Última modificação: novembro 26, 2024
Política 6110: Doações e captação de recursos
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Finalidade
A Política de Doações e Arrecadação de Fundos do Distrito Escolar de Provo incentiva parcerias comunitárias que fortalecem e aprimoram os programas escolares e cria um clima de participação e cooperação entre organizações comunitárias, cidadãos particulares e as escolas do distrito:
- Compartilhamento de recursos que beneficiam os alunos e aprimoram os programas educacionais.
- Envolver as escolas e o setor privado em esforços de cooperação que melhorem a qualidade da educação dos alunos em todos os níveis.
- Proteger alunos, pais, professores e administradores de escolas contra a comercialização excessiva e esforços de arrecadação de fundos que sejam exploratórios, coercitivos, perturbadores do processo educacional, ameaçadores à saúde e ao bem-estar dos alunos ou desprovidos de mérito educacional.
- Implementação de um procedimento suave e ordenado por meio do qual escolas e comunidades possam cooperar e compartilhar recursos.
- Garantir que os fundos públicos sejam protegidos e devidamente contabilizados de forma transparente.
- O Distrito gerenciará, restringirá ou recusará fundos, presentes ou atividades de captação de recursos para assegurar que a captação de recursos e as despesas estejam em conformidade com as leis e diretrizes distritais, estaduais e federais aplicáveis, inclusive o Título IX.
- Esta política se aplica a todos os administradores do Distrito, educadores licenciados, funcionários, alunos, organizações, voluntários e indivíduos que iniciam, autorizam ou participam de eventos ou atividades de arrecadação de fundos para eventos ou atividades que são fornecidos, patrocinados ou apoiados por uma escola; ou recebem, autorizam, aceitam, avaliam ou registram doações, presentes ou patrocínios para o Distrito ou escolas individuais. Espera-se que, em todas as negociações, os funcionários do Distrito e da escola ajam de forma ética, de acordo com o treinamento de ética do Distrito, os Padrões de Educadores de Utah (R277-217), a Lei de Ética dos Funcionários Públicos (Código de Utah § 67-16-1 e seguintes) e a lei de compras do Estado (Código de Utah § 63G-6a-101 e seguintes).
Definições
"Distrito" ou "Distrito Escolar" neste documento significa o Distrito Escolar da Cidade de Provo.
"Superintendente" refere-se ao Superintendente de Escolas do Distrito Escolar da Cidade de Provo.
Os termos "Conselho", "Conselho Escolar" ou "Conselho de Educação" referem-se ao Conselho de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo.
"Escolas" refere-se às escolas individuais operadas pelo Distrito Escolar da Cidade de Provo.
"Doador" refere-se a qualquer indivíduo, grupo, associação, organização empresarial ou instituição de caridade, interessado em fazer doações (em dinheiro ou em espécie) ao Distrito ou a qualquer uma de suas escolas.
O termo "atividades privadas de arrecadação de fundos" deve incluir atividades organizadas por clubes de apoio escolar e/ou qualquer outra organização externa, como PTAs e PTOs, não especificamente patrocinadas ou sob o controle organizacional do Distrito ou de uma de suas escolas, conforme definido em B2.1.
O parágrafo (25) do Código Estadual de Utah 51-7-3 define fundos públicos como: "Fundos públicos" significa dinheiro, fundos e contas, independentemente da fonte da qual o dinheiro, os fundos e as contas são derivados, que são de propriedade, mantidos ou administrados pelo estado ou por qualquer um de seus conselhos, comissões, instituições, departamentos, divisões, agências, escritórios, laboratórios ou outros instrumentos semelhantes, ou qualquer condado, cidade, distrito escolar, subdivisão política ou outro órgão público.
Princípios orientadores
Todos os fundos, propriedades ou bens doados ou coletados em campanhas de arrecadação de fundos tornam-se fundos públicos e propriedade do Distrito e devem ser usados para o propósito para o qual foram doados e de acordo com as normas estaduais e distritais. As doações, sejam elas em espécie, em dinheiro ou de outra forma, devem ser transferências completas de propriedade, direitos, privilégios e/ou títulos sobre os bens ou serviços doados e se tornam propriedade exclusiva do Distrito no momento da entrega. O Distrito e as escolas individuais são, em última instância, responsáveis pela despesa e alocação de todas as verbas coletadas e gastas por meio de arrecadação de fundos organizada pelos alunos ou pela escola.
