Última modificação: fevereiro 4, 2025
Política nº 6020 Preparação e administração do orçamento
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Finalidade
O objetivo das normas orçamentárias da Diretoria de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo é orientar a preparação e a administração do orçamento.
- Políticas de orçamento operacional
- O distrito cobrirá as despesas correntes com receitas correntes. O distrito evitará procedimentos orçamentários que cubram despesas correntes às custas de despesas de anos futuros, como adiamento de despesas, acumulação de receitas de anos futuros ou rolagem de dívidas de curto prazo. (Código de Utah 53G-7-305)
- O orçamento proporcionará a manutenção adequada do capital, dos equipamentos e a substituição ordenada das instalações e dos equipamentos de capital.
- O distrito manterá um sistema de controle orçamentário on-line para ajudar a seguir o plano orçamentário.
- O distrito preparará relatórios mensais comparando as receitas e despesas reais com os valores orçados. (Código de Utah 53G-7-309)
- Sempre que possível, o distrito integrará a medição de desempenho e os indicadores de produtividade ao orçamento.
- O distrito usará um método orçamentário em que todas as despesas devem ser justificadas a cada ano.
- O distrito cumprirá todos os requisitos estaduais e federais ao elaborar o orçamento para garantir que os requisitos de manutenção de esforço (MOE) sejam atendidos em todos os programas. O distrito entende que podem ser concedidas isenções pelo estado se ocorrerem quedas significativas na receita estadual ou local. "Manutenção de Esforço" é um nível de apoio financeiro que o Conselho de Educação do Estado de Utah exige que um distrito cumpra a cada ano para vários programas estaduais e federais restritos.
- Os programas que utilizam uma alocação serão distribuídos de forma equitativa, independentemente do status do Title I ou do número de alunos de educação especial. A documentação será mantida para todos os cálculos relativos ao MOE.
- Ao fazer o orçamento, o distrito não substituirá os fundos estaduais e locais por fundos federais. Quaisquer ajustes orçamentários ao longo do ano também seguirão essa diretriz.
- Políticas orçamentárias de melhoria de capital
- O distrito desenvolverá e administrará um plano plurianual para melhorias de capital e o atualizará anualmente.
- O distrito fará o orçamento dos principais projetos de capital de acordo com as prioridades da diretoria de ensino.
- -O distrito coordenará o desenvolvimento do orçamento de melhoria de capital com o desenvolvimento do orçamento operacional. Os custos operacionais futuros associados às novas melhorias de capital serão projetados e incluídos nos orçamentos operacionais.
- O distrito manterá todos os ativos em um nível adequado para proteger o investimento de capital do distrito e minimizar os custos futuros de manutenção e substituição.
- O distrito identificará os custos estimados e as possíveis fontes de financiamento para cada proposta de projeto de capital antes de submetê-la à aprovação da diretoria.
- O distrito restringirá qualquer construção nova ou de substituição para que seja consistente com as diretrizes estaduais de utilização de prédios escolares.
- Políticas de gerenciamento de dívidas
- O distrito limitará os empréstimos de longo prazo a projetos de capital e compra de equipamentos, conforme exigido por lei.
- A dívida total de obrigações gerais não excederá 4% do valor justo de mercado razoável da propriedade tributável dentro do distrito. (Constituição de Utah, Artigo XIV, seção 4 (1)(b))
- O distrito não usará dívidas de longo prazo para operações atuais.
- O distrito cumprirá todas as obrigações de serviço da dívida quando vencidas.
- O distrito manterá comunicação com as agências de classificação de títulos sobre sua condição financeira. O distrito seguirá uma política de divulgação completa em todos os relatórios financeiros e declarações oficiais.
- O distrito fornecerá aos mercados de capital a divulgação contínua de informações financeiras anuais e eventos relevantes que possam afetar a solidez financeira do distrito.
- Políticas de estimativa de receita
- O distrito estimará a receita anual por meio de um processo analítico e objetivo. O distrito não incluirá no orçamento receitas que não possam ser verificadas por meio de documentação de sua fonte e valor.
- Política de saldo de fundos e reservas
- A fim de manter e proteger a capacidade financeira de longo prazo do distrito, o saldo total dos fundos e as reservas do Fundo Geral serão mantidos em um nível igual ou próximo a 5% da receita total do Fundo Geral.
- O fundo de capital manterá o saldo mínimo considerado adequado para situações de reparos emergenciais.
Referências legais
Aprovado pelo Conselho de Educação
- 9 de outubro de 2012
- Revisado e aprovado pela diretoria: 10 de dezembro de 2024