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Última modificação: abril 29, 2025

Política 5250 Conflito de interesses

Conflito de interesses

Definições:

  1. Relativo: pai, mãe, marido, esposa, filho, filha, irmã, irmão, tio, tia, sobrinho, sobrinha, primo de primeiro grau, sogra, sogro, cunhado, cunhada, genro ou nora, netos, avós, avós do cônjuge, enteados, padrastos, madrastas, padrastos, madrastas, padrastos do cônjuge, irmãs e irmãos adotivos.
  2. Agência governamental: qualquer departamento, divisão, agência, comissão, diretoria, conselho, comitê, autoridade ou qualquer outra instituição do estado ou de qualquer uma de suas subdivisões políticas, incluindo o Distrito e a Diretoria de Educação.

Conflito de interesses

Os funcionários não se envolverão nem terão interesse financeiro direto em qualquer atividade que entre em conflito com seus deveres e responsabilidades. Nenhum funcionário deve violar as disposições da Lei de Ética dos Funcionários Públicos e Empregados de Utah ou as disposições da Norma 6210 de Compras do Distrito Escolar de Provo. As situações em que pode haver um conflito de interesses incluem, mas não se limitam a:

  1. Receber benefício econômico da venda ou promoção da venda de bens ou serviços para os alunos ou seus pais quando o conhecimento do relacionamento do funcionário com o distrito for utilizado de alguma forma para influenciar a venda.
  2. Receber benefícios econômicos da venda de materiais e/ou equipamentos de instrução e treinamento quando o distrito tiver contratado especificamente um membro da equipe para desenvolver tais materiais ou equipamentos. Nesses casos, o distrito manterá um interesse proprietário.
  3. Incentivar um aluno que esteja matriculado em uma ou mais aulas do professor a ter aulas particulares ou a participar de aulas de reforço mediante o pagamento de uma taxa pelo funcionário.
  4. Usar ou fornecer a terceiros uma lista de nomes e endereços residenciais obtidos de registros escolares ou contatos relacionados à escola para fins de identificação de possíveis contatos de clientes ou consumidores.
  5. Participar de alguma forma do processo de seleção de materiais, livros ou equipamentos quando um item desenvolvido ou de autoria do funcionário ou de um membro de sua família estiver sendo considerado para aprovação para uso no distrito.
  6. Envolvimento direto na seleção de um candidato ou na nomeação, avaliação ou supervisão de qualquer outro membro da equipe que seja membro da família ou parceiro de vida. Família inclui cônjuge, irmãos, filhos, pais/sogros ou qualquer outro indivíduo que seja membro da família.
  7. Usar a correspondência interescolar ou e-mail para promover a venda de um produto no qual um membro da equipe tenha interesse financeiro.
  8. Fornecimento de um diretório de funcionários ou alunos para uso na promoção de vendas de um produto ou serviço.
  9. Comprar ou de outra forma adquirir propriedade excedente do distrito, quando o funcionário estiver envolvido ou tiver influência no processo de declarar o(s) item(ns) como excedente(s).
  10. Engajar-se em um emprego secundário enquanto estiver de licença médica, licença da Lei de Licença Médica Familiar (FMLA), licença remunerada por hora (HPL) ou Folga Remunerada (PTO) sem a aprovação prévia do Diretor de Recursos Humanos ou do Superintendente Adjunto.
  11. Prestação de serviços ao Distrito como fornecedor ou prestador de serviços independente quando empregado pelo Distrito na mesma capacidade ou em uma capacidade semelhante.

Emprego externo

Os funcionários do Distrito Escolar de Provo podem se envolver em um emprego secundário ou receber remuneração por trabalho realizado além de seu emprego no Distrito Escolar de Provo, sujeito às seguintes condições:

  1. O formulário Application for Approval of Secondary Employment or Business Ownership Form (Pedido de aprovação de emprego secundário ou propriedade de empresa) é preenchido e aprovado para empregos ou horas semelhantes/relacionados que possam entrar em conflito com as obrigações do distrito (professor de banda que dá aulas de música, técnico empregado por clínica ou liga esportiva particular etc.). Um novo formulário de aprovação deve ser enviado todo dia 1º de julho, ou dentro de 30 dias, sempre que houver mudança de emprego externo. Esse formulário deve ser enviado antes do início do emprego secundário. Os funcionários atualmente envolvidos em empregos secundários também devem enviar esse formulário;
  2. O emprego secundário não deve interferir no desempenho eficiente do cargo, dos deveres e das funções do funcionário no distrito;
  3. O emprego secundário não deve entrar em conflito com os interesses do Distrito Escolar de Provo;
  4. O emprego secundário não deve ser motivo de crítica ou aparência de conflito de interesses ou deveres;
  5. O emprego secundário não deve exigir que o funcionário use seu cargo ou qualquer influência, poder, autoridade ou informações confidenciais que receba nesse cargo, ou tempo, equipamento, propriedade ou suprimentos do estado para ganho particular;
  6. Se o emprego secundário for ocasional, não substancial e não estiver relacionado ao emprego no distrito, ele poderá ser excluído, a menos que haja um possível conflito.