O Distrito proporcionará um ambiente saudável para a captação de recursos adequada, promovendo a segurança dos alunos, reduzindo a pressão sobre eles e diminuindo a perspectiva de solicitação excessiva ou duplicada de fundos.
Para promover o Propósito articulado acima, o Distrito é guiado pelos seguintes princípios fundamentais:
O Distrito incentiva as contribuições de doadores graciosos que têm os recursos e a inclinação para aumentar os programas do Distrito por meio da filantropia. O Distrito tem o compromisso de trabalhar efetivamente com esses doadores para:
Fornecer os recibos de doação exigidos por lei e incentivar o reconhecimento apropriado, além de facilitar a intenção de caridade do doador, desde que esteja em harmonia com as metas educacionais do distrito e seja aprovado pelo pessoal apropriado do distrito. Os recibos de doações em espécie devem listar apenas o(s) item(ns) doado(s). O distrito não deve atribuir nenhum valor às doações em espécie no recibo ou reconhecimento da doação.
Não se pode exigir que os alunos solicitem doações como parte da participação em qualquer atividade patrocinada pelo distrito. Qualquer exigência de doações para financiar atividades estará sujeita à aprovação na folha de taxas do distrito.
O Distrito deseja regulamentar de forma razoável o processo de captação de recursos e aceitação de doações filantrópicas. Tal regulamentação deve incluir princípios de responsabilidade, manutenção de registros e protocolos apropriados para salvaguardar os fundos doados e proteger informações confidenciais, além do uso adequado do status de isenção de impostos.
O Distrito deve distribuir equitativamente os fundos de receita tributária aprovados pelo estado para as funções educacionais primárias de suas escolas. Esses fundos trabalham para garantir que cada escola receba os suprimentos educacionais fundamentais, materiais, equipamentos de instrução e pessoal necessários para a educação de todos os alunos.
A arrecadação de fundos é permitida no distrito para permitir que o distrito e as escolas levantem fundos adicionais para aumentar os programas acadêmicos e extracurriculares e para envolver cidadãos particulares e organizações comunitárias na elevação da educação e das oportunidades dos alunos do distrito.
O Distrito reconhece que os esforços e resultados de captação de recursos podem variar entre as escolas. No entanto, o Distrito está comprometido com a distribuição apropriada de fundos irrestritos e com o gerenciamento da captação de recursos para assegurar que as oportunidades educacionais de todos os seus alunos sejam razoavelmente semelhantes e estejam em conformidade com os padrões legais aplicáveis. Também está comprometido em auxiliar e incentivar os administradores e funcionários das escolas em princípios e práticas comprovados e bem-sucedidos de captação de recursos que permitirão às escolas aumentar seus programas orçados com fundos de caridade.
O Distrito está comprometido com os princípios de igualdade de gênero e usará suas instalações, doações irrestritas e outros fundos distritais em harmonia com esses princípios (Título IX). O Distrito reconhece que a captação de recursos é impulsionada pela inclinação do doador em doar e que as doações privadas podem ser direcionadas ou restringidas por doadores individuais. O Distrito é, em última instância, responsável pelo gasto e alocação de todas as verbas, inclusive aquelas obtidas por meio de captação de recursos e doações.
Atividades de arrecadação de fundos oficialmente sancionadas
Escolas, clubes e organizações estudantis, equipes esportivas, classes individuais, clubes de apoio, PTAs e PTOs e conselhos comunitários do Distrito Escolar da Cidade de Provo podem realizar atividades de arrecadação de fundos para o benefício das escolas, alunos e organizações estudantis do Distrito. Esta norma fornece diretrizes para esses esforços de arrecadação de fundos e um meio de dar aprovação a essas atividades.
O uso de organizações externas para solicitar doações em dinheiro não é permitido, exceto com permissão explícita da administração do distrito. A intenção do distrito é maximizar as doações para os alunos de Provo, certificando-se de que as taxas cobradas por entidades externas sejam mínimas.
Autorização e supervisão
Exceto conforme previsto na Seção 6 abaixo, as atividades de arrecadação de fundos da escola devem ser aprovadas por escrito pelo diretor ou superintendente e devem ser supervisionadas por um membro do corpo docente indicado pelo diretor ou superintendente para esse fim. Os fundos coletados por meio de esforços de captação de recursos devem ser depositados em uma conta dedicada sob o controle direto da escola ou do distrito escolar, incluindo, mas não se limitando à Fundação do Distrito Escolar da Cidade de Provo. Os diretores não devem transferir ou de outra forma gastar fundos doados ou arrecadados de maneira contrária às restrições do doador ou ao propósito da arrecadação de fundos.
