de auditoria.
O auditor interno se reporta ao Comitê de Auditoria e, por fim, ao Conselho de Educação. O trabalho do auditor interno deve ser determinado principalmente por uma avaliação de risco desenvolvida pelo auditor interno e aprovada pelo Comitê de Auditoria pelo menos anualmente.
O auditor interno deve:
- Notificar imediatamente o Comitê de Auditoria e a Diretoria sobre qualquer irregularidade ou deficiência grave descoberta no processo de auditoria ou sobre qualquer impedimento ou conflito para a realização de uma auditoria, conforme orientado pela Diretoria.
- enviar um relatório por escrito ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de cada auditoria autorizada dentro de um prazo razoável após a conclusão da auditoria
- garantir que as auditorias sejam realizadas de acordo com os padrões profissionais de auditoria, como os publicados pelo Institute of Internal Auditors, Inc., pelo American Institute of Certified Public Accountants e, quando exigido por outra lei, regulamento, acordo, contrato ou política, de acordo com os Padrões de Auditoria Governamental, emitidos pela Controladoria Geral dos Estados Unidos
- relatar questões significativas de auditoria que não possam ser tratadas adequadamente pelo Comitê de Auditoria e pela Diretoria ao Gabinete do Auditor Geral Legislativo ou ao Gabinete do Auditor do Estado
- relatar trimestralmente a toda a Diretoria as questões que tenham o potencial de expor a Diretoria, o Superintendente ou a USOE a responsabilidades ou litígios
- realizar, pelo menos anualmente, uma avaliação de risco de todo o sistema de educação pública e informar as conclusões ao Comitê de Auditoria
- participar regularmente das reuniões da Diretoria ou revisar as atas das reuniões da Diretoria
Avaliações internas
O objetivo das análises internas é determinar se os processos contínuos de controle das operações fiscais e administrativas em todo o Distrito estão adequadamente projetados e funcionando de maneira eficaz. As análises incluem:
- A confiabilidade e a integridade das informações financeiras
- Conformidade com políticas, procedimentos, planos, leis e regulamentos
- Proteção de ativos
Os recursos do distrito não permitem a existência de um departamento de auditoria interna/membros da equipe. Dessa forma, além da auditoria interna terceirizada descrita acima, o Departamento de Negócios fará revisões limitadas e aleatórias dos dados e controles financeiros no decorrer de suas atividades diárias para garantir que as ações dos funcionários estejam em conformidade com as políticas e procedimentos financeiros do Distrito e com as leis e regulamentos aplicáveis.
Quando as revisões financeiras de rotina ou os resultados da auditoria financeira anual justificarem, o escritório comercial contratará revisões de auditoria adicionais ou um escopo ampliado da auditoria financeira. O escopo da revisão de auditoria será determinado com base nas circunstâncias e possíveis preocupações levantadas.
Os resultados de revisões de auditoria adicionais ou de um escopo de auditoria ampliado serão comunicados ao superintendente e a outros departamentos do distrito, conforme as descobertas justificarem.
Referências/Regulamentos
- Regra do Conselho Estadual R277-425
- Regra do Conselho Estadual R277-113
- Regra do Conselho Estadual R277-116
- Guia de conformidade legal do Estado de Utah (Escritório do Auditor Estadual)
- Conselho de Normas Contábeis Governamentais (GASB)
- Circular A-133 da OMB (auditoria única)
- Código Estadual de Utah 51-2a, 53A-3
- Código do Estado de Utah 53G-7-401
- Código do Estado de Utah 53G-7-402
Aprovado pelo Conselho de Educação
10 de setembro de 2024