Nepotismo (consulte a Política 5020, Procedimento 7)

  1. O Distrito Escolar de Provo acredita que todos os funcionários devem ser selecionados de forma competitiva com base em suas qualificações. O distrito segue a Lei de Nepotismo com relação à nomeação e supervisão de parentes. O distrito também exerce seu direito de incorporar outras boas práticas de gerenciamento ao estender essas proibições para incluir as pessoas com as quais há um relacionamento pessoal próximo e quaisquer empresas em que tais indivíduos ou parentes estejam empregados ou tenham qualquer participação acionária. Isso também desencoraja a contratação de parentes ou outras pessoas com as quais haja um relacionamento pessoal próximo na mesma escola ou departamento. Os funcionários devem se recusar a participar de comitês de contratação ou seleção se membros da família ou amigos pessoais próximos forem candidatos. Essa política se aplica a funcionários permanentes e temporários.
  2. A Lei de Nepotismo do estado estabelece: "Nenhum funcionário público pode empregar, nomear, votar ou recomendar a nomeação de um parente em ou para qualquer cargo ou emprego, quando o salário, ordenado, pagamento ou compensação do nomeado for pago com fundos públicos e o nomeado for diretamente supervisionado por um parente..."
  3. O distrito exige a revelação do relacionamento antes da contratação, transferência ou promoção para um cargo no Distrito Escolar de Provo. A contratação de parentes pode ser aprovada se não houver nenhuma relação de trabalho entre eles que possa razoavelmente dar origem a críticas ou conflito de interesses. O diretor e os diretores avaliarão essas decisões de contratação caso a caso e consultarão o diretor executivo de recursos humanos e/ou o superintendente adjunto.
  4. Durante a entrevista inicial, os funcionários responsáveis pela contratação devem pedir aos candidatos que declarem se têm parentes ou outras pessoas com as quais há um relacionamento pessoal próximo trabalhando na mesma escola ou departamento, caso possa ocorrer um relacionamento de trabalho contínuo. Se o candidato tiver um parente trabalhando atualmente na escola ou no departamento, será necessária a aprovação do Diretor de Recursos Humanos antes de fazer uma oferta de emprego.
  5. Qualquer candidato que retenha ou forneça informações falsas sobre relacionamentos pessoais poderá ser demitido. O supervisor que violar conscientemente esta política está sujeito a ação disciplinar.
  6. Os funcionários que trabalham na mesma escola ou departamento e que se casam podem ser realocados a critério do diretor, do diretor ou do superintendente assistente. Se a Lei de Nepotismo for violada por um relacionamento conjugal, os funcionários serão transferidos pelo Diretor de Recursos Humanos.

Supervisão proibida

Nenhum funcionário do Distrito pode supervisionar diretamente um nomeado que seja parente ou companheiro quando o salário, ordenado, pagamento, oferta ou compensação do parente for pago com fundos públicos, a menos que

  1. O parente foi nomeado ou empregado antes de o funcionário do Distrito assumir seu cargo de supervisão, se a nomeação do parente não era ilegal no momento da nomeação;
  2. O nomeado será remunerado com fundos designados para treinamento vocacional;
  3. O nomeado será contratado por um período de 12 semanas ou menos;
  4. O indicado é um voluntário, conforme definido pelo Distrito;
  5. A pessoa nomeada é a única pessoa disponível, qualificada ou elegível para o cargo;
  6. O nomeado é elegível ou qualificado para ser empregado pelo Distrito de acordo com a certificação do Escritório Estadual, se aplicável, leis ou regulamentos de serviço civil, ou sistema ou regulamentos de mérito; ou,
  7. O Superintendente determina que o funcionário é a única pessoa disponível ou mais qualificada para desempenhar funções de supervisão para o indicado.

Quando um funcionário do Distrito supervisionar um parente, o funcionário deverá revelar o relacionamento por escrito ao Superintendente. O funcionário do Distrito não poderá avaliar o desempenho do parente no trabalho nem recomendar aumentos salariais para o parente.