As atividades de arrecadação de fundos que envolvam qualquer um dos critérios a seguir são atividades de arrecadação de fundos da escola e do distrito e exigem aprovação expressa por escrito do diretor ou superintendente da escola:
- O uso do nome de uma escola ou distrito, a menos que seja concedida permissão por escrito.
- O uso dos alunos enquanto estiverem sob a responsabilidade da escola ou do distrito.
- O uso de professores ou funcionários da escola ou do distrito enquanto estiverem sendo pagos pela escola ou pelo distrito.
- O uso da propriedade ou das instalações da escola ou do distrito, a menos que a propriedade e/ou as instalações estejam devidamente alugadas de acordo com as Normas de Aluguel do Distrito.
As atividades privadas de arrecadação de fundos devem identificar claramente a atividade de arrecadação de fundos com um nome que não seja o da escola ou do distrito, e os alunos e funcionários da escola e do distrito não podem se identificar como alunos ou funcionários da escola e do distrito nos esforços de arrecadação de fundos.
A permissão para usar o nome da escola ou do distrito pode ser concedida por escrito pela diretoria ou pelo superintendente para atividades privadas de arrecadação de fundos, mediante o envio do Formulário 6110 F1, se os seguintes critérios forem atendidos:
- As finanças são publicamente transparentes e relatadas em uma reunião pública pelo menos uma vez por ano.
- Os registros financeiros podem ser revisados mediante solicitação em horários e locais razoáveis.
- Sempre que possível, recibos pré-numerados são emitidos para todas as doações.
- A atividade de captação de recursos identifica claramente que os fundos estão sendo destinados a uma entidade privada
Critérios de aprovação
As escolas e o distrito podem se envolver em esforços de arrecadação de fundos para melhorar:
- Programas acadêmicos.
- Viagens relacionadas a estudos acadêmicos, competições esportivas ou competições de desempenho.
- Esportes e outros programas relacionados de educação física e recreação.
- O desenvolvimento ocupacional dos alunos.
- Oportunidades de desempenho.
- Instalações e equipamentos que melhorarão as oportunidades e os programas dos alunos.
- Projetos humanitários.
Padrões gerais de captação de recursos
Captação de recursos individuais
As escolas/professores podem oferecer oportunidades para que os alunos compensem o custo das taxas associadas a programas acadêmicos, viagens ou participação em outras atividades. A participação na arrecadação individual de fundos deve ser estritamente voluntária. A não participação na arrecadação individual de fundos não pode proibir o aluno de participar de qualquer atividade patrocinada pela escola.
Os professores que oferecem oportunidades individuais de captação de recursos devem seguir as diretrizes gerais relacionadas à captação de recursos contidas neste procedimento. Os professores devem fornecer instruções claras aos alunos e devem aderir às proibições relativas a vendas de porta em porta. Todo o dinheiro arrecadado deve ser depositado diretamente na secretaria financeira da escola para a devida contabilização.
Os valores destinados a serem arrecadados por meio de captação de recursos individuais devem ser incluídos na planilha de taxas aprovada pelo distrito da escola.
Captação de recursos para grupos
As escolas podem exigir a arrecadação de fundos em grupo para compensar o custo das taxas associadas a viagens, oportunidades de apresentação ou outras participações em atividades patrocinadas pela escola. Os alunos que participarem da arrecadação de fundos se beneficiarão igualmente dos rendimentos da arrecadação. Os alunos que não participarem da arrecadação de fundos exigida pelo grupo poderão ser excluídos de viagens em grupo ou ter sua participação em um programa reduzida. A participação ou não participação na arrecadação de fundos em grupo não pode afetar a nota do aluno. Os pais devem ser notificados sobre a arrecadação de fundos em grupo exigida para cada programa antes da realização do evento de arrecadação de fundos.
Os valores que se espera arrecadar com a captação de recursos do grupo exigido devem ser incluídos na planilha de taxas. Quaisquer recursos acima do valor aprovado serão depositados no programa e usados para atender às necessidades gerais do programa ou para ajustar as taxas do ano seguinte. Os pais podem solicitar o reembolso das taxas pagas diretamente se a arrecadação individual de fundos exceder o valor total da taxa.
