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Última modificação: março 25, 2025

Política 5225 P1 Compartilhamento de trabalho para funcionários licenciados

  1. O Distrito permitirá que dois indivíduos licenciados solicitem o compartilhamento de um cargo (1 FTE) ou que um indivíduo seja contratado em regime de meio período (meio período ou mais) com a aprovação do diretor da escola local e do Departamento de Recursos Humanos até 1º de abril do ano anterior à solicitação.
  2. Apenas dois funcionários licenciados podem compartilhar um (1) cargo de tempo integral. Pelo menos um (1) dos funcionários licenciados deve ter um ou mais anos de experiência de ensino bem-sucedida no Distrito Escolar da Cidade de Provo. Um candidato a um cargo compartilhado que não seja um funcionário licenciado atual do Distrito Escolar da Cidade de Provo será considerado mediante recomendação do Departamento de Recursos Humanos e do diretor da escola.
  3. Um plano por escrito deve ser apresentado ao diretor pelo(s) funcionário(s) licenciado(s) que deseja(m) compartilhar o trabalho. O plano deve atender às necessidades de cada aluno dentro do programa educacional da escola e ser aprovado pelo diretor e pelo Superintendente Adjunto. O plano deve abordar cada um dos seguintes aspectos:
    1. Divisão do tempo de ensino
    2. Divisão da responsabilidade de ensino
    3. Conferências SEP
    4. Reuniões escolares e distritais, incluindo PLCs
    5. Avaliação dos alunos
    6. Planos de aula
    7. Responsabilidades por funções não docentes
    8. Desenvolvimento profissional com base no distrito/escola
    9. Responsabilidades do comitê
    10. Tempo de planejamento/coordenação
  4. Se dois (2) funcionários licenciados de duas (2) escolas diferentes propuserem um plano de compartilhamento de trabalho em uma das escolas, a aprovação deverá ser obtida do diretor da escola onde o compartilhamento de trabalho ocorrerá e do Departamento de Recursos Humanos.
  5. Cada funcionário licenciado com compartilhamento de trabalho deverá trabalhar metade do tempo de um contrato de ensino regular. A programação de tempo variará de acordo com os três (3) níveis de instrução e conforme determinado pelo diretor da escola em que o trabalho compartilhado ocorrer.
  6. O compartilhamento de trabalho só é aprovado para um único ano de contrato. Os professores que desejarem continuar com o compartilhamento de trabalho em um segundo ano deverão solicitar a renovação.
  7. Quando um job share é dissolvido e o diretor não oferece uma posição de tempo integral em um ano letivo subsequente, o funcionário pode se candidatar a posições publicadas conforme descrito em Política 5241 Transferências.
  8. Os funcionários licenciados em tempo parcial/com compartilhamento de trabalho estarão sujeitos às mesmas normas, procedimentos e atribuições do distrito que qualquer outro funcionário licenciado. Isso inclui avaliações de educadores de acordo com as normas do distrito. Política 5240 Avaliação de pessoal licenciado.
  9. Os funcionários licenciados envolvidos em tempo parcial/compartilhamento de trabalho abaixo de 0,75 FTE não se qualificarão para os benefícios do seguro-saúde do distrito.
  10. Os participantes do job sharing são colocados individualmente na tabela salarial do professor. O salário é rateado para refletir a porcentagem da atribuição de tempo integral. Os parceiros de trabalho compartilhado concordam em substituir um ao outro sempre que possível. A taxa de pagamento será a taxa regular dos substitutos do distrito.
  11. Se um dos parceiros de trabalho compartilhado se demitir do distrito antes do final do ano letivo, o outro parceiro completará a tarefa de tempo integral. Se as circunstâncias proibirem tal arranjo, deve-se fazer um esforço para encontrar outro parceiro aceitável para todas as partes.

Referências cruzadas

Aprovado pelo Conselho de Educação

Adotada: 16 de junho de 2015

Políticas, procedimentos e formulários relacionados

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