Exercício de cargo público

Os funcionários do distrito não podem servir como membros da Diretoria. Os funcionários do distrito podem servir como membros dos órgãos governamentais de outros distritos escolares (que não sejam aqueles em que trabalham), cidades, vilas ou outros distritos governamentais locais.

Material escolar

Nenhum professor, administrador ou outro funcionário do Distrito deverá vender ou de outra forma receber compensação do Distrito como resultado da compra, aluguel ou aquisição de qualquer tipo de mobília ou material escolar.

Informações privadas, controladas ou protegidas

Os funcionários do distrito não podem:

  1. Aceitar emprego ou envolver-se em qualquer atividade comercial ou profissional que o funcionário possa razoavelmente esperar que exija ou induza o funcionário a divulgar indevidamente informações controladas que o funcionário tenha obtido em razão do cargo que ocupa.
  2. Divulgar ou usar indevidamente informações controladas, privadas ou protegidas adquiridas em razão do cargo oficial do funcionário ou no curso de suas funções oficiais para ganho ou benefício privado do funcionário ou de outra pessoa.
  3. Usar ou tentar usar o cargo do funcionário no Distrito para promover substancialmente o interesse econômico do funcionário ou para garantir privilégios ou isenções especiais para o funcionário ou outros.
  4. Aceitar outro emprego que o funcionário possa esperar que prejudique a independência de julgamento do funcionário no desempenho de suas funções públicas.
  5. Aceitar outro emprego que o funcionário poderia esperar que interferisse no desempenho ético de suas funções.

Aceitação de presentes, compensações ou empréstimos

Nenhum funcionário do Distrito deve, conscientemente, receber, aceitar, aceitar, buscar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer presente, compensação ou empréstimo para o funcionário ou para outra pessoa:

  1. Tenderia a influenciar alguém na posição do funcionário no cumprimento de suas obrigações trabalhistas;
  2. O funcionário sabe ou alguém na posição do funcionário deveria saber que se trata de uma recompensa pela ação do funcionário;
  3. O funcionário esteve recentemente, está agora ou poderá estar envolvido em qualquer ação governamental que afete diretamente o doador ou credor, a menos que a divulgação do presente, da compensação ou do empréstimo e de outras informações relevantes tenha sido feita da maneira fornecida abaixo, intitulada "Recebimento de compensação por assistência em transação envolvendo um órgão governamental".

Esta seção não se aplica ao seguinte:

  1. Um presente ocasional não pecuniário com valor não superior a $50,00;
  2. Um prêmio apresentado publicamente em reconhecimento a serviços públicos;
  3. Qualquer empréstimo de boa-fé feito no curso normal dos negócios por uma instituição autorizada pelas leis deste estado ou de qualquer outro estado a se envolver na concessão de tais empréstimos.
  4. Uma contribuição para campanha política se a contribuição for realmente usada em uma campanha política do funcionário do Distrito beneficiário.

Recebimento de compensação por assistência em transações envolvendo uma agência governamental

Nenhum funcionário do Distrito deve receber ou concordar em receber compensação por auxiliar qualquer pessoa ou entidade comercial em qualquer transação que envolva uma agência governamental, a menos que o funcionário do Distrito apresente ao superintendente, ao gabinete do procurador geral do estado e ao chefe da agência com a qual a transação está sendo conduzida uma declaração por escrito contendo as seguintes informações:

  1. O nome e o endereço do funcionário.
  2. O nome do distrito.
  3. O nome e o endereço da pessoa ou entidade comercial que está sendo ou será assistida.
  4. Uma breve descrição da transação em relação à qual o serviço é prestado ou será prestado e da natureza do serviço prestado ou a ser prestado.

A declaração juramentada deverá ser apresentada até 10 dias após a data de qualquer acordo entre o funcionário do Distrito e a pessoa ou entidade comercial que está recebendo assistência ou até 10 dias após o recebimento da remuneração.

Uso de ativos do distrito

Nenhum funcionário do distrito escolar pode empregar ou usar qualquer pessoa, dinheiro ou propriedade da escola sob o controle ou direção oficial do funcionário para ganho particular desse funcionário ou de outro.

No entanto, um funcionário do distrito pode usar recursos públicos para beneficiar terceiros como parte de suas funções oficiais, se a despesa for de pouco ou nenhum valor, não houver impacto sobre os fundos públicos e for comprada com o consentimento de seu supervisor.

Referências legais e regulamentos

Aprovado pelo Conselho de Educação

12 de novembro de 2013 Revisado: 18 de novembro de 2014 Revisado: 11 de março de 2025

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