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Última modificação: abril 9, 2025

Política 6805 P1 Política de segurança do edifício: Acesso ao edifício/campus

O acesso definido ao prédio e as expectativas de acesso são um componente essencial para manter e garantir um ambiente seguro para nossos alunos, funcionários e clientes. Este procedimento detalha as informações de acesso que devem ser seguidas por todos os funcionários do Distrito Escolar Municipal de Provo.

O acesso será controlado por meio dos seguintes padrões:

  1. Administração em nível distrital: (membros do conselho de superintendentes, diretores e outros com aprovação especial)
    • Esse acesso é ilimitado e serão atribuídas credenciais que darão a esse indivíduo acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, a todas as instalações do distrito.
  2. Acesso limitado em nível distrital: (assistentes sociais, psicólogos e outros funcionários aprovados)
    • Esse acesso é limitado ao período entre 6h e 22h, tanto nos dias úteis quanto nos finais de semana, às instalações do distrito para as quais foram designados.
  3. Administração no nível do prédio: (diretores, assistentes de diretores, facilitadores, zeladores e outros aprovados pelo diretor ou administrador da instalação)
    • Esse acesso é ilimitado e serão atribuídas credenciais que darão a esses indivíduos acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, à sua atribuição no nível do edifício.
  4. Acesso limitado no nível do prédio: (professores, conselheiros e outros aprovados pela administração do nível do prédio)
    • Esse acesso é limitado ao horário das 6h às 22h, tanto nos dias úteis quanto nos finais de semana, para o nível de atribuição do edifício.

Todas as portas externas dos prédios devem ser trancadas em todos os momentos, exceto nos horários designados para abertura e fechamento da escola. As portas externas não devem ser escoradas ou ter a barra de empurrar engatada na posição destravada. Qualquer funcionário que violar esse procedimento estará sujeito a ação disciplinar.

O acesso ao prédio e às instalações fora do horário normal de funcionamento deve ser coordenado com o administrador do prédio. O uso do prédio deve ter um foco educacional, um programa esportivo escolar ou deve ser aprovado pelo administrador do prédio. O acesso ao prédio estará sempre protegido fora do horário normal de funcionamento, com exceção de eventos aprovados. Ao acessar uma instalação fora do horário normal de funcionamento, somente a entrada segura mais próxima do painel de controle do sistema de alarme concederá acesso. Ao entrar, o funcionário desarmará o sistema de alarme e entrará no livro de registros após o expediente. Isso garantirá que os outros funcionários que entrarem ou saírem do prédio não armarão o sistema de alarme enquanto eles ainda estiverem no prédio. É responsabilidade do funcionário certificar-se de que todas as luzes estejam desligadas e que o alarme do edifício esteja novamente armado ao sair.

Após o recebimento de uma cópia de um contrato de aluguel aprovado e assinado, o administrador do edifício deverá designar pessoal para abrir e trancar o edifício necessário para o uso do aluguel. O administrador tomará precauções para garantir que a atividade para a qual o acesso é concedido seja isolada em áreas designadas. Os custos por hora dos funcionários deverão ser incluídos no contrato de aluguel. Nenhuma chave ou credencial de acesso deverá ser emitida para qualquer grupo de locação, por qualquer motivo. O funcionário designado para supervisionar o grupo de aluguel terá autoridade total para fazer cumprir as diretrizes do contrato de aluguel assinado. Nenhum grupo de aluguel terá permissão para usar o prédio após as 22h00, de modo a permitir que a equipe de custódia tenha tempo suficiente para limpar as áreas alugadas em preparação para o próximo dia letivo.

