Última modificação: março 25, 2025
Política 5225 P1 Compartilhamento de trabalho para funcionários licenciados
- O Distrito permitirá que dois indivíduos licenciados solicitem o compartilhamento de um cargo (1 FTE) ou que um indivíduo seja contratado em regime de meio período (meio período ou mais) com a aprovação do diretor da escola local e do Departamento de Recursos Humanos até 1º de abril do ano anterior à solicitação.
- Apenas dois funcionários licenciados podem compartilhar um (1) cargo de tempo integral. Pelo menos um (1) dos funcionários licenciados deve ter um ou mais anos de experiência de ensino bem-sucedida no Distrito Escolar da Cidade de Provo. Um candidato a um cargo compartilhado que não seja um funcionário licenciado atual do Distrito Escolar da Cidade de Provo será considerado mediante recomendação do Departamento de Recursos Humanos e do diretor da escola.
- Um plano por escrito deve ser apresentado ao diretor pelo(s) funcionário(s) licenciado(s) que deseja(m) compartilhar o trabalho. O plano deve atender às necessidades de cada aluno dentro do programa educacional da escola e ser aprovado pelo diretor e pelo Superintendente Adjunto. O plano deve abordar cada um dos seguintes aspectos:
- Divisão do tempo de ensino
- Divisão da responsabilidade de ensino
- Conferências SEP
- Reuniões escolares e distritais, incluindo PLCs
- Avaliação dos alunos
- Planos de aula
- Responsabilidades por funções não docentes
- Desenvolvimento profissional com base no distrito/escola
- Responsabilidades do comitê
- Tempo de planejamento/coordenação
- Se dois (2) funcionários licenciados de duas (2) escolas diferentes propuserem um plano de compartilhamento de trabalho em uma das escolas, a aprovação deverá ser obtida do diretor da escola onde o compartilhamento de trabalho ocorrerá e do Departamento de Recursos Humanos.
- Cada funcionário licenciado com compartilhamento de trabalho deverá trabalhar metade do tempo de um contrato de ensino regular. A programação de tempo variará de acordo com os três (3) níveis de instrução e conforme determinado pelo diretor da escola em que o trabalho compartilhado ocorrer.
- O compartilhamento de trabalho só é aprovado para um único ano de contrato. Os professores que desejarem continuar com o compartilhamento de trabalho em um segundo ano deverão solicitar a renovação.
- Quando um job share é dissolvido e o diretor não oferece uma posição de tempo integral em um ano letivo subsequente, o funcionário pode se candidatar a posições publicadas conforme descrito em Política 5241 Transferências.
- Os funcionários licenciados em tempo parcial/com compartilhamento de trabalho estarão sujeitos às mesmas normas, procedimentos e atribuições do distrito que qualquer outro funcionário licenciado. Isso inclui avaliações de educadores de acordo com as normas do distrito. Política 5240 Avaliação de pessoal licenciado.
- Os funcionários licenciados envolvidos em tempo parcial/compartilhamento de trabalho abaixo de 0,75 FTE não se qualificarão para os benefícios do seguro-saúde do distrito.
- Os participantes do job sharing são colocados individualmente na tabela salarial do professor. O salário é rateado para refletir a porcentagem da atribuição de tempo integral. Os parceiros de trabalho compartilhado concordam em substituir um ao outro sempre que possível. A taxa de pagamento será a taxa regular dos substitutos do distrito.
- Se um dos parceiros de trabalho compartilhado se demitir do distrito antes do final do ano letivo, o outro parceiro completará a tarefa de tempo integral. Se as circunstâncias proibirem tal arranjo, deve-se fazer um esforço para encontrar outro parceiro aceitável para todas as partes.
Referências cruzadas
Aprovado pelo Conselho de Educação
Adotada: 16 de junho de 2015