Diretrizes gerais
A não participação na arrecadação de fundos não pode afetar a nota do aluno.
Os alunos não serão obrigados a participar de atividades de arrecadação de fundos como condição para pertencer a uma equipe, clube ou grupo; nem o esforço de arrecadação de fundos de um aluno afetará seu tempo de participação ou posição em qualquer equipe, clube ou grupo.
Os diretores das escolas devem aprovar a concessão de recompensas ou prêmios a grupos, classes ou alunos que participem de qualquer atividade de arrecadação de fundos. No entanto, não é recomendável que haja incentivos competitivos para a participação.
As escolas não podem impor cotas de vendas (ou algo semelhante) como parte dos esforços de arrecadação de fundos, e os alunos não devem ser obrigados a pagar por nenhum item não vendido que seja devolvido à escola.
As vendas de porta em porta são proibidas para todos os alunos das escolas de ensino fundamental e médio do distrito. Os alunos do ensino médio estão isentos dessa proibição, mas procedimentos adequados devem ser usados pelas escolas, administradores e professores supervisores para proteger os alunos que estão indo de porta em porta.
São incentivadas as parcerias entre escolas e empresas que aumentam os programas e as atividades escolares.
Qualquer uso de escolas, instalações ou equipamentos do distrito para atividades privadas de arrecadação de fundos deve ser aprovado pelo superintendente ou diretor da instalação proposta e estará sujeito às Normas de Aluguel de Instalações do Distrito, a menos que seja obtida uma isenção do superintendente por escrito e que seja fornecido o seguro adequado.
Não serão aprovadas atividades de arrecadação de fundos que envolvam estratégias de vendas intensas ou que exponham os alunos e outros participantes ao risco de danos pessoais ou responsabilidade.
A aprovação não deve ser concedida para atividades de arrecadação de fundos que exponham a escola ou o distrito ao risco de perda financeira ou responsabilidade se a atividade não for bem-sucedida.
As atividades de captação de recursos da escola e do distrito serão contabilizadas por meio de sistemas e procedimentos contábeis estabelecidos pela escola e pelo distrito. Os registros dos esforços de captação de recursos, incluindo relatórios precisos sobre os níveis de participação e resultados financeiros, deverão ser abertos aos pais, alunos e doadores. Nada neste documento deve ser interpretado de forma a exigir ou autorizar a liberação de informações de identificação pessoal protegidas pela FERPA.
Os eventos comunitários de arrecadação de fundos não serão endossados ou patrocinados pelo distrito ou por suas escolas sem o consentimento expresso por escrito do diretor da escola ou do superintendente do distrito. Os materiais que anunciam as atividades comunitárias de arrecadação de fundos podem ser colocados na secretaria da escola ou em outros locais identificados pelo diretor ou superintendente da escola.
Critérios de supervisão
Todos os projetos de captação de recursos propostos devem ser apresentados por escrito ao diretor ou superintendente antes do início de qualquer atividade de captação de recursos. Os projetos aprovados devem ser programados ao longo do ano letivo para evitar conflitos, confusão e pressões excessivas para a arrecadação de fundos.
A supervisão geral estará sob a direção do diretor ou superintendente, com supervisão específica de um membro do corpo docente ou outro funcionário do distrito indicado pelo diretor ou superintendente para esse fim.
As verbas de captação de recursos não devem compensar, direta ou indiretamente, nenhum professor ou funcionário do distrito escolar por meio de pagamento direto ou indireto, comissões ou pagamentos em espécie. As verbas de arrecadação de fundos podem ser usadas para a viagem de professores ou funcionários do distrito escolar que serão supervisores ou acompanhantes de alunos em viagens aprovadas pelo distrito se o esforço de arrecadação de fundos divulgar totalmente o uso pretendido dos fundos.
Grandes doações e grandes campanhas de captação de recursos ou de capital
Conforme especificado nas normas e procedimentos de compras do distrito, os diretores têm autoridade de receita e despesa até $10.000. Qualquer esforço de arrecadação de fundos que busque obter doações de muitos doadores ou de um grupo ou indivíduo seleto, cujo objetivo seja arrecadar mais de dez mil dólares ($10.000), requer a aprovação do superintendente e do administrador de negócios. Os esforços de captação de recursos cujo objetivo seja arrecadar mais de cinquenta mil dólares ($50.000,00) devem ser aprovados pela Diretoria de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo.
