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Última modificação: março 26, 2025

Política 5325 P1 Posicionamento de novos funcionários na escala salarial

Funcionários contratados

Os funcionários contratados que forem novos no distrito serão colocados na tabela salarial de acordo com sua formação e anos de experiência por até sete anos em um cargo semelhante.

Os candidatos excelentes que forem selecionados poderão solicitar ao supervisor de contratação que lhes seja dado crédito por anos adicionais de experiência em um cargo semelhante, apresentando ao Superintendente Adjunto evidências verificáveis da qualidade de seu trabalho anterior.

A solicitação deve incluir: 

  1. Uma carta solicitando a colocação avançada do supervisor que está contratando o novo funcionário, descrevendo a qualidade do trabalho anterior do novo funcionário. A descrição deve incluir evidências verificáveis específicas (documentos), tais como: ganhos significativos no desempenho dos alunos, prêmios de reconhecimento, cargos de liderança ocupados ou treinamento de desenvolvimento profissional. 
  2. Um currículo do novo funcionário.

Uma solicitação de consideração de etapas adicionais na tabela salarial também pode ser concedida para cargos difíceis de preencher. A pessoa que está contratando o novo funcionário pode enviar uma carta ao Superintendente Adjunto descrevendo o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) o número de funcionários em potencial para o cargo era baixo. A carta deve incluir: 

  1. O número de tentativas de contratação para o cargo 
  2. O número de candidatos ao cargo para cada tentativa de contratação para o cargo 
  3. A qualidade dos candidatos em cada tentativa de contratação para o cargo 
  4. Cada solicitação será tratada individualmente com base em seus próprios méritos. Essas solicitações são, por sua própria natureza, únicas, portanto, nenhuma decisão anterior em outro caso influenciará uma decisão futura.

Funcionários horistas

Os novos funcionários horistas serão colocados no nível zero (0) da escala salarial. Os funcionários horistas atuais que mudarem para outro cargo no distrito e tiverem pelo menos um (1) ano de emprego no distrito serão colocados no nível um (1) da escala salarial.

Aprovado pelo Conselho de Educação

16 de junho de 2015

Revisado: Outubro de 2017

Políticas, procedimentos e formulários relacionados

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