É responsabilidade do administrador do edifício revisar anualmente os códigos de alarme de seus funcionários. Essa revisão inclui notificar o Departamento de Tecnologia sobre qualquer mudança de equipe, código ou nome. Os códigos de alarme devem ter 6 dígitos, não podem ser facilmente adivinhados e não podem ser um número de identificação ou data de aniversário do funcionário. Os códigos de alarme são um privilégio, e o acesso é determinado pelo administrador do edifício. Os códigos de alarme não devem ser compartilhados com outras pessoas. Violações a esse princípio resultarão na perda do acesso ao código de alarme e na possível punição do funcionário. Se um funcionário entrar em qualquer prédio durante o horário restrito, resultando em uma condição de alarme mais de três vezes, as credenciais atribuídas serão devolvidas ao departamento de Recursos Humanos e uma taxa de chamada de serviço de até $150,00 poderá ser atribuída ao funcionário. As credenciais não serão reemitidas para o funcionário por pelo menos 6 meses e somente serão reemitidas após aprovação por escrito do administrador do prédio e do Departamento de Recursos Humanos.

As credenciais de acesso permitem que os funcionários acessem as portas externas do prédio/escola que lhes foi designado. As credenciais são atribuídas a cada funcionário e não devem ser compartilhadas. Os funcionários são responsáveis pelas ações associadas à credencial que lhes foi atribuída. O Departamento de Recursos Humanos atribui a credencial no momento em que o funcionário começa a trabalhar. O acesso é determinado pelas responsabilidades do cargo ou pela aprovação administrativa. A perda de uma credencial deve ser informada imediatamente ao administrador. O Departamento de Tecnologia desativará a credencial se ela for perdida ou roubada. O custo de uma credencial perdida ou roubada é de $10,00. As credenciais que não estiverem funcionando corretamente serão substituídas sem custo para o funcionário. As credenciais serão automaticamente desativadas após o término do contrato de trabalho. As credenciais devem ser devolvidas ao Departamento de Recursos Humanos antes da emissão do último cheque de pagamento. Será cobrada uma taxa de $10,00 pelas credenciais que não forem devolvidas.

O Departamento de Recursos Humanos e os administradores dos edifícios controlam a distribuição das chaves. As chaves serão atribuídas com base no cargo e deverão ser contabilizadas anualmente. As chaves devem ser contabilizadas antes do final do ano letivo. Se um funcionário estiver deixando a escola, a chave deverá ser devolvida antes do início das férias de verão. Os funcionários são responsáveis pelas ações associadas à(s) chave(s) que lhes foi(ram) atribuída(s). As chaves não devem ser compartilhadas em nenhum momento. A perda de uma chave deve ser informada imediatamente ao administrador do prédio apropriado. O custo de substituição de uma chave perdida ou roubada é o custo para substituir as fechaduras que a chave pode acessar. O funcionário é responsável por esse custo, a menos que seja dispensado pela administração do edifício com base em circunstâncias individuais. As chaves devem ser devolvidas ao administrador do edifício após o término do contrato de trabalho e antes da emissão do último pagamento. As chaves duplicadas não devem ser obtidas de nenhuma outra fonte que não seja o chaveiro do distrito. Qualquer chave muito desgastada ou quebrada será substituída em uma base de troca. Qualquer funcionário que conscientemente fabricar, duplicar, fizer com que seja duplicada ou tiver em sua posse qualquer chave de um edifício sem autorização terá seus privilégios de chave revogados e enfrentará medidas disciplinares que podem chegar à demissão.

A emissão de chaves mestras no nível do prédio deve ser limitada aos seguintes indivíduos: diretor da escola, diretores assistentes (facilitador), zeladores-chefes, departamentos de manutenção e tecnologia. As chaves mestras também serão guardadas em caixas de entrada especiais para uso dos funcionários do Corpo de Bombeiros e da Polícia da cidade de Provo.

Os administradores do prédio devem aprovar qualquer exceção a esse procedimento e manter um registro por escrito das exceções.

Qualquer funcionário que tenha violado este procedimento pode estar sujeito a ações disciplinares que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho.

Aprovado pelo Conselho de Educação 

9 de março de 2015

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