Doações voluntárias de indivíduos ou organizações privadas (como booster clubs, PTAs, PTOS, District Foundation, etc.) acima de $10.000 requerem a aprovação do superintendente. Doações voluntárias de indivíduos ou organizações privadas acima de cinquenta mil dólares ($50.000,00) devem ser aprovadas pela Diretoria de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo. O Distrito incentiva que grandes presentes e doações sejam feitos por meio da Fundação do Distrito Escolar de Provo.
As organizações e escolas que buscam aprovação para grandes doações ou grandes esforços de captação de recursos (acima de $10.000) devem enviar ao distrito todas as informações solicitadas pelo distrito ou pelo administrador nomeado antes de serem consideradas. Essas informações podem incluir (mas não se limitam a) planos prospectivos de construção, oportunidades propostas para dar nomes, detalhes sobre qualquer estruturação de doações, acordos de pagamento, empréstimos ou financiamentos, ou outras informações que permitam ao distrito avaliar e determinar com precisão os méritos do esforço ou doação de arrecadação de fundos proposta. Os doadores podem permanecer anônimos.
O Distrito se reserva o direito de conceder permissão condicional para as doações ou grandes esforços de arrecadação de fundos descritos nesta seção, incluindo a exigência de que algumas condições sejam satisfeitas antes que uma doação seja aceita ou um grande esforço de arrecadação de fundos seja iniciado.
O Distrito também se reserva o direito de controlar seus bens, instalações e recursos. As melhorias propostas para a propriedade da escola no distrito exigirão que o Distrito gerencie e controle tais melhorias, e que o plano implementado inclua considerações para gerenciar qualquer aumento de manutenção e/ou custos de manutenção exigidos pelas melhorias propostas. Todas as melhorias em propriedade do distrito devem estar em conformidade com as leis estaduais de aquisição.
O superintendente distrital deve pré-aprovar placas, banners ou outras formas de publicidade com mais de 15 metros quadrados a serem colocados na parte externa das instalações ou terrenos do distrito.
As escolas não podem iniciar uma campanha de arrecadação de fundos ou aceitar uma doação descrita nesta seção sem antes obter as aprovações exigidas por esta seção. Os representantes da escola não devem dar garantias ou fazer promessas a doadores que desejem fazer grandes doações (conforme definido nesta seção) antes que a aprovação da doação proposta seja concedida pelo superintendente.
A administração do distrito fará todos os esforços para garantir que não haja desigualdades significativas entre as escolas ao aceitar doações. As doações que criarem desigualdades significativas poderão ser recusadas ou o Distrito se reserva o direito de distribuir as doações adequadamente entre as escolas para evitar desigualdades.
Oportunidades e restrições de nomes
As instalações físicas de todas as escolas do distrito são de propriedade e operadas pelo Distrito. Nenhuma parte de qualquer instalação ou equipamento escolar pode ser nomeada por ou para um doador sem o consentimento expresso por escrito da Diretoria. A Diretoria, a seu critério exclusivo, considerará os direitos de nomear as doações caso a caso.
Todas as doações com oportunidades de nomear devem ser acompanhadas de uma carta de entendimento (ou documento semelhante que defina as limitações, condições e detalhes do direito concedido).
O Distrito somente concederá oportunidades de nomeação que sejam consistentes com a missão e os valores do distrito e da comunidade a que serve, e essas oportunidades devem estar em harmonia com os objetivos educacionais do distrito.
Compatibilidade com outras normas e regulamentos do distrito
A determinação da Diretoria para resolver questões de conflito será final no caso de qualquer disposição desta norma entrar em conflito com outras normas preexistentes do Distrito Escolar de Provo já em vigor antes da data de vigência desta norma ou que possam ser promulgadas em alguma data futura.
Referências legais
- Regra 277-113 do Conselho Estadual de Utah
- Políticas fiscais e prestação de contas da LEA
- Código Estadual de Utah 67-16
- Lei de Ética dos Funcionários e Agentes Públicos de Utah
- Regra 277-407 do Conselho Estadual de Utah
- Taxas escolares
Aprovado
- 9 de fevereiro de 2021
Modificações técnicas
- 12 de novembro de 2024